Uma operação no pedágio, realizada pela Polícia Militar Rodoviária (PRE), na praça de pedágio do km 92 da Rodovia Governador Carvalho Pinto (SP-070), em São José dos Campos, resultou na apreensão de 11 tijolos de maconha (10,290 kg) e aprox. 2 mil papelotes de cocaína (1,7 kg). CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
O motorista confessou que levaria a carga da zona norte de São Paulo até a rodoviária de Caraguatatuba em troca de R$ 1 mil. Ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas e o carro ficou apreendido.
Como foi a abordagem
Durante a fiscalização, os policiais pararam um GM/Prisma 1.0 Joye, 2018, cor prata, e notaram o motorista visivelmente nervoso. Questionado, confessou que transportava entorpecentes de São Paulo para Caraguatatuba, indicou os esconderijos e autorizou a vistoria.
Atrás do banco dianteiro foram achadas duas sacolas com aprox. 2 mil papelotes de cocaína. No porta-malas, 11 tijolos de maconha. O veículo e os materiais foram levados à delegacia.
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O que foi apreendido (quantidade e acondicionamento)
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Cocaína: 1.700 g, aproximadamente 2 mil papelotes.
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Maconha: 10.290 g, 11 tijolos.
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Veículo: Chevrolet Prisma 1.0 Joye/2018, cor prata, placa de Diadema (SP), apreendido por uso no crime.
O que o motorista disse à polícia
Segundo o boletim de ocorrência, o motorista afirmou que aceitou transportar as drogas por R$ 1 mil devido a dificuldades financeiras e que seria a segunda vez que realizava o trajeto.
Disse ter retirado a carga na favela do Barro Branco (Zona Norte de SP) e que entregaria na rodoviária de Caraguatatuba, mantendo contato com os responsáveis por números aleatórios. Na abordagem, admitiu espontaneamente a presença do entorpecente e apontou os locais no carro.
Enquadramento legal e decisão da autoridade policial
A autoridade plantonista lavrou auto de prisão em flagrante com base no art. 33 (caput) da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas). Não houve fiança — pela pena máxima superar 4 anos — e o delegado representou pela conversão do flagrante em prisão preventiva, citando indícios de autoria, materialidade, quantidade e forma de acondicionamento (papelotes prontos para venda) como elementos que indicam dolo de tráfico.
O preso será apresentado à audiência de custódia e encaminhado ao Centro de Triagem de Caçapava.
Perícia e laudos
O material foi periciado, e o laudo concluiu a presença de THC (maconha) e cocaína. Os itens foram lacrados conforme os números informados no Boletim de Ocorrência, e o veículo foi apreendido com base no art. 60 e seguintes da Lei de Drogas, por ter sido utilizado na prática criminosa.
Contexto e impactos locais
A operação reforça o combate ao tráfico de drogas em São José dos Campos, especialmente no corredor Carvalho Pinto/Via Dutra, por onde circula grande volume de veículos e cargas.
A logística de distribuição descrita no boletim — com papelotes prontos para venda e rota definida entre a capital e o Litoral Norte — acende alerta para o uso de rodovias como eixo de escoamento de ilícitos, com impacto direto na segurança pública da região metropolitana.
O caso em detalhes
Linha do tempo
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27/08/2025 – 20h: abordagem no pedágio da SP-070 (km 92).
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27/08/2025 – 22h45: comunicação do fato.
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28/08/2025 – 01h14: elaboração do flagrante e formalização das apreensões.
O que sustentou o flagrante
Depoimentos dos PMs, confissão inicial, localização das drogas na posse do indiciado e laudo pericial foram listados como provas de materialidade e indícios de autoria.
Situação do veículo
O GM/Prisma 1.0 Joye/2018 foi apreendido por ter sido instrumento do crime, conforme prevê a Lei de Drogas.
Entenda o que diz a Lei de Drogas
Art. 33 (tráfico)
O art. 33 pune com 5 a 15 anos de reclusão quem importa, exporta, remete, prepara, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, transporta, traz consigo ou guarda drogas sem autorização. No caso presente, o transporte de grande quantidade e porções fracionadas (papelotes) reforça o dolo de comercialização, baseando o flagrante e a representação pela preventiva.
Art. 60 e seguintes (efeitos sobre bens)
A lei permite a apreensão e perda de bens empregados no delito, inclusive veículos, quando comprovado o uso na prática criminosa — exatamente o que o delegado aponta ao manter o Prisma apreendido.
Serviço — o que acontece a partir de agora?
Audiência de custódia
O preso será apresentado ao Judiciário para verificação de legalidade da prisão e análise de medidas cautelares (liberdade com condições, monitoramento, ou manutenção da prisão). Neste caso, a polícia pediu a preventiva.
Manifestação do Ministério Público
Com base nas provas, o MP pode denunciar o investigado por tráfico de drogas, iniciando a ação penal.
Instrução e julgamento
Na sequência, a Justiça pode ouvir testemunhas, analisar laudos e julgar o mérito. A quantidade e a forma de acondicionamento costumam pesar na avaliação judicial sobre dedicação a atividades criminosas.

Perguntas Frequentes
Onde foi a apreensão?
Na praça de pedágio do km 92 da Carvalho Pinto (SP-070), em São José dos Campos.
O que exatamente foi encontrado?
11 tijolos de maconha (10,29 kg) e aprox. 2.000 papelotes de cocaína (1,7 kg), além do veículo usado no transporte.
O motorista confessou?
Sim. Ele admitiu transportar a droga, apontou os esconderijos e disse que receberia R$ 1.000 pelo serviço.
Para onde a carga iria?
Segundo o BO, sairia da favela do Barro Branco (ZN de SP) com destino à rodoviária de Caraguatatuba.
Por que não houve fiança?
Porque a pena máxima do tráfico ultrapassa 4 anos, o que impede a concessão de fiança pela autoridade policial.
O carro fica com a polícia?
Sim. O Prisma 2018 foi apreendido por ter sido instrumento do crime, conforme a Lei de Drogas.
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