Piorino (PL) quer IPTU em Pinda subindo por 4 anos: até +25% da diferença ao ano (100% no total)

Depois de gastar R$ 3,6 milhões para fazer estudo, que não foi apresentado à população, a Prefeitura enviou à Câmara o PL 344/2025, que institui uma nova Planta Genérica de Valores (PGV)—base do cálculo do IPTU—com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 e revogação da lei de 1993. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

O texto cria um escalonamento do aumento do imposto em até 25% da diferença ao ano por 4 exercícios e abre espaço para o Executivo fixar por decreto peças-chave da base de cálculo (valor do m² por eixo de logradouro e pontuação de categorias), além de revisar a PGV em ciclos de até 4 anos conforme critérios técnicos.

O texto foi enviado de afogadilho, ou seja, sem, discussão, imposto aos vereadores, nesta segunda-feira (10/11), e tramita em regime de urgência, podendo ser votado pelos vereadores já nesta terça-feira (11).

O que muda no seu bolso com o aumento do IPTU em Pinda

Regra de escalonamento do aumento

Se o IPTU recalculado pela nova PGV (Planta Genérica de Valores) ficar maior que o valor lançado em 2025, a diferença será diluída a partir de 2026 em até 25% por ano, por 4 exercícios, ou até alcançar o valor integral antes disso. Não vale para “novo lançamento” por alteração cadastral (ampliação, demolição, mudança de uso etc.).

Exemplo prático (didático):

  • IPTU 2025: R$ 1.000

  • IPTU pela nova PGV: R$ 2.000

  • Diferença: R$ 1.000 → 25%/ano = R$ 250

  • 2026: R$ 1.250 → 2027: R$ 1.500 → 2028: R$ 1.750 → 2029: R$ 2.000

Em termos de comunicação com o contribuinte, isso significa até 100% da diferença distribuída ao longo de quatro anos, suavizando o impacto, mas garantindo a convergência ao valor integral.

Quando começa a valer

A lei entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos no exercício seguinte—na prática, carnê de 2026.

Como o IPTU passa a ser calculado (base técnica)

Valor venal do imóvel

O valor venal do imóvel (base do IPTU) é a soma do Valor Venal do Terreno (VVT) com o Valor Venal da Construção (VVC).

Terreno (VVT)

  • O VVT leva em conta a área do terreno × valor do m² por Eixo de Logradouro, aplicando fatores de correção: Gleba (área ≥ 2.001 m²), Situação (nº de testadas), Topografia e Pedologia.

  • Fórmula: VVT (Valor Venal do Terreno) = At (Área Total) × Vm²T (Valor metro quadrado total) × FG (Fator Gleba) × FS (Fator Subtipo) × FT (Fator Topografia) × FP (Fator Pedologia).

Descontos em casos específicos:

  • 20% quando não houver pavimentação (cessa no exercício seguinte à obra).

  • 50% no primeiro ano e 25% no segundo durante a implantação de loteamentos.

  • Após os prazos, o VVT retorna ao valor integral com os fatores vigentes.

Construção (VVC)

  • Fórmula: VVC (Valor Venal da Construção) = Ac (Área Construída) × Vm²C (Valor do metro quadrado construído) × FS (Fator Subtipo) × EC (Estado de Conservação)

  • O cálculo aplica Fator Subtipo (características de entorno) e Estado de Conservação, conforme tabelas do Anexo II (tipos/padrões, pontuação de categorias).

Exemplos de parâmetros do Anexo II:

  • Pontuação por padrão (Casa: Popular a Luxo, 0 a 500 pontos) e tipologias como apartamentos, lojas, escritórios, galpões;

  • Fator Subtipo: casa alinhada/geminada, recuada/isolada etc.;

  • Estado de Conservação: Nova (1,0), Boa (0,8), Regular (0,6) e Mau (0,4).

Condomínios: no terreno com prédio em condomínio, usa-se a fração ideal de cada unidade.

O que o prefeito poderá definir por decreto no IPTU em Pinda (e por que isso importa)

  • O texto autoriza o Executivo a regulamentar por decreto o anexo com o Valor Unitário do m² de terreno (por Eixo de Logradouro) e a Tabela II (Pontuação de Categorias)—duas peças que pesam diretamente no valor venal e, portanto, no IPTU.

  • Além disso, o Poder Executivo poderá atualizar a base em periodicidade de até 4 anos, usando critérios como IPCA, variação de mercado, evolução de infraestrutura, impacto de obras públicas e demais elementos técnicos.

Em outras palavras, o desenho legal dá margem para revisões quadrianuais (ou anuais de valores unitários) da base de cálculo por ato do Executivo, o que exige transparência e divulgação de laudos para que a sociedade acompanhe os fundamentos técnicos dessas decisões.

