“Homem-Aranha” usa “teresa” para descer, subir e invadir apartamento em condomínio de luxo em São José dos Campos. O suspeito, de 44 anos, é investigado após, segundo o boletim de ocorrência, invadir o apartamento de uma moradora, de 37, durante a madrugada, usando uma corda improvisada com lençol, conhecida no jargão policial como “teresa”, em um condomínio de luxo na Avenida Eduardo Cury. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
O caso foi registrado na manhã deste sábado, 9 de maio de 2026, na Central de Polícia Judiciária de São José dos Campos. A ocorrência foi registrada como violação de domicílio, crime previsto no artigo 150 do Código Penal. O suspeito é morador do apartamento localizado acima do imóvel da vítima, quarto andar, segundo o relato prestado à Polícia Civil.
O Vale 360 News acompanha casos de segurança em condomínios de São José dos Campos. O portal já mostrou, por exemplo, um caso em que condomínio de luxo em São José dos Campos foi invadido por falsos policiais.
Segundo o boletim de ocorrência, a vítima contou que dormia com o noivo quando ouviu o cão latindo ao lado da cama. Ao verificar o que acontecia, o casal teria visto o suspeito dentro do banheiro da suíte, observando o quarto pela porta entreaberta.
O noivo relatou à Polícia Civil que tentou acessar o banheiro, mas o suspeito teria trancado a porta pelo lado interno. A vítima correu e passou a gritar por socorro.
Ainda conforme o registro policial, o noivo, de 41 anos, disse ter visto o suspeito entrando no apartamento por meio de uma corda improvisada com lençol. A vítima também relatou que havia sinais de arrombamento na janela do banheiro, no sentido de fora para dentro, além de marcas de mãos no teto.
De acordo com informações apuradas pelo Vale 360 News junto à Polícia, o homem desceu pela janela do banheiro, no quarto andar, e acessou pela corda improvisada, o banheiro do apartamento do terceiro andar. Na fuga, ele fechou a porta do banheiro da vítima e voltou ao apartamento pela "teresa".
A vítima declarou que já havia enfrentado problemas anteriores com o suspeito por causa de barulhos e perturbações no apartamento dele. Ela afirmou ter formalizado reclamação junto ao condomínio.
Após a notificação, segundo o relato, o suspeito teria abordado a moradora para dizer que precisava conversar. A vítima respondeu que não tinha interesse no diálogo e pediu que ele se retirasse.
O boletim também menciona que o suspeito teria ido ao apartamento da vítima, tocado a campainha e insistido em conversar. A moradora disse ainda que ele deixou uma carta na residência reiterando a intenção de falar com ela.
Ao ser ouvido, o suspeito foi cientificado de seus direitos e garantias constitucionais e optou por permanecer em silêncio, conforme o boletim de ocorrência.
Antes disso, em contato inicial com a Polícia Militar, ele teria alegado que houve uma discussão entre ele e o noivo da vítima. O caso foi apresentado na Central de Polícia Judiciária.
Segundo o relato dos policiais militares, o suspeito foi detido por familiares da vítima em via pública, nas proximidades do endereço dos fatos, até a chegada da equipe policial.
Os PMs apresentaram a ocorrência. As partes foram ouvidas por meio de gravação audiovisual, conforme despacho da autoridade policial.
A Polícia Civil requisitou perícia no local dos fatos. A apuração deve verificar a dinâmica da invasão, os sinais encontrados na janela do banheiro e as marcas citadas pela vítima.
A autoridade policial entendeu, em tese, que a conduta se enquadra no artigo 150, parágrafo 1º, do Código Penal, que trata de violação de domicílio em circunstâncias qualificadas, como durante a noite.
Como a pena máxima prevista não ultrapassa dois anos, foi determinada a lavratura de Termo Circunstanciado, com encaminhamento ao Juizado Especial Criminal. O boletim registra que o autor deveria ser colocado em liberdade após assinar o compromisso de comparecimento em juízo.
O artigo 150 do Código Penal define violação de domicílio como entrar ou permanecer, de forma clandestina, astuciosa ou contra a vontade de quem tem direito, em casa alheia ou em suas dependências.
A pena básica é de detenção de um a três meses, ou multa. Porém, o parágrafo 1º prevê pena maior, de seis meses a dois anos, quando o crime é cometido durante a noite, em lugar ermo, com violência, com arma ou por duas ou mais pessoas.
No caso registrado em São José dos Campos, a autoridade policial apontou, em tese, o artigo 150, parágrafo 1º, porque a invasão teria ocorrido durante a madrugada. Como a pena máxima não passa de dois anos, o procedimento segue o rito dos crimes de menor potencial ofensivo.
Pela Lei nº 9.099/95, quando há lavratura de Termo Circunstanciado e o autor assume compromisso de comparecer ao Juizado, não se impõe prisão em flagrante nem fiança. Isso não significa absolvição: o caso segue para análise do Juizado Especial Criminal.
Porque o suspeito teria usado uma corda improvisada com lençol para acessar o apartamento, em uma movimentação de descida e subida entre unidades do condomínio.
“Teresa” é o nome popular dado a uma corda improvisada feita com lençóis, roupas ou tecidos amarrados, usada para subir, descer ou transpor obstáculos.
A reportagem apurou que o condomínio de luxo fica na Avenida Eduardo Cury, em São José dos Campos.
O caso foi registrado como violação de domicílio, previsto no artigo 150 do Código Penal.
Não. O boletim registra “flagrante: não”. A autoridade policial determinou Termo Circunstanciado e encaminhamento ao Juizado Especial Criminal.
Ao ser ouvido formalmente, o suspeito exerceu o direito ao silêncio.
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