Vereadores aprovam criação da taxa do lixo em Pinda em sessão nesta terça-feira (01/07). A cobrança da Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) foi estabelecida em cumprimento ao Novo Marco do Saneamento (Lei Federal 14.026/2020) e passa a valer em 2026. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A taxa foi criada pelo voto favorável de seis dos 11 vereadores e servirá para custear os serviços de coleta, transporte, triagem e destinação final de resíduos sólidos urbanos no município, sob pena de renúncia de receita caso a cidade não realizasse a cobrança.
A taxa será calculada mensalmente com base na metragem do imóvel e em UFMPs (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba), que atualmente vale R$ 130,53.
🏠 Casa de 100 m²Corresponde a 0,16 UFMP/mês.Valor mensal: 0,16 x R$ 130,53 = R$ 20,88 por mês (R$ 250,56 por ano)
🏠 Casa de 200 m²Corresponde a 0,26 UFMP/mês.Valor mensal: 0,26 x R$ 130,53 = R$ 33,94 por mês (R$ 407,28 por ano).
🏠 Casa de 300 m²Corresponde a 0,36 UFMP/mês.Valor mensal: 0,36 x R$ 130,53 = R$ 46,99 por mês (R$ 563,88 por ano).
Os valores variam conforme o tamanho do estabelecimento e a classe de geração de resíduos. Para comércio de pequeno porte, por exemplo:
🏪 Loja de 100 m²: cerca de R$ 41/mês (R$ 492 por ano).🏪 Loja de 200 m²: cerca de R$ 62/mês (R$ 744 por ano).🏪 Loja de 300 m²: cerca de R$ 84/mês (R$ 1.008 por ano).
Empresas que comprovarem destinação de resíduos com empresas licenciadas poderão solicitar isenção.
Os terrenos também terão cobrança, mas com valores menores em relação a imóveis edificados, considerando a coleta de resíduos de limpeza urbana, variando conforme a metragem. A prefeitura divulgará tabela detalhada no portal do contribuinte.
A lei federal exige que os municípios cobrem pela coleta e manejo dos resíduos, garantindo sustentabilidade financeira do serviço e evitando o risco de cortes ou redução de qualidade.
O Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos (PMGIRS) já previa essa cobrança, agora implementada, visando modernização e ampliação dos serviços de coleta e destinação adequada de resíduos no município.
Embora aprovada em 2025, a taxa só começará a ser cobrada em 2026, respeitando o princípio da anterioridade tributária e a regra de 90 dias após a publicação da lei.
A partir de janeiro de 2026.
R$ 130,53 em 2025.
Aproximadamente R$ 33,94 por mês.
Sim, mas os valores serão menores do que os imóveis edificados.
Sim, imóveis de padrão econômico e empresas que destinam corretamente seus resíduos podem ter isenção mediante solicitação.
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