O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu cautelarmente o Pregão Eletrônico nº 19/2025 da Prefeitura de Caçapava, que tinha por objeto o registro de preços para locação de maquinário (veículos, máquinas e equipamentos, com motoristas/operadores, combustíveis, lubrificantes e manutenção preventiva e corretiva), de acordo com a demanda do município. O edital estabelece o critério de menor preço por lote. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
O valor estimado no edital é de R$ 28.636.152,00, com recursos do Tesouro Geral. O cronograma licitatório previa término do recebimento de propostas em 13/08/2025, às 9h29, e abertura/avaliação às 9h30 do mesmo dia, via Portal de Compras do município.
Segundo o despacho do relator, Marco Aurélio Bertaiolli, a medida foi motivada por possíveis irregularidades apontadas em representação com pedido de cautelar, protocolada por Ana Cristina Nascimento Santos. A Prefeitura publicou no Diário Oficial do Município de 12/08 a suspensão do pregão, alinhada à determinação do TCE.
Por que isso importa: a paralisação atinge uma contratação volumosa e sensível para serviços urbanos (obras e manutenção), exigindo transparência e aderência estrita à Lei nº 14.133/2021.
O que diz o despacho do TCE-SP sobre o aluguel de maquinário
A representação lista cinco pontos críticos no edital e no Termo de Referência, que, em análise preliminar do Tribunal, podem restringir a competitividade e afrontar a legislação/jurisprudência:
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Exigência de comprovação de propriedade dos veículos e equipamentos (por meio de CRLV/Notas Fiscais) pela vencedora no prazo de 5 dias — requisito visto como restritivo, pois afasta empresas que detêm a posse legal (leasing/arrendamento) dos bens necessários ao cumprimento do objeto.
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Uso do Sistema de Registro de Preços para serviços contínuos (discussão sobre adequação).
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Qualificação técnica exigida para a totalidade do objeto, desconsiderando a adjudicação por lote.
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Ausência de informações detalhadas sobre coberturas de seguros dos equipamentos e maquinários.
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Falta de indicação de idade máxima da frota e dos equipamentos.
Com base no artigo 219-A, § 3º, do Regimento Interno do TCE-SP, o relator determinou SUSPENSÃO cautelar do edital e notificou os responsáveis (Prefeito e Secretário de Gestão Pública) para apresentarem razões em até 10 dias úteis.
A decisão ressalva que a Administração pode anular ou revogar o certame; se isso ocorrer, deve comunicar imediatamente a Corte.
Contexto político: críticas no passado e o cenário atual
O tema ganha repercussão porque, na gestão anterior, quando Yan Lopes (PODE) era vereador, ele criticou severamente a então prefeita Petála Lacerda (Republicanos) por pretender alugar maquinário por cerca de R$ 18 milhões — R$ 10 milhões a menos do que o valor estimado neste pregão suspenso em Caçapava. O contraste entre as posições reforça o debate público sobre coerência, planejamento orçamentário e modelo de contratação.
Como o edital estava estruturado
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Objeto: registro de preços para locação de veículos, máquinas e equipamentos, com insumos e mão de obra.
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Critério de julgamento: menor preço por lote.
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Valor estimado: R$ 28.636.152,00 (Tesouro Geral).
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Vigência típica da Ata/Contrato: 12 meses, conforme minutas anexas.
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Cronograma de sessão: encerramento de propostas em 13/08/2025 às 9h29 e abertura às 9h30.
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Portal/Locais de realização: www.comprascacapava.sp.gov.br / www.comprascacapava.com.br.
Essas balizas mostram que, em tese, o município buscava padronizar e dar escala às contratações de locação — mas o pregão suspenso em Caçapava agora dependerá do esclarecimento das exigências contestadas.
Por que as exigências podem ser problemáticas
O ponto mais sensível destacado pelo despacho é a exigência de comprovação de propriedade (CRLV/Notas Fiscais) em 5 dias após a assinatura da Ata. Em mercados de locação de maquinário, é comum que a fornecedora opere com contratos de posse legítima (leasing, arrendamento mercantil, comodato com fabricantes), sem propriedade plena de toda a frota.
Exigir propriedade onera e reduz o universo de competidores, elevando o risco de sobrepreço e diminuindo a eficiência da contratação.
