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Prefeitura quer criar a taxa do lixo em Pinda. Entenda

A Prefeitura de Pinda deve criar a taxa do lixo após novas cobranças do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme informações confirmadas pelo município. O assunto, que volta a gerar polêmica entre moradores e lideranças políticas, prevê a implementação da Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), regulamentada pelo artigo 35 da Lei Federal Nº 14.026/2020. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

O projeto, que já foi encaminhado à Câmara Municipal em três oportunidades, não avançou devido a resistências políticas e questionamentos de vereadores e parte da sociedade civil. Agora, a Prefeitura de Pindamonhangaba está sendo cobrada para enviar informações ao Tribunal de Contas até o dia 2 de julho, indicando o andamento do processo de implantação da taxa.

Herivelto Vela critica criação da taxa do lixo em Pinda

O ex-vereador e ex-candidato a prefeito, Herivelto Vela (PT), criticou a proposta de criação da taxa, chamando-a de “jabuti” e destacando que a medida poderá onerar ainda mais a população de Pindamonhangaba.

“A prioridade tem que ser o trabalhador, mas agora querem criar mais uma taxa, sem debater com o povo. É a população que paga a conta”, afirmou Vela.

Vice-prefeito também é contra a taxa do lixo em Pinda

O vice-prefeito Rafael Goffi também se posicionou publicamente contra a criação da taxa do lixo em Pindamonhangaba:

“O prefeito quer criar taxa do lixo sem debater com a população. Até terreno vazio vai pagar essa taxa. Eu sou contra e vou lutar até o fim para que isso não aconteça.”

Goffi alertou a população para que fique atenta a possíveis tentativas de aprovação do projeto “de última hora” na Câmara e afirmou que a cobrança não pode ser repassada ao povo sem discussão pública.

O que diz a Prefeitura de Pindamonhangaba

A Prefeitura informou que o projeto para a criação da taxa do lixo em Pinda é uma exigência legal e está em análise técnica para atender aos pedidos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O tribunal requereu informações para instruir o processo TC 004504.989.24-5, amparado pela Lei Complementar Nº 709, de 14 de janeiro de 1993.

Segundo o município, as áreas técnicas das secretarias responsáveis pelo manejo de resíduos sólidos estão trabalhando para responder aos questionamentos e apresentar estudos sobre a viabilidade e a necessidade da implantação da taxa.

O que diz a Lei sobre a taxa do lixo

1. Definição de saneamento básico

No art. 3º, I, c, a lei inclui expressamente:

“limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos” como um dos componentes do saneamento básico.

Ou seja, serviço municipal essencial.

2. Sustentabilidade econômico-financeira (art. 29 da Lei 11.445/2007, alterada)

A lei reitera que os serviços de saneamento — incluindo coleta de lixo — devem ser custeados por taxa, tarifa ou outro preço público. Isso garante a sustentabilidade financeira dos serviços .

Prazos para disposição final adequada (art. 54)

Embora trate principalmente de destinação final dos rejeitos, art. 54 também condiciona essa adequação à existência de mecanismos de cobrança que sustentem financeiramente o serviço de resíduos sólidos.

Resumo da obrigação sobre o “lixo” na lei:

Item Conteúdo
Abrangência Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos estão formalmente incluídos como parte do saneamento básico (art. 3º, I, c).
Cobrança Os serviços devem ser financiados por taxa, tarifa ou preço público (art. 29, Lei 11.445/2007, conforme alterada).
Condição para adequação A implementação da disposição final ambientalmente adequada até 31/12/2020 (ou prazos inferiores) exige mecanismos tarifários conforme definidos no art. 54.

O que a lei não relata de forma explícita:

  • Não estabelece uma “taxa de lixo” com regras minimamente padronizadas.

  • Não define alíquotas, fórmulas ou critérios específicos (como volumetria, peso, ou forma de cálculo).

  • Não exige unificação com conta de água — isso depende de legislação municipal, delegação de serviço e regulamento local.

Conclusão:

A lei impõe que:

  1. O lixo deve ser tratado como componente do saneamento básico.

  2. Deve haver arrecadação via taxa, tarifa ou similar para viabilizar financeiramente o serviço.

Do ponto de vista estritamente legal, a lei não prescreve como cobrar, apenas obriga que seja cobrado. Os critérios e os valores são definidos pelos municípios ou por suas normas específicas, respeitando os princípios gerais do marco regulatório.

Possível impacto para o contribuinte

Se implementada, a taxa do lixo em Pinda poderá abranger inclusive terrenos vazios, conforme alertado por lideranças locais. O valor, cálculo e metodologia de cobrança ainda não foram divulgados pela Prefeitura.

A discussão sobre a criação da taxa em Pindamonhangaba reforça o debate sobre equilíbrio financeiro, responsabilidade ambiental e capacidade de pagamento da população em meio ao cenário de recuperação econômica.

taxa do lixo em Pinda
Foto: PMP

Perguntas e Respostas

O que é a taxa do lixo em Pinda?

A taxa do lixo é uma cobrança obrigatória aos municípios pelo serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos, prevista na Lei Federal Nº 14.026/2020.

Por que a Prefeitura de Pinda deve criar a taxa do lixo?

O Tribunal de Contas do Estado está cobrando informações e a lei federal obriga os municípios a criarem a cobrança para a sustentabilidade do serviço.

Quem está contra a criação da taxa?

O ex-vereador Herivelto Vela (PT) e o vice-prefeito Rafael Goffi são contrários à criação da taxa, destacando que a medida onerará a população.

A taxa já está valendo em Pindamonhangaba?

Ainda não. O projeto já foi enviado à Câmara em três ocasiões, mas não foi votado. Atualmente, está em fase de análise técnica para atender ao Tribunal de Contas.

A taxa pode incluir terrenos vazios?

Sim, a lei permite que o município inclua imóveis sem edificação na cobrança, gerando debates sobre a justiça da medida.

Quando a taxa pode começar a ser cobrada?

Não há data definida. Dependerá do envio do projeto à Câmara, aprovação dos vereadores e publicação no Diário Oficial.

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