O Supremo Tribunal Federal publicou nesta quarta (22/10) o acórdão da Primeira Turma que condenou Jair Bolsonaro e mais sete réus por tentativa de golpe. Com isso, abre-se o prazo de 5 dias para as defesas apresentarem embargos de declaração (recurso para apontar obscuridades, contradições ou omissões do acórdão). Em regra, não muda o resultado—serve para pedir esclarecimentos—embora possa haver ajustes pontuais de pena. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
O que acontece agora
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Embargos de declaração (em até 5 dias): recurso escrito, dirigido ao próprio colegiado. O relator Alexandre de Moraes pode decidir monocraticamente pontos simples ou levar ao colegiado; também pode pedir manifestação da PGR antes de pautar. Não há prazo rígido para o julgamento desses embargos.
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Embargos infringentes (discutidos pela defesa): só cabem quando há pelo menos dois votos pela absolvição no mesmo ponto. No julgamento do chamado “núcleo crucial”, apenas um ministro (Luiz Fux) absolveu a maior parte dos réus; logo, o requisito não se cumpre, embora as defesas possam tentar. O entendimento de exigir dois votos absolutórios foi firmado pelo STF em 2018 e reiterado por especialistas agora.
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Quando a pena começa a valer: só após esgotar os recursos internos no STF (trânsito em julgado naquela instância). Até lá, não há prisão imediata por este processo.
E a situação atual de Bolsonaro?
Ele segue em prisão domiciliar por outro inquérito (interferência e risco de fuga), medida mantida por decisão recente do próprio STF. Essa delação/medida cautelar é independente da condenação publicada hoje.
Penas e panorama do julgamento
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Bolsonaro recebeu 27 anos e 3 meses, em regime inicial fechado, por tentativa de golpe e outros crimes ligados à trama; Mauro Cid teve 2 anos (benefícios da colaboração). Outros ex-ministros e autoridades militares receberam penas entre 24 e 26 anos, a depender das condutas. O placar foi 4×1 pela condenação.

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O núcleo crucial foi considerado o responsável pelo planejamento e articulação dos atos golpistas. Além de Bolsonaro, foram condenados:
- Alexandre Ramagem (deputado e ex-diretor da Abin);
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública);
- Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
- Mauro Cid (ex-ajudante de ordens do presidente);
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa);
- Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).
Perguntas rápidas
Embargos de declaração podem absolver? Não é a finalidade. Podem, no máximo, ajustar trechos (inclusive dosimetria), se o colegiado entender que há erro/omissão.
E os embargos infringentes? Hoje, não cabem: faltou o segundo voto absolutório. Se o STF revisasse esse entendimento (o que seria excepcional), a Turma poderia reexaminar apenas o ponto controvertido.
Pode demorar quanto para julgar os embargos? Não há prazo fixo; a expectativa ventilada em bastidores é de análise ainda este ano, mas a pauta depende do relator e da Turma.
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