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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1002762-47.2017.8.26.0625
Classe – Assunto: Usucapião – Aquisição
Requerente: Candido Alves Cursino Neto e outro
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO Nº 1002762-47.2017.8.26.0625
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). BERNARDO MAIA DIAS DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) eventuais herdeiros de César Augusto dos Santos, dos confrontantes/titulares não localizados, dos respectivos cônjuges, bem como de terceiros eventualmente interessados , bem como seus sucessores, que Nadir Rodrigues Coelho Cursino e Candido Alves Cursino Neto ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio do lote n. 42 da quadra “K” do loteamento Granja Santa Terezinha, no bairro da Caixa D´Água, nesta cidade, lote este que seria objeto da matrícula n. 57.046 do CRI local, sendo propriedade de Antenor Mansur Abud Júnior. Expõem, em síntese, que adquiriram os direitos sobre esse imóvel por meio de instrumento particular de compromisso de compra e venda em 27.04.2005 e que, após a quitação do preço, não conseguiram obter a escritura para a transferência da titularidade. Afirmam que sempre exerceram a posse mansa e ininterrupta e como se proprietários fossem, pagando todos os tributos e contribuições incidentes sobre o imóvel e zelando pela sua conservação. Indicam aqueles que seriam os confrontantes e, por tudo isso, deduzem a pretensão, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 21 de janeiro de 2025.