Mulher é presa em Lagoinha por quebrar vidro de viatura da PM. A autora, de 25 anos, foi presa em flagrante na imediações da Praça Pedro Alves Ferreira, no Centro da cidade, e mobilizou equipes da corporação.
A autora confessou o ato durante abordagem policial. De acordo com o boletim de ocorrência, ela teria recebido R$ 20,00 para cometer o crime. O caso foi classificado como dano qualificado ao patrimônio público, com base no artigo 163, parágrafo único, inciso III do Código Penal. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Viatura estava estacionada em frente à base da PM
O veículo danificado era uma viatura modelo Spin Premier 1.8L, branca, ano 2023, pertencente à Polícia Militar do Estado de São Paulo. De acordo com os policiais que apresentaram a ocorrência, o carro estava regularmente estacionado em via pública, em frente à base da corporação, quando o crime ocorreu, por volta das 23h05.
Os policiais perceberam o dano ao retornarem à base e constataram que o vidro traseiro da viatura havia sido quebrado. Imagens das câmeras de segurança instaladas nas proximidades foram analisadas e identificaram a ação de uma mulher arremessando uma pedra contra o veículo.
Autora foi localizada e confessou crime
Após a verificação das imagens, os policiais realizaram diligências e conseguiram localizar a mulher ainda nas imediações. Segundo o relato do boletim de ocorrência, ela apresentou nervosismo ao ser abordada e, de forma espontânea, confessou que havia quebrado o vidro da viatura.
A suspeita afirmou ainda que teria recebido R$ 20,00 para realizar o ato, embora não tenha informado quem teria feito o pagamento ou a motivação por trás do dano.
Caso foi enquadrado como dano qualificado ao patrimônio público
A autoridade policial responsável pelo plantão da Delegacia Seccional de Taubaté determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante, com base no artigo 163, § único, III do Código Penal.
“Trata-se de bem público — viatura oficial da Polícia Militar —, cuja natureza jurídica é de patrimônio da Administração Pública estadual, incidindo a qualificadora prevista no dispositivo legal mencionado”, destaca o delegado no relatório.
Por se tratar de crime com pena prevista superior a dois anos, não foi cabível a lavratura de Termo Circunstanciado (TCO). A pena para esse tipo de infração varia entre seis meses e três anos de reclusão, além de multa.
Fiança foi arbitrada, mas não foi paga
A fiança foi arbitrada em R$ 1.500,00 conforme previsto no artigo 322 do Código de Processo Penal. Como o valor não foi apresentado, a autora foi encaminhada à cadeia pública da região, onde ficará à disposição da Justiça até a realização da audiência de custódia.
O delegado justificou que a motivação financeira para a prática do crime — ou seja, o fato de ter cometido o ato mediante pagamento — agrava ainda mais a reprovabilidade da conduta.
Provas incluem vídeo, confissão e testemunhos
Além da confissão da autora, o boletim de ocorrência informa que as imagens das câmeras de segurança foram anexadas ao inquérito, bem como fotografias da viatura danificada.
Os policiais militares que identificaram e conduziram a autora à delegacia, prestaram depoimento como testemunhas e também relataram os detalhes da ocorrência.
Esses elementos, segundo o delegado, comprovam tanto a autoria quanto a materialidade do crime.
📝 O que diz a lei sobre dano ao patrimônio público
O Código Penal, em seu artigo 163, parágrafo único, inciso III, tipifica como crime qualificado:
“Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: (…) se o crime é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.”
A pena prevista é de reclusão de seis meses a três anos, além de multa. Por se tratar de bem público — no caso, uma viatura da Polícia Militar —, não se aplica a Lei 9.099/95, que trata de crimes de menor potencial ofensivo.
Patrimônio público sob ameaça e reações
A destruição ou depredação de bens públicos é considerada uma infração de maior gravidade por representar prejuízo direto à coletividade. Viaturas da PM, por exemplo, são adquiridas com recursos públicos e utilizadas para garantir a segurança da população.
Autoridades locais informaram que o veículo danificado passará por perícia e posterior reparo, o que pode representar desfalque momentâneo na frota de patrulhamento de Lagoinha.
Não há, até o momento, indícios de motivação política ou ideológica por trás da ação.
Perguntas Frequentes
Quem é a indiciada?
Mulher, de 25 anos, moradora da cidade de Lagoinha. Não há, no BO, menção a antecedentes criminais.
O crime teve motivação política?
Até o momento, não. A autora afirmou que cometeu o crime em troca de R$ 20,00, sem mencionar razões ideológicas.
O valor da fiança foi pago?
Não. A autora foi recolhida à cadeia pública por não apresentar o valor de R$ 1.500,00 arbitrado como fiança.
O carro será consertado com verba pública?
Sim. Por se tratar de um bem pertencente à Polícia Militar, os custos de reparo recaem sobre o orçamento público, a menos que haja condenação judicial determinando ressarcimento por parte da autora.
O crime foi filmado?
Sim. Câmeras de segurança próximas ao local flagraram a ação. As imagens foram anexadas ao boletim de ocorrência.
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