Na madrugada de quarta-feira (25/12), às 02h05, um homem de 49 anos foi baleado no pé por um policial militar após uma perseguição que começou na Avenida Walter Thaumaturgo e terminou na Rua Japão, sem número, no bairro Jardim das Nações, em Taubaté. O homem, que estava em um veículo, desobedeceu a ordem de parada da polícia, tentou fugir e, durante a fuga, jogou dois telefones celulares pela janela do carro. Após ser encurralado pelos policiais, o indivíduo fez menção de sacar uma arma. Em resposta, um dos policiais, de 25 anos, efetuou dois disparos, atingindo o pé do suspeito com um dos tiros. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO
Durante a perseguição, o homem abandonou o veículo e continuou a fuga a pé. Pouco tempo depois, os militares conseguiram capturá-lo. Segundo o relato policial, o suspeito portava um revólver calibre 32, em desacordo com a lei, caracterizando, em primeira análise, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, conforme o artigo 14 da Lei nº 10.826/06.
O homem foi conduzido ao Hospital Regional, onde permaneceu sob escolta policial. Em seu interrogatório, ele admitiu ter desobedecido a ordem de parada e jogado os celulares fora, mas negou estar portando uma arma de fogo.
A autoridade policial determinou a prisão em flagrante do indivíduo pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e desobediência, com base no artigo 330 do Código Penal, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. A soma das penas para os crimes imputados ao suspeito ultrapassa quatro anos, o que impede a concessão de fiança na esfera policial, conforme o artigo 322 do Código de Processo Penal.
Quanto à conduta do policial militar que efetuou os disparos, a autoridade policial considerou, em análise preliminar, que ele agiu em legítima defesa, excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II, do Código Penal Brasileiro. O policial, ao se deparar com o indivíduo sacando uma arma, em um claro ato de afronta à guarnição, teria agido de forma moderada e utilizado os meios necessários que possuía naquele momento para repelir uma ameaça iminente, conforme preconiza o artigo 25 do Código Penal. A conduta do policial militar será objeto de posterior reanálise e readequação típica, caso necessário.
Foram apreendidos um revólver calibre 32, com três munições íntegras, que estava em posse do suspeito e a pistola Glock G22, calibre 40, utilizada pelo policial, com 13 cartuchos íntegros. Os dois celulares dispensados pelo indivíduo durante a fuga também foram apreendidos. O veículo utilizado pelo suspeito foi apreendido administrativamente pela Polícia Militar.
A autoridade policial expediu ofício à Polícia Militar solicitando escolta para o indivíduo no Hospital Regional, bem como ao oficial de dia, para instrução dos procedimentos internos cabíveis em relação à conduta do policial envolvido. Uma cópia do expediente foi encaminhada ao Ministério Público por e-mail institucional, em razão do envolvimento de atuação policial no caso.
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Criador e proprietário do site vale360news.com.br, jornalista com especialização em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais e com passagens pelas Rádios Globo e CBN, do Grupo Globo, em São Paulo, onde foi Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Jesse ainda coleciona passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação e outras emissoras de rádio e TV do Vale do Paraíba.
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