Proibição de serviço de mototáxi por app em São José dos Campos deve cair com decisão do STF. Isso ocorre porque os ministros da Suprema Corte formaram maioria, nesta segunda (10/11), para invalidar a Lei Estadual 18.156/2025 de São Paulo, que permitia às prefeituras restringir ou até barrar o mototáxi por aplicativos. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A Corte entendeu que a norma invadiu competência da União e feriu a livre iniciativa/concorrência — linha já firmada no precedente sobre apps de carros (Tema 967). A sessão virtual segue até 23h59 de hoje, mas a maioria já está garantida.
O que aconteceu no STF
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Maioria formada no plenário virtual para declarar inconstitucional a Lei SP 18.156/2025 (que condicionava o serviço à autorização municipal e abria margem para proibições). Votaram com o relator Alexandre de Moraes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
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A Corte reafirmou que estados e municípios não podem criar barreiras/proibições que contrariem a legislação federal e os princípios da livre iniciativa e livre concorrência — entendimento já aplicado aos apps de carros (RE 1.054.110, Tema 967).
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No voto, Flávio Dino criticou práticas das plataformas e pediu debate sobre direitos básicos (repouso, férias, seguro etc.): “Seres humanos não são personagens de videogame…”.
Como fica em São José dos Campos
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Em São José dos Campos, a Lei Municipal 9.647/2017 proíbe expressamente mototáxi: “Fica proibida a exploração de serviço de mototáxi no Município” (§6º)
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Com a tese do STF (apps não podem ser proibidos) e a maioria de hoje contra a lei paulista, o banimento amplo tende a cair também em âmbito local: o município poderá regulamentar e fiscalizar, não proibir a atividade. (O ministro Zanin acompanhou a maioria com essa ressalva de que regulamentação local é possível.)
Em termos práticos: a Prefeitura e a Câmara de SJC devem rever ou revogar o §6º da Lei 9.647/2017 e editar regras de operação (segurança, cadastro, idade do veículo, EPI, seguros, áreas/horários, penalidades etc.), alinhadas à legislação federal.
O que pode mudar na rotina do usuário e dos motoristas
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Aplicativos: tendem a operar com amparo no entendimento do STF, desde que cumpram uma futura regulamentação municipal.
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Fiscalização: deixa de ser para “banir”, e passa a focar em requisitos (habilitação adequada, equipamentos de segurança, seguro, conduta, áreas sensíveis)
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Concorrência/Preços: expectativa de mais oferta e tarifas mais competitivas, como já observado em decisões anteriores sobre apps.
Próximos passos
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Conclusão da sessão virtual e publicação do acórdão do STF sobre a lei estadual (efeito erga omnes contra a norma paulista).
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Em SJC, tendência de mudança legislativa (revogação do §6º da Lei 9.647/2017) ou judicialização específica para afastar a proibição absoluta local.
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Regulamentação municipal com regras de segurança/operação, em linha com a jurisprudência e com leis federais (Lei 12.009/2009 – mototáxi; Lei 12.587/2012/13.640/2018 – mobilidade/apps).
Contexto rápido
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Lei SP 18.156/2025 (jun/25) condicionava o serviço à autorização municipal e criou barreiras; foi suspensa liminarmente por Moraes em setembro e agora a maioria confirmou a invalidade.
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O TJ-SP já havia derrubado o decreto da capital que proibia mototáxi, determinando a regulamentação em 90 dias.

Perguntas Frequentes
A decisão de hoje libera mototáxi automaticamente em SJC?
Ela derruba a lei estadual. Em SJC ainda existe a proibição municipal (Lei 9.647/2017), que contraria a orientação do STF; a tendência é que caia por mudança na lei local ou por decisão judicial que aplique o precedente.
O município pode criar regras duras?
Sim, pode regulamentar e fiscalizar (ex.: idade do veículo, EPI, seguro, cadastro), mas não pode proibir a atividade econômica de forma geral.
Quando vale na prática?
A maioria já está formada; após o fim da sessão e publicação do acórdão, os efeitos contra a lei estadual ficam consolidados. Em SJC, a mudança exige ato legislativo local ou judicialização específica.
Qual é a base jurídica desse entendimento?
Competência privativa da União para trânsito/transportes (CF, art. 22), e precedentes do STF que consideram inconstitucional proibir apps por violar livre iniciativa/concorrência (Tema 967).
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

