Processos que poderiam levar à cassação do Prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD) são arquivados pelos vereadores. Em sessão com duas votações, na tarde desta quinta-feira (06/11) e leitura integral dos autos, Câmara decidiu pelo arquivamento dos requerimentos. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Os dois requerimentos que poderiam levar à abertura de comissão processante contra o prefeito Anderson Farias (PSD). Antes das deliberações, cada pedido foi lido na íntegra em plenário, para ciência dos vereadores, e em seguida submetido a duas votações distintas sobre o recebimento das denúncias — etapa inicial prevista em lei.
Resultado das votações:
- Votação 1 – Caso Milena Coelho (admissibilidade):
- FAVORÁVEIS: 8 votos
- CONTRÁRIOS: 12 votos
- AUSÊNCIA – 1 – Rogério da Acasen (MDB)
- Decisão: Arquivada.

- Votação 2 – Outras nomeações (admissibilidade):
- FAVORÁVEIS: 8 votos
- CONTRÁRIOS: 12 votos
- AUSÊNCIA: 01: Rogério da Acasen (MDB)
- Decisão: Arquivada.

Com a rejeição do recebimento em ambas, os procedimentos foram arquivados e não será instaurada comissão processante.

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O que estava em análise
1) Denúncia sobre a nomeação de Milena Coelho
O primeiro processo foi protocolado pelo advogado Hilton Cardoso dos Santos e questionava a nomeação da enfermeira Milena Coelho para o cargo comissionado de Diretora de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde.
Em agosto, Milena afirmou publicamente ter mantido relacionamento amoroso com o prefeito. Ela havia tomado posse no cargo em 10 de janeiro e, em outubro, pediu exoneração.
A petição alegava que a nomeação teria atendido interesse estritamente pessoal, afrontando os princípios da moralidade e da impessoalidade.
2) Denúncia sobre outras nomeações
A segunda denúncia foi apresentada por Paula Rosângela Custódio (Paula Conservadora – PL) e mencionava, além do caso de Milena, a nomeação de Júlia Lângneck, na Urbam, e de Guilherme Zamboni Benato, na Controladoria-Geral do Município — respectivamente namorada e amigo do filho do prefeito, segundo a autora.
O texto sustentava haver violação dos deveres do cargo, uso da estrutura administrativa para benefício pessoal e quebra de decoro, com possíveis enquadramentos como infração político-administrativa e ato de improbidade.
O que disse a Procuradoria da Câmara
Os pareceres da Procuradoria do Legislativo, emitidos na quarta-feira (05), não analisaram o mérito das acusações. Os quatro procuradores limitaram-se a verificar a regularidade formal e concluíram que os requisitos legais estavam atendidos para que os expedientes fossem lidos em plenário e submetidos à consulta sobre recebimento — o que ocorreu na sessão desta quinta (06).
A Procuradoria também registrou que não cabe à Câmara deliberar sobre afastamento cautelar do prefeito no âmbito dessas denúncias.
Como foi o rito na sessão
- Leitura integral de cada processo em plenário;
- Discussão e encaminhamentos;
- Votação de admissibilidade (maioria simples).
- Se admitido: seria instaurada comissão processante e aberto prazo para defesa e instrução.
- Como não foi admitido: arquivamento imediato de cada denúncia.
O que muda com o arquivamento
- Não haverá comissão processante, oitivas ou produção de provas no âmbito desses processos.
- O arquivamento não impede que novas denúncias sejam apresentadas futuramente, desde que fundamentadas e com fatos ou elementos novos.
Posições das partes
- Prefeitura/Prefeito: até a última atualização desta reportagem, não houve manifestação. O espaço segue aberto para posicionamento.
- Autores das denúncias: sustentam que houve afronta aos princípios da Administração Pública e possível infração político-administrativa.
“Como votaram” — preencha os placares
- Votação 1 – Caso Milena Coelho (admissibilidade):
- FAVORÁVEIS: 8 votos
- CONTRÁRIOS: 11 votos
- AUSÊNCIA – 1 – Rogério da Acasen (MDB)
- Decisão: Arquivada.
- Votação 2 – Outras nomeações (admissibilidade):
- FAVORÁVEIS: 8 votos
- CONTRÁRIOS: 11 votos
- AUSÊNCIA: 01: Rogério da Acasen (MDB)
- Decisão: Arquivada.
Observação: foram duas votações distintas e cada processo foi lido na íntegra antes da deliberação.
Perguntas Frequentes
O que exatamente foi votado?
A admissibilidade das denúncias — isto é, se a Câmara receberia os processos para instaurar comissão processante. Como não houve recebimento, houve arquivamento.
A Câmara poderia afastar o prefeito cautelarmente?
Não. A própria Procuradoria registrou que não cabe ao Legislativo municipal dispor sobre afastamento cautelar do chefe do Executivo neste rito.
Qual era o teor das denúncias?
Apontavam suposto afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade em nomeações comissionadas, incluindo o caso de Milena Coelho e as nomeações de Júlia Lângneck (Urbam) e Guilherme Zamboni Benato (Controladoria-Geral).
O que significa “arquivado”?
Que o plenário não recebeu a denúncia e, portanto, não haverá comissão processante, prazos de defesa, instrução ou julgamento no âmbito desses expedientes.
Pode haver novos processos?
Sim, desde que apresentem fundamentação e elementos novos.
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

