Polícia Civil investiga agressões de filho contra pai, idoso, em Taubaté. A PM foi acionada por denúncia anônima por volta das 22h43, desta segunda-feira (10/11) para a Rua João Augusto de Castro, onde, segundo o relato oficial, a vítima, um idoso, de 66 anos, confirmou que vinha sofrendo agressões e ameaças do filho, de 33 — situação que, ainda conforme o registro, já teria ocorrido em outras ocasiões. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
No atendimento, os PMs apontaram que o autor apresentava comportamento alterado, aparentemente sob efeito de substâncias entorpecentes. As partes foram conduzidas à delegacia para formalização da ocorrência.
Na unidade policial, a equipe consignou que não foram identificadas lesões corporais visíveis no idoso naquele momento. Diante do quadro narrado e da natureza das infrações, a autoridade determinou a lavratura de termo circunstanciado — procedimento cabível em crimes de menor potencial ofensivo — e encaminhou o feito à delegacia da área do fato para as providências legais.
Enquadramentos legais e rito adotado
A ocorrência foi registrada por vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41), cuja pena aumenta de 1/3 até 1/2 quando a vítima é maior de 60 anos, e por ameaça (art. 147 do Código Penal).
Como a ameaça tem pena máxima em abstrato não superior a 2 anos, a autoridade lavrou Termo Circunstanciado, nos termos da Lei 9.099/95 (Juizado Especial Criminal), com ênfase nos princípios de simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. A vítima foi orientada sobre o prazo decadencial de 6 meses para representação contra o autor, prazo que conta do conhecimento da autoria.
Serviço ao leitor
Canais para denúncias e apoio em casos de violência contra a pessoa idosa em Taubaté e região: 190 (PM), 197 (Polícia Civil) e 181 (Disque Denúncia — anônimo). Em situações emergenciais, procure atendimento médico e registre o fato imediatamente para preservar provas e prazos.

Perguntas Frequentes
O que a polícia registrou?
Vias de fato (art. 21 da LCP, com causa de aumento por vítima idosa) e ameaça (art. 147 do CP).
Houve prisão em flagrante?
O boletim indica Termo Circunstanciado e encaminhamento. A prisão em flagrante não foi adotada na formalização descrita.
A vítima precisou de atendimento médico?
No plantão, a Polícia Civil registrou que não havia lesões visíveis naquele momento. Isso não impede exames posteriores se houver sintomas ou agravamento.
O que significa “prazo decadencial de 6 meses”?
É o período que a lei concede para a vítima representar contra o autor nos crimes que dependem de representação (como ameaça). O prazo começa a contar do conhecimento da autoria, não da data do fato.
Links recomendados
ENTRE NO GRUPO DE NOTÍCIAS DE TAUBATÉ

