Um caso de embriaguez no Centro de Taubaté terminou com um homem, de 39 anos, preso em flagrante na noite de quarta-feira (06/05), após acidente na Avenida Bandeirantes e relatos de ameaça contra funcionário de hipermercado e testemunhas. De acordo com o boletim de ocorrência, o exame clínico de constatação de embriaguez teve resultado positivo, e a Polícia Civil arbitrou fiança de R$ 1.622,00. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A ocorrência foi registrada no Plantão da Delegacia Seccional de Taubaté. O caso aparece no boletim como embriaguez ao volante, prevista no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, e ameaça, prevista no artigo 147 do Código Penal.
Embriaguez no Centro de Taubaté: o que diz o boletim
Policiais militares foram acionados para atender, a princípio, uma ocorrência de acidente de trânsito. No local, encontraram o veículo do investigado abandonado. O carro apresentava marcas nos vidros que, no primeiro momento, pareceram semelhantes a disparos de arma de fogo.
A Avenida Bandeirantes já teve outros registros recentes de trânsito acompanhados pelo portal, como o caso em que motociclista morreu ao bater em poste em Taubaté. No boletim desta ocorrência, a Polícia Civil aponta que o acidente ocorreu na altura do número 1 da Avenida Bandeirantes, no Centro.
Embriaguez no Centro de Taubaté e abordagem da Polícia Militar
De acordo com o registro policial, uma pessoa informou aos PMs que o motorista teria deixado o carro com uma arma de fogo e seguido para uma praça. O homem foi localizado no local, acompanhado da mãe. Na abordagem, os policiais encontraram um coldre na cintura dele.
O boletim afirma que o investigado apresentava sinais visíveis de alteração por possível uso de álcool ou droga. Por esse motivo, foi requisitado exame clínico de constatação de embriaguez. O resultado foi positivo, o que levou à prisão em flagrante por embriaguez.
Ameaça em hipermercado durante caso de embriaguez no Centro de Taubaté
A Polícia Militar também apurou que o homem teria passado pelo estacionamento de um hipermercado na cidade. No local, um funcionário relatou que clientes ouviram som semelhante a disparo vindo de dentro do veículo e que havia uma mulher no carro.
Ao tentar verificar a situação, o funcionário afirmou à polícia que o investigado apontou uma suposta arma de fogo, tentou agredi-lo e disse que atiraria caso ele não saísse dali. O caso reforça a gravidade da ocorrência de embriaguez, que também ficou registrada como ameaça.
Casos de embriaguez ao volante têm sido frequentes na região. Em outra ocorrência acompanhada pelo portal, um motorista foi preso por embriaguez após causar acidente em rodovia de Taubaté.
Testemunhas disseram que quase foram atingidas
Duas testemunhas também compareceram à delegacia e relataram que trafegavam pelo local quando quase foram atingidas pelo veículo do investigado. Após o acidente, elas pararam com a intenção de prestar socorro.
Segundo o boletim, ao se aproximarem do carro, o homem teria descido com uma suposta arma, encostado o objeto na barriga de uma das testemunhas e, depois, retornado para dizer que ninguém deveria mexer no veículo, pois ele voltaria.
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Arma não foi localizada no caso de embriaguez no Centro de Taubaté
Apesar dos relatos sobre uma suposta arma de fogo, o objeto não foi encontrado. Os policiais vistoriaram o veículo e locais onde o item poderia ter sido deixado, mas nada foi localizado.
A perícia também foi acionada. O perito criminal examinou o carro e informou que as marcas nos vidros não eram compatíveis com disparos de arma de fogo. A autoridade policial solicitou exame pericial residuográfico para apurar eventual presença de resíduos.
O boletim registra que, até aquele momento, não ficou comprovado crime de disparo de arma de fogo. O porte ilegal também não foi caracterizado no registro, pois nenhuma arma foi apreendida. A hipótese de simulacro consta no próprio boletim.
Fiança em caso de embriaguez no Centro de Taubaté
A Polícia Civil deu voz de prisão ao investigado por violação ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Como a pena máxima em abstrato não é superior a quatro anos, a autoridade policial arbitrou fiança de R$ 1.622,00, com base no artigo 322 do Código de Processo Penal.
O veículo usado pelo investigado foi periciado e liberado no próprio local para a mãe dele, que estava habilitada, conforme o registro policial.
O funcionário do hipermercado foi cientificado sobre o prazo de seis meses para oferecer representação criminal pelo crime de ameaça. O prazo passa a contar a partir do conhecimento da autoria.
O investigado deve ser tratado como inocente até eventual decisão condenatória definitiva da Justiça.

Perguntas frequentes
Onde ocorreu o caso?
O boletim aponta a Avenida Bandeirantes, número 1, no Centro de Taubaté, como local da ocorrência.
Por que o homem foi preso?
Ele foi preso em flagrante por embriaguez ao volante, após exame clínico com resultado positivo.
Houve apreensão de arma de fogo?
Não. A polícia apreendeu um coldre, mas nenhuma arma de fogo foi localizada até o registro do boletim.
A ameaça foi registrada?
Sim. O boletim também registra ameaça, e a vítima foi orientada sobre o prazo de seis meses para eventual representação criminal.
Qual foi o valor da fiança?
A fiança arbitrada pela autoridade policial foi de R$ 1.622,00.
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