Homem acusado de matar jovem, de 22 anos, em Taubaté a tiros de fuzil é absolvido por falta de provas. O crime ganhou grande repercussão na cidade e na região, uma vez que foi usado armamento de grosso calibre e a vítima foi morta dentro do carro, no qual estava com a namorada, na frente de casa fuzilada.
Em decisão, o juiz da vara do Júri de Taubaté, Flavio de Oliveira Cesar, decidiu que as provas contra o acusado são insuficientes, uma vez que ele teria sido reconhecido apenas pelo olhar. Os criminosos usavam toucas ninja, no dia do crime. Não há outros detalhes físicos ou características específicas que pudessem levar a uma condenação, argumenta o magistrado. Na decisão, o juiz observou que não há materialidade do fato: “Conquanto a materialidade delitiva esteja demonstrada pelo laudo necroscópico, os indícios de autoria são insuficientes para a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri… no entanto, as provas judiciais não favorecem comprovação direta ou indiciária a respeito da alegada autoria contra ele, haja vista a inexistência de prova hábil e segura da ilação inicial, inexistindo acréscimo de outros elementos que sustentem a aludida suspeita”, frisou o magistrado.
No dia do crime, a namorada da vítima ficou levemente ferida e foi ouvida na condição de principal testemunha do caso no processo. Em depoimento nos autos, ela declarou o seguinte: “que nunca vira o acusado conversando com a vítima; que não sofreu nenhuma ameaça depois dos fatos; que um policial a buscou em sua casa e a levou até a delegacia; que ele a indagou “quem é o autor; que, ao responder, foi solicitada a sair da sala, onde havia cerca de quatro “homens”; que nada mais lhe foi dito; que, em seguida, foi liberada; que foi à Delegacia acompanhada de sua mãe; que o policial nada lhe disse sobre reconhecer “alguma coisa”. Expressamente, declarou em audiência que não reconhecia o réu como o atirador, reiterando que só o conhece por serem moradores
do mesmo bairro. Negou ter solicitado aos policiais que sua identidade fosse mantida em sigilo. Finalizou dizendo que poderia depor na frente do réu sem nenhum problema”.
O acusado ficou preso por cerca de seis meses e o juiz já expediu o alvará de soltura. O Ministério Público tem 10 dias para recorrer da decisão.
O advogado do acusado, Flávio Bonafé, ressaltou que não esperava outra decisão da Justiça, que não fosse a absolvição do cliente. “A defesa não esperava outra resposta do judiciário, a não ser a impronuncia, pois o procedimento na delegacia de polícia era completo de vícios, embasado unicamente em depoimento, que esta sob fortes suspeitas de coação. A defesa logrou êxito em em provar a inocência dele”.
O crime
No dia 25 de junho de 2022, por volta das 23h13, na Rua Jayme Domingues da Silva, 230, Residencial Santa Isabel, Luiz Felipe de Oliveira Souza foi morto a tiros de fuzil enquanto estava dentro do carro com a namorada. Na noite do crime, três homens, vestindo touca ninja chegaram pelo local atirando. A vítima não teve tempo de reação. A namorada se feriu levemente.
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