Os moradores de Pindamonhangaba interessados em obter a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o ano de 2025 devem protocolar o pedido até o dia 31 de outubro. O requerimento pode ser feito de duas formas: pela plataforma digital 1Doc ou presencialmente na Prefeitura ou na Subprefeitura de Moreira César, mediante agendamento prévio. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO
Como solicitar a isenção do IPTU em Pinda online
Para realizar o pedido de isenção online, o contribuinte deve acessar a plataforma 1Doc por meio do endereço eletrônico https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento ou baixar o aplicativo 1Doc, disponível para dispositivos Android e iOS. O sistema permite o envio dos documentos digitalizados necessários para o processo.
Solicitação presencial
Quem preferir fazer o pedido presencialmente deve realizar o agendamento eletrônico pelo site da Prefeitura ou pelos telefones (12) 3644-5660 ou (12) 3644-5655. No momento do agendamento, o contribuinte deve escolher entre ser atendido na sede da Prefeitura ou na Subprefeitura de Moreira César.
Quem tem direito à isenção
A isenção do IPTU é um benefício previsto pela Lei nº 4.372, de 2005, e contempla moradores que se enquadram em determinadas condições. São elegíveis à isenção:
- Aposentados e pensionistas que possuem renda mensal de até R$ 1.620,32 (13 UFMPs – Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba);
- Ex-combatentes;
- Pessoas com deficiência física ou mental;
- Moradores de imóveis com crianças adotadas ou tuteladas, menores de 18 anos;
- Proprietários de imóveis residenciais de padrão econômico com até 70m² de área construída, cujo valor venal não ultrapasse R$ 40.134,08 (322 UFMPs), desde que o proprietário resida no imóvel, não possua outro imóvel e tenha renda mensal de até R$ 1.620,32.
Documentos necessários
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar cópias dos seguintes documentos:
- Espelho do carnê do IPTU de 2024 ou certidão de isenção do mesmo ano;
- RG e CPF ou certidão de nascimento de todos os moradores da residência;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de casamento ou óbito (se aplicável);
- Comprovante de renda atualizado do requerente (extrato bancário não é aceito);
- Comprovante de renda dos demais moradores do imóvel;
- Documento do imóvel em nome do requerente;
- Declaração de responsabilidade do proprietário, escrita de próprio punho.
Todos os documentos devem ser digitalizados e encaminhados pela plataforma 1Doc ou entregues durante o atendimento presencial, conforme o meio escolhido para o protocolo.
Avaliação e prazo
A solicitação de isenção deve ser feita sempre no ano anterior ao lançamento do IPTU. Após a apresentação do pedido, a Secretaria de Assistência Social poderá realizar uma avaliação socioeconômica para verificar a elegibilidade do contribuinte ao benefício.
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