Um adolescente foi apreendido na noite de terça-feira (16/09) dentro da E.E. Jacques Félix, no bairro Estiva, após uma briga entre alunos. Durante revista à mochila, policiais militares encontraram um revólver calibre .32 (numeração suprimida), sem munição e danificado. Ninguém ficou ferido. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
O caso foi registrado como ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, IV, do Estatuto do Desarmamento).
O que aconteceu
A PM foi acionada por volta das 21h38 para atender “briga generalizada” na escola. A direção separou os envolvidos até a chegada dos policiais. Na mochila do adolescente, de 16 anos, os agentes localizaram o revólver calibre .32; segundo ele, a arma teria sido “achada no mato” e seria levada a um conhecido para conserto.
Na delegacia, depois da apresentação da ocorrência, a autoridade policial determinou a apreensão provisória do jovem e a comunicação ao Ministério Público e ao Juizado da Infância e Juventude. Após exame no IML, o adolescente seria encaminhado à Fundação Casa para os procedimentos legais.
Enquadramento legal
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Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003, art. 16, IV): portar/possuir arma de fogo com identificação raspada é crime de uso restrito.
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ECA (art. 174): prevê apreensão provisória do adolescente quando necessário à ordem pública e à própria segurança do jovem.
Situação na escola
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A direção informou que nenhum aluno apresentava lesões. Um estudante teve a camiseta rasgada durante o tumulto.
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O adolescente foi conduzido à delegacia acompanhado de responsável.
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A polícia registrou que o uso de algemas foi justificado por risco de fuga e para preservar a integridade dos envolvidos.
O que ainda falta esclarecer
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Origem da arma: a versão apresentada será investigada.
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Eventual participação de terceiros: a polícia avalia se houve facilitação ou guarda do armamento por outras pessoas.
Perguntas Frequentes
Houve disparo ou feridos?
Não. A arma estava desmuniciada e ninguém se feriu.
Qual foi a medida imediata da polícia?
Lavratura de ato infracional (art. 16, IV) e apreensão provisória, com encaminhamento ao IML e à Fundação Casa.
A escola continuará com aulas?
O boletim não aponta interdição. A continuidade cabe à direção e à Secretaria Estadual de Educação.

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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

