Anunciada há 8 meses, Atividade Integrada com a Polícia Civil não saí do papel em Taubaté. Uma lei foi aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito José Saud em 16 de dezembro, do ano passado. A lei cria a gratificação por desempenho da atividade integrada a ser paga aos policiais civis de folga, o chamado “bico”.
O projeto foi idealizado pelo ex-delegado seccional de Taubaté, Márcio Ramalho, que deixou o cargo na troca de comando do Deinter I (Departamento de Polícia Judiciária Um), que é responsável pela polícia civil na região.
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O reforço da polícia Judiciária, pela Atividade Integrada seria importante para tentar fretar a onda de violência que assola a cidade desde o fim de 2022. Números da SSP (Secretaria de Segurança Pública) mostram que Taubaté teve 21 mortes violentas até junho, somente neste ano.
O Vale 360 News cobrou a prefeitura e a Secretaria de Segurança Pública a respeito do porque a lei, mesmo aprovada, não está em vigor em Taubaté. A Prefeitura disse por meio de nota que como se trata de um projeto inovador é necessário avaliação da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. “O projeto da atividade integrada é iniciativa de Taubaté e neste momento encontra-se sob análise da procuradoria do Estado, por se tratar de um projeto pioneiro no Estado de São Paulo”, ressaltou a prefeiturapor meio de nota.
Já a SSP também se manifestou por meio de nota ao Vale 360 News. “A SSP esclarece que analisa a solicitação enviada pelo município de Taubaté a respeito do convênio para implementar o Programa de Atividade Integrada com o emprego de policiais civis no combate de infrações administrativas”, finalizou sem dar prazo para que o projeto seja concluídoem uma das cidades mais violentas do estado.
O que é a Atividade Integrada com a Polícia Civil
Os policiais poderão exercer ações conjuntas com a Guarda Municipal através de cooperação técnica, material e operacional, além da cessão de servidores públicos municipais.Em um primeiro momento 30 policiais fariam parte do projeto.
O valor mensal da gratificação corresponderá à quantidade de horas despendidas pelo servidor no exercício exclusivo na atividade integrada, observados os seguintes limites: para agentes policiais, carcereiros e demais carreiras de nível médio, o valor da hora é de 0,146242 Unidade Fiscal do Município (UFMT), o que corresponde a R$ 30,58. Para escrivães e investigadores, 0,187042 UFMT a hora, ou seja, R$ 39,12, e para delegados, o valor de cada hora é de 0,254842 UFMT, o que representa R$ 53,30.
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Criador e proprietário do site vale360news.com.br, jornalista com especialização em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais e com passagens pelas Rádios Globo e CBN, do Grupo Globo, em São Paulo, onde foi Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Jesse ainda coleciona passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação e outras emissoras de rádio e TV do Vale do Paraíba.
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