Justiça acata recurso e Piriquito retorna ao cargo. O Prefeito de Aparecida, Luiz Carlos de Siqueira (Podemos), e a Secretária de Planejamento e Governo e Mayara Figueiredo haviam sido afastados do cargo na última segunda-feira (21/08), por uma decisão da Justiça, que julgou procedente parecer do Ministério Público. Este aponta irregularidades em licitações da Prefeitura, realizadas em dezembro de 2022. Segundo o MP há indícios de que os certames tenham sido fraudados para beneficiar terceiros e prejudicar outras empresas que pudessem ter interesse nos pregões.
O juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Câmara de Direito Público ressaltou na decisão recursal que o afastamento do cargo deve ser considerada em casos excepecionais. “Diante da possibilidade de grave dano aos recorrentes, impõe-se a suspensão da decisão até o julgamento colegiado quando, à luz do contraditório, a pretensão será analisada com a apropriada profundidade”, diz o juiz na decisão.
Ainda a respeito dos apontamentos do MP, as irregularidades fazem parte da contratação de serviços de hospedagem e transporte para voluntários do Programa Expedições Científicas e Assistências (Peca) entre os dias 18 e 25 de janeiro. Na peça, o MP diz que as licitações foram fraudadas para beneficiar terceiros e outras empresas que pudessem ter interesse.
Na decisão liminar que afastou o Prefeito e a Secretária, o juiz, Lucas Garbocci da MottaGarbocci da Motta, diz que as irregularidades foram intencionais: “Há indícios suficientes de que as irregularidades apontadas na inicial, ocorreram de forma intencional pelos demandados, que atuaram conluiados, com o fim específico de obter vantagem indevida, em prejuízo ao erário público, causando efetivos danos ao erário municipal”, afirmou.
O magistrado ainda pontua que o afastamento do Prefeito Piriquito e da Secretária Mayara são essenciais para a investigação:
“Há fundado receio de que os demandados Luiz Carlos de Siqueira e Mayara Figueiredo, agentes públicos ocupantes dos cargos de Prefeito Municipal e Secretária de Planejamento, respectivamente, frustrem ou impeçam o bom andamento da instrução processual, uma vez que exercem importante função pública no Município de Aparecida tendo, portanto, amplo acesso aos documentos referentes ao processo licitatório em debate e aos funcionários da Prefeitura Municipal que porventura tenham presenciado os fatos, o que indica a possibilidade dos mesmos suprimirem provas e coagirem, ainda que moralmente, testemunhas dos fatos, frustrando a instrução processual”.
“Ademais, o afastamento contribui para a celeridade da investigação, evitando a interferência de quem detém o poder político-administrativo, na apuração dos fatos, que se mostra como salutar”, ressaltou.
As cláusulas contestadas pelo MP
- Cláusulas restritivas que impediram a participação de outras empresas no certame;
- O objeto da licitação foi superfaturado, em termos quantitativos, previsão de mais vagas do que o efetivamente necessário;
- A vencedora de um dos certames possui vínculos familiares com o prefeito municipal;
- Serviços não foram prestados em sua integralidade, mas totalmente pagos;
- Obtenção de orçamentos prévios de forma irregular, contendo cotações de preço superfaturadas;
- Prazo extremamente exíguo entre a disponibilização do edital no site da prefeitura e a realização do certame, prejudicando sua competitividade;
- No processo houve a participação de apenas uma empresa e a pregoeira deixou de negociar proposta de preços mais vantajosa;
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