Um caso de violência doméstica em Tremembé mobilizou a Polícia Militar e gerou indignação na população. Um homem de 36 anos foi preso em flagrante após agredir brutalmente a própria mãe, uma mulher de 63 anos, dentro da residência da família, no bairro Village Tremembé. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Segundo o boletim de ocorrência, o agressor enforcou a mãe, a jogou ao chão e a golpeou com uma vassoura quebrada. Ele estava visivelmente embriagado e ainda danificou o carro da vítima antes da chegada da polícia.
O crime ocorreu na tarde de quarta-feira (23/07) e foi registrado na Delegacia de Polícia de Tremembé. O autor foi conduzido à cadeia pública de Taubaté.
Dinâmica da agressão
Vítima foi enforcada, jogada ao chão e atingida com vassoura
A Polícia Militar foi acionada via COPOM para atender a uma ocorrência de violência doméstica na Rua Francisco Paulo de Oliveira Vargas, no bairro Village Tremembé. Ao chegar ao local, os policiais se depararam com o agressor, que se mostrava alterado e apresentava claros sinais de embriaguez.
Inicialmente, o filho negou ter cometido qualquer ato de violência, alegando que havia apenas furado o pneu do carro da mãe. No entanto, a própria vítima relatou aos PMs que foi enforcada, jogada ao chão e agredida com uma vassoura pelo filho.
A mulher mostrou ferimentos visíveis em uma das mãos e no corpo, além de demonstrar profundo abalo emocional.
Autor ainda furou o pneu do carro da vítima
A agressão física não foi o único ato de violência cometido pelo filho. Ele também danificou o veículo da mãe, furando um dos pneus. A ação demonstrou intenção de intimidação e controle, elementos recorrentes em situações de violência doméstica.
Segundo a mãe, as agressões ocorreram de forma repentina, sem qualquer provocação. O comportamento do agressor, agravado pelo consumo excessivo de álcool, gerou medo e sensação de desamparo à vítima.
Intervenção da polícia
PM encontrou o agressor alterado e embriagado
De acordo com os policiais, o filho estava visivelmente embriagado no momento da abordagem. Ele afirmou ter consumido “apenas cachaça” e negou agressões iniciais, mas posteriormente confessou ter agredido sua mãe, segundo boletim de ocorrência.
Os PMs relataram que o homem tentava justificar suas ações com base em problemas familiares. No entanto, a versão da vítima foi clara e precisa: ela foi violentamente agredida pelo filho dentro de casa.
Depoimentos e flagrante
Mãe confirma agressões; filho admite agressão e uso de álcool
Na delegacia, a mãe confirmou o teor das declarações feitas à Polícia Militar. Ela reiterou que foi vítima de enforcamento, queda forçada ao chão e agressão com uma vassoura, cujos fragmentos foram apreendidos no local.
O filho, por sua vez, confirmou a agressão durante o interrogatório, embora tenha alegado ter sido agredido também — o que não foi comprovado. Segundo o laudo do Instituto Médico Legal, a vítima apresentava lesões corporais, enquanto o agressor não possuía marcas de violência.
A delegada responsável pelo caso, ao constatar o estado flagrancial e a materialidade do crime, determinou a prisão em flagrante do agressor.
Objetos apreendidos
Vassoura quebrada e estilete foram lacrados pela equipe policial
Durante a diligência, os policiais recolheram dois objetos relacionados à ocorrência:
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Uma vassoura quebrada (utilizada para agredir a vítima)
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Um estilete da marca Stanley, que estava sob posse do agressor
Ambos foram devidamente lacrados e encaminhados à perícia, constando no boletim de ocorrência como elementos materiais da infração penal.
Investigação e enquadramento legal
Prisão em flagrante por lesão corporal no contexto de violência doméstica
O crime foi enquadrado no artigo 129 do Código Penal, com aplicação do parágrafo 9º, que trata da violência doméstica e familiar contra mulher. Esse dispositivo prevê penas mais severas quando a lesão é praticada contra:
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Ascendente (como é o caso da mãe)
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Descendente, cônjuge ou companheiro
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Pessoas com quem o autor conviva ou tenha convivido
Por se tratar de crime com pena superior a 4 anos, não foi arbitrada fiança, e o agressor permaneceu preso, sendo encaminhado à Unidade de Triagem de Taubaté para audiência de custódia.
Como denunciar e buscar ajuda
Canais de denúncia e redes de apoio às vítimas
Casos de violência doméstica como esse, infelizmente, ainda são frequentes. A denúncia é o primeiro passo para romper o ciclo de agressões.
Se você está passando por situação parecida ou conhece alguém que esteja, denuncie:
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Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
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Disque 190 – Polícia Militar (em caso de emergência)
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Delegacia da Mulher de Taubaté – Atendimento especializado
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Aplicativo SOS Mulher – Denúncia silenciosa com botão de pânico
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CREAS e CRAS locais – Apoio psicossocial e jurídico gratuito
As vítimas também podem solicitar medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor do lar, proibição de contato e visitas, entre outras previstas na Lei Maria da Penha.
Alerta
A violência doméstica em Tremembé registrada neste caso representa mais um alerta para os perigos enfrentados por mulheres — inclusive mães — dentro de seus próprios lares.
A coragem da mãe ao denunciar o próprio filho mostra que nenhuma agressão deve ser silenciada, independentemente do grau de parentesco.
O Vale 360 News reforça seu compromisso com a informação e a luta contra todas as formas de violência. Compartilhe esta matéria e ajude a conscientizar mais pessoas.
Perguntas Frequentes
O que configura violência doméstica?
É qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, praticada no âmbito da unidade doméstica ou familiar.
Quais crimes foram cometidos no caso de Tremembé?
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Lesão corporal (art. 129 do Código Penal)
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Violência doméstica (art. 129, § 9º)
O agressor pode responder em liberdade?
Não. Como foi preso em flagrante e o crime não permite fiança na delegacia, ele permanece à disposição da Justiça.
O que é necessário para denunciar?
A denúncia pode ser anônima. Basta acionar o 180, a Polícia Militar pelo 190 ou ir a uma Delegacia da Mulher. Também é possível usar o app SOS Mulher, disponível para Android e iOS.
Quais são os direitos da vítima?
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Medidas protetivas de urgência
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Atendimento psicológico e jurídico gratuito
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Sigilo e proteção da identidade
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Auxílio emergencial, se necessário
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