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Motorista da Porsche azul preso em Tremembé vai a Júri Popular decide Justiça

Motorista da Porsche azul preso em Tremembé vai a Júri Popular decide Justiça. Fernando Sastre Filho teve o pedido de liberdade negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e vai permanecer no presídio dos famosos, o PII (Presídio José Augusto Salgado), em Tremembé. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

Fernando Sastre Filho será julgado por homicídio por dolo eventual, assumindo o risco de matar, e lesão corporal gravíssima. Ele é acusado de beber, dirigir a 136 km/h e causar o acidente que matou o motorista de aplicativo, Ornaldo Viana e feriu Marcus Rocha, na Avenida Salim Farah Maluf, Zona Leste de São Paulo, em 31 de março de 2024. A via tem velocidade máxima de 50 km/h no local onde foi o acidente.

A decisão consta de publicação no site do Tribunal de Justiça de São Paulo e foi publicada neste sábado (28/09). A data do julgamento ainda não foi marcada. O que se sabe é que o Júri vai acontecer no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, e será presidido pelo juiz Roberto Zanichelli Cintra.

O magistrado pronunciou Fernando, ou seja, entendeu que há indícios de que o empresário é suspeito de ter cometido os crimes. E que, por esses motivos, precisa ser levado a julgamento. “Existem suficientes indícios de autoria por parte do réu nos delitos ora apurados“, escreveu o juiz na decisão de pronúncia. mencionando ainda que testemunhas contaram que Fernando havia bebido antes de dirigir. E apontou ainda que além de outros depoimentos, laudos periciais atestaram que ele dirigia o Porsche em alta velocidade.”

A acusação pelo Ministério Público foi feita pela promotora Monique Ratton e, agora, segue com a promotora Letícia Stuginski Stoffa. No julgamento, o Júri será composto por sete jurados. Em caso de condenação, Fernando Sastre Filho pode pegar até 30 anos de prisão.

O empresário já teve cinco pedidos de liberdade negados pela Justiça. “Aparentemente não teria ocorrido desatenção para com as normas de trânsito por ele já conhecidas, mas talvez menosprezo por suas regras”, escreveu o juiz. “Inexistindo qualquer fato novo capaz de afastar a decisão que decretou a prisão preventiva, razão pela qual deve o réu permanecer preso“.

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