Vereador investigado por roubo de fios de cobre em Campos do Jordão tem mandato cassado. O roubo segue repercutindo após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassar o mandato do vereador José Matos da Costa (PSD), que seria o mandante do furto de 38 kg de cabos de telefonia. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Pouco mais de uma semana após a Câmara Municipal rejeitar a abertura de uma comissão processante para apurar os fatos, a decisão da Justiça Eleitoral altera o cenário político na cidade e reforça os efeitos da Lei da Ficha Limpa.
No dia 6 de junho, José Matos, de 69 anos, foi preso em flagrante no bairro Jardim Andira, em Campos do Jordão, acusado de ser o mandante do furto de 38 kg de fios de cobre pertencentes à empresa Telefônica Vivo. Dois homens, de 28 e 22 anos, foram detidos enquanto carregavam o material furtado, e, em depoimento, apontaram o vereador como responsável por encomendar o crime, prometendo pagamento pelo serviço.
De acordo com o boletim registrado na Delegacia de Campos do Jordão, os executores confessaram o delito e informaram que receberiam nova quantia após a entrega dos cabos. Uma testemunha confirmou que a prática não era isolada, relatando que outras subtrações semelhantes já haviam sido encomendadas anteriormente.
A polícia apreendeu o celular do vereador durante a operação, e, com o acesso liberado pelo próprio acusado, verificou trocas de mensagens e ligações que confirmavam a ligação entre José Matos e os executores do furto. Segundo o delegado responsável, os diálogos analisados indicavam planejamento prévio para a subtração do material.
Após a prisão, José Matos foi apresentado em audiência de custódia em Taubaté, e os cabos furtados foram reconhecidos pela empresa vítima.
Enquanto a Câmara de Campos do Jordão optou por arquivar a solicitação de cassação feita pela vereadora e advogada Izabel Camargo (MDB), alegando quebra de decoro parlamentar, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acatou recurso do Ministério Público Eleitoral e cassou o diploma de José Matos da Costa.
O processo teve como relator Régis de Castilho, com voto acompanhado pelo revisor Cotrim Guimarães. O tribunal concluiu que a condenação por improbidade administrativa, com trânsito em julgado, fere os critérios de elegibilidade estabelecidos pela legislação eleitoral e pela Lei da Ficha Limpa, declarando também a inelegibilidade do vereador para as eleições de 2024.
A decisão determinou a comunicação imediata ao juízo de origem para cumprimento do acórdão, podendo resultar na perda imediata do mandato de José Matos, além de impedir futuras candidaturas do parlamentar.
Na prática, mesmo sem o apoio da maioria da Câmara para abrir uma comissão processante, a decisão do TRE-SP atinge diretamente o direito de José Matos exercer cargos eletivos. Caso o juízo local execute a ordem do tribunal, o vereador perde o mandato e abre espaço para a convocação de um suplente.
A vereadora Izabel Camargo, autora do pedido inicial de investigação, comentou a decisão:
“A Justiça cumpriu seu papel. Agora, é necessário que todas as instituições estejam alinhadas com os princípios da legalidade e da ética pública.”
A Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) impede a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados ou que tenham sido condenados por improbidade administrativa, mesmo que no exercício de mandato. A inelegibilidade é aplicada por oito anos a partir da condenação, ou enquanto durar o cumprimento da pena.
No caso de José Matos, a decisão judicial pela cassação do diploma reforça a efetividade da Lei da Ficha Limpa no combate à corrupção e ao mau uso do mandato eletivo.
A reportagem tenta contato com José Matos da Costa e com a Câmara Municipal de Campos do Jordão. Caso haja manifestação das partes a matéria será atualizada.
José Matos da Costa (PSD), de 69 anos, em seu sexto mandato, preso em flagrante como mandante do furto de 38 kg de cabos de telefonia.
Condenação definitiva por improbidade administrativa, reconhecida pelo TRE-SP com base na Lei da Ficha Limpa.
Mensagens e ligações confirmando o elo entre José Matos e os executores do furto, indicando planejamento do crime.
O juízo local deverá executar a ordem do TRE-SP, o que poderá resultar na perda imediata do mandato e convocação de suplente.
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