Vigência, revogação e trâmite político

  • A vigência material da nova PGV é 1º de janeiro de 2026 e a lei revoga a norma de 1993 que estava em vigor.

  • O envio ao Legislativo veio acompanhado da Mensagem nº 052/2025, endereçada ao presidente da Câmara, relatando a finalidade da atualização da PGV.

Como ler o impacto no seu imóvel (passo a passo)

1) Entenda de onde vem a pressão de alta

  • Eixos de Logradouro (valor do m² do terreno) e tipologia/padrão da construção (valor do m² da edificação + fatores) tendem a reprecificar o valor venal onde houve valorização imobiliária e melhorias urbanas. Esses anexos e critérios passam a ser definidos/atualizados por ato do Executivo, com base em índices, laudos e obras.

2) Verifique fatores que reduzem o valor venal

  • Sem pavimentação? desconto de 20% no VVT;

  • Loteamento em implantação? 50% no 1º ano e 25% no 2º;

  • Condomínio? calcule o terreno pela fração ideal.

3) Faça uma simulação simples do escalonamento

  1. Compare IPTU em Pinda 2025 com o IPTU recalculado pela nova PGV (quando o decreto do valor do m² e a Tabela II estiverem publicados).

  2. Subtraia para achar a diferença.

  3. Aplique 25% ao ano sobre essa diferença até 4 exercícios ou até alcançar o valor integral.

Pontos de atenção (escaneáveis)

  • Efeito financeiro: o impacto final depende dos valores de m² (terreno e construção) e dos fatores aplicados ao seu imóvel.

  • Gestão por decreto: valor do m² do terreno e pontuação de categorias (que influencia o padrão construtivo) serão definidos/atualizados pelo Executivo.

  • Ciclos de revisão: a base pode ser atualizada em até 4 anos, usando IPCA, mercado, obras e infraestrutura como critérios.

  • Transição do aumento: até 25% da diferença ao ano por 4 exercícios (ou até zerar a diferença).

  • Vigência: efeitos a partir de 2026; revogação da lei anterior.

Serviço: o que o contribuinte deve fazer agora

  • Guarde o carnê 2025: ele é a referência para calcular a diferença que será escalonada em 2026–2029.

  • Acompanhe os decretos: sairão o valor do m² por Eixo de Logradouro e a Tabela II (pontuação); sem isso, não há simulação fina.

  • Verifique seu cadastro (área, padrão, estado de conservação, subtipo, nº de testadas). Erros cadastrais podem distorcer o valor venal.

  • Condomínios: confirme a fração ideal utilizada no terreno.

  • Sem asfalto? solicite a aplicação do desconto de 20% no VVT até a obra.

Outro lado

A Prefeitura de Pindamonhangaba foi procurada para comentar o aumento na planta genérica de valores e no IPTU e até o momento não se manifestou.

IPTU em Pinda
Foto: Jesse Nascimento (Vale 360 News)

Perguntas frequentes

1) O IPTU vai dobrar automaticamente?

Não. O que existe é escalonamento da diferença entre o IPTU de 2025 e o recalculado pela nova PGV: até 25% ao ano por 4 exercícios, até atingir o valor cheio. Em imóveis cuja diferença for pequena, o impacto será menor; onde a diferença for grande, a transição se alonga até 2029.

2) Quando isso começa a me afetar?

A partir do exercício de 2026 (carnê a pagar em 2026).

3) O prefeito pode mudar valores sem passar pela Câmara?

O projeto autoriza o Executivo a regulamentar por decreto o anexo do valor do m² do terreno e a Tabela II (pontuação de categorias) e a atualizar a base em até 4 anos com critérios técnicos (IPCA, mercado, obras etc.). A lei define os parâmetros e o Executivo aplica via decreto.

4) Quais fatores baixam o valor venal do terreno?

Sem pavimentação (–20% no VVT) e loteamentos em implantação (–50% no 1º ano e –25% no 2º). Passados os prazos, o VVT volta ao integral com os fatores vigentes.

5) Moro em condomínio: muda algo?

Sim. Para o terreno, usa-se a fração ideal de cada unidade; para a construção, valem tipologia, subtipo e estado de conservação conforme as tabelas do Anexo II.

6) Onde vejo o valor do m² da minha rua?

Esse anexo de Eixos de Logradouro (valor do m²) será publicado por decreto do Executivo após a aprovação da lei. Acompanhe os atos oficiais.

7) A Prefeitura pode revisar a PGV todo ano?

A periodicidade de atualização da base é de até 4 anos; já os valores unitários (m² de terreno e construção) podem ser atualizados anualmente, observados os critérios do art. 14.

8) O que acontece com a lei antiga?

O projeto revoga integralmente a Lei 2.939/1993 quando for sancionado.

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Jesse Nascimento
Jesse Nascimento

Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.