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Justiça obriga Prefeitura e Câmara de Lorena a implementarem controle de ponto para servidores comissionados

Justiça obriga Prefeitura e Câmara de Lorena a implementarem controle de ponto para servidores comissionados. Prefeitura e Câmara terão 90 dias para adotar sistema de controle, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

A decisão judicial foi obtida pelo Ministério Público e a Prefeitura e a Câmara de Lorena têm prazo de 90 dias para instalarem um sistema de controle de ponto para todos os servidores ocupantes de cargos comissionados. A medida, que veda o registro remoto da jornada, foi determinada após ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça José Carlos de Oliveira Sampaio.

Lei municipal foi considerada inconstitucional

A Justiça determinou a derrubada do parágrafo único do artigo 263 da Lei Complementar Municipal n.º 59/08, que dispensava o controle de jornada dos comissionados. Para o promotor, a norma era incompatível com o interesse público por impossibilitar a fiscalização da frequência dos servidores e abrir margem para a existência de funcionários fantasmas.

“Está apartado, também, do interesse público secundário, pois obsta qualquer controle acerca da efetiva frequência destes servidores, facilitando a existência dos chamados funcionários fantasmas”, argumentou Sampaio na ação.

Sistema deve ser mecânico ou eletrônico

A Justiça determinou que o sistema a ser adotado deverá ser mecânico ou eletrônico, proibido o controle remoto, como registros por aplicativos ou login online. A exceção se aplica apenas a:

  • Prefeito

  • Vice-prefeito

  • Secretários municipais

  • Procuradores do município

  • Diretor do Departamento de Consultoria Jurídica

  • Diretor do Departamento Jurídico Contencioso

Esses cargos seguem entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Multa diária em caso de descumprimento

A decisão estabelece que, caso as medidas não sejam implementadas no prazo estipulado, prefeitura e câmara poderão ser multadas em R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil.

Outro Lado

A Prefeitura de Lorena foi procurada para comentar o caso, porém ainda não se manifestou.

controle de ponto
Foto: PML

Perguntas Frequentes

O que motivou a decisão judicial?
Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público que apontou incompatibilidade entre a legislação municipal e o interesse público.

Quem ficará isento do controle de ponto?
Prefeito, vice-prefeito, secretários e procuradores municipais, além dos diretores jurídicos listados na sentença.

Como será o controle de ponto?
Deverá ser feito por meio de sistema mecânico ou eletrônico, com proibição de controle remoto.

Qual o prazo para a implementação?
90 dias contados da decisão judicial.

Qual a penalidade em caso de descumprimento?
Multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

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