Motorista é preso pela PM por dirigir na contramão e embriagado na Dutra em São José dos Campos

Motorista é preso por dirigir na contramão e embriagado na Dutra em São José dos Campos. O flagrante na rodovia foi feito pela Polícia Militar, pir volta de 04h46, deste sábado (25/10). Segundo o boletim de ocorrência, o caso ocorreu entre os kms 147 e 143, na altura da montadora General Motors (GM), no sentido São Paulo. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

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O motorista trafegava em direção oposta ao fluxo quando foi avistado por policiais, que realizaram manobra de contenção e interceptaram o veículo no km 143 da pista marginal. Não houve resistência durante a abordagem.

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Abordagem e condições do condutor

PM evita acidente grave na Dutra

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De acordo com o boletim, o veículo, conduzido pelo homem de 43 anos, seguia pela contramão de direção, representando risco de colisão frontal com outros carros que trafegavam pela rodovia.

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Os policiais relataram que o condutor apresentava fortes sinais de embriaguez, como fala desconexa, desequilíbrio e odor etílico.

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O motorista precisou ser auxiliado a sair do carro pelos agentes, que acionaram o sistema de gravação das câmeras corporais para registrar toda a ação. O automóvel, devidamente licenciado e em nome do próprio motorista, foi recolhido do local após a ocorrência.

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Exame pericial confirma embriaguez

IML aponta alteração na capacidade psicomotora

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O motorista foi conduzido ao Instituto Médico Legal (IML) de São José dos Campos, onde passou por exame clínico de embriaguez.

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De acordo com o laudo pericial, o resultado foi positivo para alteração da capacidade psicomotora, confirmando a ingestão de álcool em nível incompatível com a condução de veículo automotor.

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O registro policial também aponta que o suspeito não se envolveu em acidente nem causou ferimentos em outras pessoas, mas sua conduta se enquadra no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Enquadramento legal e medidas adotadas

Prisão em flagrante e fiança arbitrada

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O delegado responsável pelo caso lavrou o auto de prisão em flagrante por embriaguez ao volante, conforme o artigo 306 do CTB, que prevê pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão do direito de dirigir.

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Foi arbitrada fiança de R$ 3 mil, mas o valor não foi exibido até o fechamento do boletim.

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O condutor foi encaminhado ao Centro de Triagem de Caçapava, onde permanecerá à disposição da Justiça até a audiência de custódia.

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A “vítima” é a coletividade

O boletim classifica como “vítima” a coletividade, reforçando que a conduta do motorista colocou em risco a vida e a integridade física de terceiros.

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Por se tratar de crime de perigo concreto, a infração não depende de acidente ou dano para ser caracterizada.

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Contexto e riscos de embriaguez ao volante

Um dos crimes mais recorrentes nas rodovias do Vale

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Casos de embriaguez ao volante em São José dos Campos e na região do Vale do Paraíba têm sido registrados com frequência pela Polícia Rodoviária.

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De acordo com dados do CTB, dirigir sob efeito de álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses, podendo gerar prisão em flagrante se houver indícios de alteração psicomotora.

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Em trechos de alto fluxo como a Dutra, especialmente durante a madrugada, qualquer desvio de atenção pode resultar em acidentes fatais.

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A Polícia Rodoviária reforça que operações de fiscalização — como a Lei Seca — são permanentes e intensificadas em fins de semana e feriados.

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Atuação da Polícia Militar

Gravações e procedimentos padronizados

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Os policiais registraram a ocorrência e usavam câmeras corporais durante todo o procedimento, conforme o protocolo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

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Essas imagens serão encaminhadas ao Ministério Público e podem ser usadas como prova na ação penal.

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O caso foi inicialmente apresentado na CPJ (Central de Polícia Judiciária) e, posteriormente, remetido à unidade competente para continuidade das investigações.

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Enquadramento no Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 306 do CTB considera crime:

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“Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.”

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A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

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Se houver acidente com vítimas, o enquadramento pode subir para lesão corporal culposa qualificada ou até homicídio culposo.

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Importância das fiscalizações

A Polícia Militar Rodoviária reforça que o combate à embriaguez ao volante é essencial para reduzir mortes e feridos nas estradas.

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Campanhas educativas, como a Operação Direção Segura, têm foco em orientar e punir condutores que insistem em dirigir após consumir bebidas alcoólicas.

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Estudos do Ministério dos Transportes apontam que cerca de 20% dos acidentes fatais nas rodovias federais estão relacionados ao uso de álcool por motoristas.

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Próximos passos do caso

O motorista permanece preso e deverá passar por audiência de custódia nas próximas horas.

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A Justiça decidirá se ele responderá ao processo em liberdade ou se seguirá detido.

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O caso segue sob responsabilidade do 5º Distrito Policial de São José dos Campos.

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Perguntas Frequentes

Quem foi preso?

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Um homem de 43 anos, morador de São José dos Campos, flagrado dirigindo na contramão da Dutra sob efeito de álcool.

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Onde aconteceu o flagrante?

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Na Rodovia Presidente Dutra, entre os kms 147 e 143, sentido São Paulo, próximo à montadora GM.

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O que motivou a abordagem?

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Os policiais visualizaram o veículo trafegando na contramão, pondo em risco os demais condutores.

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Como foi confirmado o estado de embriaguez?

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Por exame clínico realizado no IML, que apontou alteração da capacidade psicomotora do condutor.

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Qual o enquadramento legal?

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O caso foi enquadrado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com prisão em flagrante e fiança de R$ 3 mil.

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O motorista pagou a fiança?

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Não. O valor não foi pago até o encerramento do registro, resultando na prisão e encaminhamento ao Centro de Triagem de Caçapava.

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Houve acidente ou vítimas?

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Não. Apesar do risco evidente, não houve colisões nem feridos.

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