Polícia Civil flagra “fábrica clandestina de cachaça”, em São José dos Campos, dono é acusado de falsificação e empório é interditado. A operação das equipes do 4º Distrito Policial teve apoio da Vigilância Sanitária, Fiscalização de Posturas e Guarda Civil Municipal, no fim da manhã desta quinta-feira (09/10), em um estabelecimento de produtos “típicos mineiros” onde, segundo a Polícia Civil, funcionava uma fábrica clandestina de bebidas alcoólicas. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
O responsável pelo local, de 44 anos, foi preso em flagrante por falsificação de produto destinado a consumo humano (art. 272 do Código Penal). O estabelecimento foi autuado e interditado por falta de alvará (Certificado de Licenciamento Integrado).
O que os agentes encontraram
Durante a inspeção, os investigadores localizaram tonéis com líquidos sem identificação, vasilhames, tampas, rótulos e demais insumos de envase e rotulagem. Havia rótulos de duas cachaças, indicando, para a Polícia, tentativa de simular procedência e qualidade para induzir o consumidor a erro.
As equipes registraram imagens de tonel aberto, exposto ao ambiente, “possivelmente contaminado por animais sinantrópicos”. Também foi visto frasco de dedetização com indicação de clorpirifós (inseticida organofosforado), substância incompatível com qualquer processo de produção de alimentos/bebidas, de acordo com o boletim de ocorrência.
A perícia do Instituto de Criminalística foi requisitada para exame do local e coleta de amostras, com testes laboratoriais para verificar composição química e eventual presença de metanol, organofosforados e outros agentes nocivos. Pelo grande volume e falta de local adequado para guarda, os demais líquidos inflamáveis não foram apreendidos após a coleta de amostras. Entre os itens formalmente apreendidos, constam 11 rótulos.
Prisão, defesa e tipificação
O conduzido permaneceu em silêncio na delegacia, assistido por advogado. Diante dos “depoimentos, imagens e auto de exibição/apreensão”, a autoridade entendeu pela prisão em flagrante por falsificar produto alimentício para consumo (art. 272, §1º).
Fiança não foi admitida em sede policial porque a pena máxima do delito é de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.

Por que importa
O caso se soma às ações recentes contra a adulteração de bebidas na região, prática que pode envolver uso de solventes e contaminantes (como metanol e inseticidas), com risco severo à saúde.
A investigação deve traçar a cadeia de abastecimento, apurar destino das garrafas rotuladas e quantificar risco a consumidores. Os laudos periciais vão balizar responsabilizações penais e sanções administrativas.
Pontos verificados pela reportagem (resumo curto)
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Local clandestino em empório da Zona Norte
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Tonéis abertos sem identificação, rótulos ) e insumos de envase/rotulagem;
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Clorpirifós visto no ambiente; perícia requisitada para detectar metanol e outros tóxicos;
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Prisão em flagrante (art. 272, §1º, CP); fiança negada; interdição por falta de alvará.
Outro Lado
A reportagem tenta um contato com o advogado responsável pela defesa do dono do estabelecimento, porém até o momento não conseguiu.
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