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Câmara de São José dos Campos não deve votar Reforma da Previdência dos servidores nesta quinta-feira

Câmara de São José dos Campos não deve votar Reforma da Previdência dos servidores nesta quinta-feira (17/03). O projeto não consta da pauta da sessão desta tarde, que foi disponibilizada nesta quarta, conforme prazo regimental.

O presidente da Câmara, Robertinho da Padaria, em entrevista ao Vale 360 News, acredita que o projeto não deve ser votado neste mês de março. O vereador, no entanto, disse que a reforma é necessária. “É um projeto polêmico, é um projeto que mexe com a vida das pessoas. É um projeto que é necessário votar para que a Prefeitura não corra nenhum risco (bloqueio de verbas do governo federal) de um outro setor da sociedade pagar por uma classe só”. Veja a entrevista com Robertinho da Padaria. 

 

 

Câmara de São José dos Campos precisa aprovar dois projetos

Os vereadores precisa aprovar dois projetos para que a Reforma da Previdência passe a vigorar em São José dos Campos. O primeiro é uma alteração na Lei Orgânica do Município, que acrescenta mais um artigo na lei, que versa sobre a idade de aposentadoria dos servidores e atende a um dispositivo do artigo 40 da Constituição Federal.

A redação do novo artigo é o seguinte: “Art. 161-A. O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei
complementar.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima de 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, fixado em lei complementar”.

Para a aprovação da mudança na Lei Orgânica, o voto é nominal e são necessário 14 votos favoráveis.

Já o segundo projeto é o que trata das regras da aposentadoria, mas só pode ser votado com a aprovação da Lei Orgânica. Neste caso, o processo é aprovado por maioria simples.

 

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