Nesta terça-feira (01/07), uma operação da Polícia Ambiental e da Polícia Civil resultou em animais silvestres apreendidos em Santo Antônio do Pinhal na casa de uma bióloga. Foram encontrados cachorros-do-mato, gavião carcará, urubu cabeça-preta, jabutis e uma pele de veado campeiro taxidermizada, todos sem autorização de manejo ambiental. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A ação ocorreu em uma propriedade na Estrada Municipal das Cerejeiras, no bairro Barreiro, após ofício solicitando vistoria por possível degradação ambiental no local.
Durante a fiscalização, foram apreendidos os seguintes animais silvestres em Santo Antônio do Pinhal:
✅ 3 cachorros-do-mato (Cerdocyon thous) em cativeiro em compartimentos individuais;✅ 1 gavião carcará (Caracara plancus) em viveiro;✅ 1 urubu cabeça-preta (Coragyps atratus) em cativeiro;✅ 24 cascos de jabuti (Chelonoidis carbonaria);✅ 1 pele de veado campeiro taxidermizada.
Os policiais ambientais, ao chegarem ao local, não encontraram a proprietária, mas avistaram os animais por meio de vidros transparentes no imóvel. Posteriormente, uma bióloga compareceu ao local, permitindo a entrada das autoridades.
Questionada, a bióloga alegou possuir cadastro no SIGAM, mas não apresentou a autorização de manutenção em cativeiro dos animais silvestres, obrigatória por lei. Sobre a pele de veado campeiro, afirmou que o animal havia sido atropelado, mas também não apresentou documentação que comprovasse a legalidade da posse.
Por lei, mesmo profissionais da área ambiental necessitam de autorizações específicas para manter animais silvestres em propriedade particular, conforme o Art. 29 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Os animais silvestres apreendidos em Santo Antônio do Pinhal foram recolhidos pela Polícia Ambiental e encaminhados ao CETAS/IBAMA em Lorena, onde passarão por avaliação de saúde e destinação conforme as normas ambientais.
O caso foi registrado como crime ambiental pela Polícia Civil de Santo Antônio do Pinhal, sendo a bióloga responsabilizada conforme a lei, que prevê multas e detenção para quem mantém animais silvestres sem autorização.
Manter animais silvestres sem permissão é crime ambiental no Brasil, visando proteger a fauna e coibir o tráfico e maus-tratos, independentemente de intenção comercial. Além de causar desequilíbrio ambiental, manter esses animais em cativeiro pode representar riscos de doenças zoonóticas.
Foram apreendidos três cachorros-do-mato, um gavião carcará, um urubu cabeça-preta, 24 cascos de jabuti e uma pele de veado campeiro taxidermizada.
Os animais estavam em cativeiro sem autorização ambiental obrigatória, sendo a manutenção ilegal mesmo sendo propriedade de uma bióloga.
A responsável era uma bióloga, que alegou possuir cadastro, mas não apresentou a autorização necessária para manter os animais.
Os animais foram levados ao CETAS/IBAMA de Lorena para cuidados e destinação conforme as normas ambientais.
O caso foi registrado sob o Art. 29 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que pune a guarda e transporte de animais silvestres sem autorização com multa e detenção.
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