Câmara de Caçapava aceita abertura de processo de cassação contra vereador Wellington Felipe (Cidadania), em sessão que aconteceu nesta terça-feira (10/05), no começo da noite. O vereador foi denunciado pela colega de Câmara de Caçapava, Dandara Gissoni, porque na sessão do dia 26 de maio, Wellington Felipe pegou no rosto da vereadora em duas oportunidades e a abraçou, constrangendo-a.
Por seis votos a três, os vereadores deram autorização para que Wellington Felipe fosse investigado pela conduta que teve. Votaram contra o processo de abertura de cassação, os vereadores: Maicon Rodrigo Goimbiesqui, Telma Protetora e professor Robson Paiva.
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A sessão chegou a ser suspensa em três ocasiões. Antes da última suspensão, o vereador Wellington Felipe pediu para que o presidente da Câmara de Caçapava, Rodrigo Meireles, lesse o artigo da lei orgânica do município no qual ele estava embasado para tomar a decisão de abrir a comissão processante.
Rodrigo Meireles recusou a leitura e o vereador Wellington Felipe decidiu se retirar do plenário após a decisão. A sessão foi novamente suspensa e na volta a recusa do presidente da Câmara persistiu e ele decidiu encerrar a sessão, por falta de quórum.
A escolha dos membros da comissão processante deve acontecer em sessão convocada para está quarta-feira (11/05). Eleita, a comissão formada pelos vereadores terá 90 dias para apresentar o relatório contra ou a favor da cassação do vereador.
O que diz a vereadora?
Dandara ressaltou que demorou para se pronunciar, porque teve medo, porque sabe que será “julgada”. “Lá vem a Dandara barraqueira, populista, vitimista, arruma confusão de novo”, relatou.
Dandara conta que ficou “paralisada, sem saber o que fazer, poderia ter gritado, xingado, esperneado mas não tive reação, senti medo, a ponto de justificar pro coleguinha a minha fala na tribuna, dando explicações”. Ela ainda conta que pensou em recuar da denúncia e fingir que está tudo bem, “mas não é verdade, estou há sete dias só chorando, de nojo dele, de raiva de mim por não ter reagido. Ninguém tem o direito de por a mão em mim, muito menos um homem!! Me sinto sim violada, assediada, intimidada e não é vitimismo não!! A dor do outro não é vitimismo, ninguém merece passar por isso”, finalizou.
Posição de Wellington Felipe sobre o ocorrido
Wellington Felipe pediu desculpas e disse que não teve a intenção de, com o ato, intimidar ou agredir. Confira a nota do vereador sobre a agressão na Câmara de Caçapava
Trabalho na área social há mais de 10 anos e faço parte da Pastoral Familiar, pertencente ao movimento da Sagrada Família. Minha esposa é assistente social envolvida nas causas de defesa dos direitos dos pacientes oncológicos, pessoas em vulnerabilidade social, criança e adolescente.
Como será o processo na Câmara de Caçapava
O decreto lei 201/1967, diz que “Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez.
Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em 05 (cinco) dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de 24 (vinte e quatro) horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral”
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Criador e proprietário do site vale360news.com.br, jornalista com especialização em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais e com passagens pelas Rádios Globo e CBN, do Grupo Globo, em São Paulo, onde foi Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Jesse ainda coleciona passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação e outras emissoras de rádio e TV do Vale do Paraíba.
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