Uma lei de abril de 2009, aprovada na administração Eduardo Cury, garante ao morador e comerciante, de São José dos Campos, que tiveram os imóveis atingidos por enchentes e alagamentos a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da taxa de lixo no ano corrente. A lei diz que se “considera imóveis atingidos por enchentes e alagamento, para os efeitos desta lei complementar, aqueles edificados que sofreram danos decorrentes da invasão irresistível das águas, com destruição de alimentos, móveis, eletrodomésticos ou instalações elétricas ou hidráulicas”.
Relação de documentos para abertura de processo
Documentos necessários:
Requerimento padrão de IPTU com justificativa do pedido
Cópia simples do RG e CPF
FORMULÁRIOS E MODELOS RELACIONADOS
INSTRUÇÕES GERAIS
Atenção: Só serão aceitos documentos “em papel” se os mesmos estiverem sem rasura, legíveis e íntegros (sem rasgos ou colagens), excetuando os casos dos projetos (plantas).
Pessoa física: Apresentar os documentos pessoais no ato da abertura do processo: RG e CPF ou CNH ou documento de identidade de conselhos ou ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares ou polícias do estado ou RNE (Registro Nacional Estrangeiro).
Pessoa jurídica: Apresentar documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios.
Procurador: Se o interessado for representado por procurador ou advogado, o mesmo poderá assinar o requerimento de abertura de processo, apresentando: a) procuração pública ou b) procuração particular com firmas reconhecidas em cartório ou c) procuração particular acompanhada dos documentos de identificação do outorgante e outorgado.
Portador: Na impossibilidade do interessado comparecer, pessoalmente, a um Posto de Protocolo para abertura do processo, os documentos, poderão ser entregues por um portador, neste caso é sempre necessário apresentar documento de identificação do interessado, para conferir com assinatura que o mesmo fez no requerimento.
É necessário comprovar legitimidade do requerente com o pedido.
Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar qualquer outro documento que julgar necessário.
LOCAIS DE ABERTURA DO PROCESSO
Protocolo Central – Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123 – Andar Térreo – Vila Santa Luzia
Tel. 156
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 17hs – Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30.
Protocolo Leste
Rua Prof. Felício Savastano, 120 – Vila Industrial
(12) 3912-7717 ou (12) 3901-1087
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 17hs
Protocolo Norte
Rua Guarani, 141 – Santana
(12) 3921-7558
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 12hs e 13hs às 17hs
Protocolo Subprefeitura Eugênio de Melo
Rua Quinze de novembro, 259 – Centro do Distrito
(12) 3908-5914
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 12hs e 13hs às 17hs
Protocolo Subprefeitura São Francisco Xavier
Rua Quinze de novembro, 870 – Centro do Distrito
(12) 3926-1200
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 7hs às 11hs e 12h30 às 16h30
Protocolo Sul
Av. Salinas, 170 – Jardim Satélite
(12) 3932-2022
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 7h45 às 16h10
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Criador e proprietário do site vale360news.com.br, jornalista com especialização em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais e com passagens pelas Rádios Globo e CBN, do Grupo Globo, em São Paulo, onde foi Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Jesse ainda coleciona passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação e outras emissoras de rádio e TV do Vale do Paraíba.
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