Justiça decreta prisão de pai investigado por estupro em Monteiro Lobato. A decisão judicial autorizou prisão temporária por 30 dias e medidas urgentes após denúncia envolvendo pai e adolescente de 16 anos. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
O pai é investigado em procedimento cautelar, após representação do delegado de Monteiro Lobato, Reinaldo Checa Júnior, por suspeita de estupro e/ou estupro de vulnerável e cárcere privado.
Segundo a decisão, a prisão temporária foi fixada pelo prazo de 30 dias (por se tratar, em tese, de crime hediondo), podendo ser prorrogada por igual período, caso necessário, para garantir o avanço das investigações no inquérito.
O homem passou por exame no IML (Instituto Médico Legal) e foi levado para a delegacia de Caçapava. A filha também passou por exames e a Polícia Civil aguarda os laudos para dar continuidade ao inquérito policial.
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Procedimento cautelar em Monteiro Lobato: o que motivou o pedido de prisão temporária
Conforme consta nos autos, a adolescente relatou medo do genitor e disse que ele lhe dirigia “bobagens” e que já teria tocado nela “de forma estranha”. O procedimento também cita que a jovem apresentou sintomas físicos compatíveis com possível violência sexual, como dores abdominais e secreção genital.
A decisão judicial menciona ainda relatos de que o investigado manteria o portão da residência constantemente trancado, impedindo a saída da adolescente, das irmãs e da mãe, o que embasou a apuração por cárcere privado.
O homem já cumpriu pena por homicídio.
Por que a Justiça considerou a prisão “imprescindível” no procedimento cautelar em Monteiro Lobato
Na decisão, o juiz aponta que a prisão temporária se mostra necessária diante dos relatórios juntados pela autoridade policial, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e pela escola onde a vítima estuda, além da existência de indícios da participação do investigado nos crimes apurados.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido, destacando a gravidade dos fatos narrados e o histórico de comportamento violento atribuído ao investigado.
Mandado com urgência e autorização de arrombamento
Entenda: o que é prisão temporária e quando ela pode ser usada
A prisão temporária é uma medida cautelar prevista na Lei 7.960/1989 e costuma ser solicitada pela polícia em investigações de crimes considerados graves, quando a detenção é apontada como necessária para preservar diligências, evitar interferência nas apurações e reduzir riscos durante a coleta de provas. No Vale 360 News, já explicamos esse tipo de medida em casos recentes na região.
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