Outros dois pontos — seguros não especificados e ausência de limite de idade da frota — alcançam o equilíbrio econômico-financeiro e a qualidade do serviço; sem parâmetros claros, o pregão suspenso em Caçapava abre margem para interpretações e disputas posteriores.
Cronologia
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08/08/2025 – Protocolo da representação com pedido de cautelar.
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12/08/2025, 17h09 – Despacho do relator determinando a suspensão.
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12/08/2025 – Publicação no Diário Oficial do Município informando a suspensão.
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13/08/2025 – Sessão pública estava prevista para este dia, com fechamento de propostas às 9h29 e abertura às 9h30.
O que acontece agora (próximos passos)
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Prefeitura e Secretaria de Gestão Pública foram notificadas a enviar cópia integral do edital e justificativas sobre os pontos impugnados, em até 10 dias úteis a contar da publicação na Imprensa Oficial.
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O processo deve ser submetido ao Plenário do TCE para referendo da medida cautelar.
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A Administração pode corrigir o edital (retificar) ou revogar/anular o certame, comunicando imediatamente o Tribunal.
Para que o pregão suspenso em Caçapava volte a tramitar, é esperado que a Prefeitura esclareça ou reformule as cláusulas vistas como restritivas.
Repercussão e serviço ao leitor
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Para saber qual era o objeto e como o julgamento seria feito, o edital é explícito: registro de preços para locação de frota e menor preço por lote.
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Valor total estimado: R$ 28.636.152,00.
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Sessão prevista e portal oficial: 13/08 no Portal de Compras do município.
Transparência: a equipe do Vale 360 News seguirá acompanhando as retificações ou decisões do TCE sobre o pregão suspenso em Caçapava, com atualização assim que houver manifestação oficial.
Perguntas e respostas
O que exatamente foi suspenso?
A tramitação do Pregão Eletrônico nº 19/2025, cujo objeto é a locação de veículos e maquinário com operação, combustível e manutenção, avaliado em R$ 28,6 milhões. O pregão suspenso em Caçapava não pode avançar até decisão final ou eventual revogação/anulação pela própria Administração.
Por que o TCE interveio?
Porque a representação apontou exigências restritivas (como a comprovação de propriedade dos veículos em 5 dias), dúvidas sobre seguros, qualificação técnica e idade de frota, entre outros pontos. Em análise preliminar, o relator viu probabilidade de ofensa à legislação/jurisprudência, justificando a cautelar.
O município pode retomar o certame?
Sim, desde que retifique os pontos impugnados e preste os esclarecimentos ao TCE, ou anule/revogue o edital e inicie novo procedimento, caso entenda adequado.
Havia data e local para a sessão?
Sim. O edital previa fechamento de propostas em 13/08/2025 às 9h29 e abertura às 9h30, no Portal de Compras do município.
Qual a base legal do certame?
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e atos correlatos, com critério de julgamento por lote.
Esse formato (registro de preços) serve para serviço contínuo?
A representação questiona essa adequação no caso concreto. Caberá à Administração justificar a escolha e ao TCE avaliar.
Qual a diferença entre posse e propriedade exigida?
Posse legítima (leasing/arrendamento) permite operar o bem sem ser dono; já propriedade plena exige CRLV/Notas Fiscais em nome da empresa. Exigir propriedade pode restringir a competição no mercado de locação — uma das críticas que pesaram para o pregão suspenso em Caçapava.
Critérios de qualidade e governança da contratação
Para contratações dessa natureza, especialistas recomendam:
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Definição clara de seguros obrigatórios (coberturas mínimas, responsabilidade civil, danos a terceiros, avarias e sinistros).
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Parâmetros objetivos sobre idade máxima e estado de conservação da frota.
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Qualificação técnica compatível com o lote (e não a totalidade do objeto), quando o julgamento for por lote.
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Justificativa formal para a opção por registro de preços, quando o objeto é serviço contínuo, demonstrando vantagem e aderência às regras.
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Clareza sobre formação de preços, medições e pagamento (prazo máximo, glosas e indicadores de desempenho).
Essas medidas reduzem riscos de litígios, impugnações e suspensões, fortalecendo a transparência — ponto central no pregão suspenso em Caçapava.
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