A Prefeitura de Pinda deve criar a taxa do lixo após novas cobranças do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme informações confirmadas pelo município. O assunto, que volta a gerar polêmica entre moradores e lideranças políticas, prevê a implementação da Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), regulamentada pelo artigo 35 da Lei Federal Nº 14.026/2020. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
O projeto, que já foi encaminhado à Câmara Municipal em três oportunidades, não avançou devido a resistências políticas e questionamentos de vereadores e parte da sociedade civil. Agora, a Prefeitura de Pindamonhangaba está sendo cobrada para enviar informações ao Tribunal de Contas até o dia 2 de julho, indicando o andamento do processo de implantação da taxa.
Herivelto Vela critica criação da taxa do lixo em Pinda
O ex-vereador e ex-candidato a prefeito, Herivelto Vela (PT), criticou a proposta de criação da taxa, chamando-a de “jabuti” e destacando que a medida poderá onerar ainda mais a população de Pindamonhangaba.
“A prioridade tem que ser o trabalhador, mas agora querem criar mais uma taxa, sem debater com o povo. É a população que paga a conta”, afirmou Vela.
Vice-prefeito também é contra a taxa do lixo em Pinda
O vice-prefeito Rafael Goffi também se posicionou publicamente contra a criação da taxa do lixo em Pindamonhangaba:
“O prefeito quer criar taxa do lixo sem debater com a população. Até terreno vazio vai pagar essa taxa. Eu sou contra e vou lutar até o fim para que isso não aconteça.”
Goffi alertou a população para que fique atenta a possíveis tentativas de aprovação do projeto “de última hora” na Câmara e afirmou que a cobrança não pode ser repassada ao povo sem discussão pública.
O que diz a Prefeitura de Pindamonhangaba
A Prefeitura informou que o projeto para a criação da taxa do lixo em Pinda é uma exigência legal e está em análise técnica para atender aos pedidos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O tribunal requereu informações para instruir o processo TC 004504.989.24-5, amparado pela Lei Complementar Nº 709, de 14 de janeiro de 1993.
Segundo o município, as áreas técnicas das secretarias responsáveis pelo manejo de resíduos sólidos estão trabalhando para responder aos questionamentos e apresentar estudos sobre a viabilidade e a necessidade da implantação da taxa.
O que diz a Lei sobre a taxa do lixo
1. Definição de saneamento básico
No art. 3º, I, c, a lei inclui expressamente:
“limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos” como um dos componentes do saneamento básico.
Ou seja, serviço municipal essencial.
2. Sustentabilidade econômico-financeira (art. 29 da Lei 11.445/2007, alterada)
A lei reitera que os serviços de saneamento — incluindo coleta de lixo — devem ser custeados por taxa, tarifa ou outro preço público. Isso garante a sustentabilidade financeira dos serviços .
Prazos para disposição final adequada (art. 54)
Embora trate principalmente de destinação final dos rejeitos, art. 54 também condiciona essa adequação à existência de mecanismos de cobrança que sustentem financeiramente o serviço de resíduos sólidos.
Resumo da obrigação sobre o “lixo” na lei:
Item | Conteúdo |
---|---|
Abrangência | Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos estão formalmente incluídos como parte do saneamento básico (art. 3º, I, c). |
Cobrança | Os serviços devem ser financiados por taxa, tarifa ou preço público (art. 29, Lei 11.445/2007, conforme alterada). |
Condição para adequação | A implementação da disposição final ambientalmente adequada até 31/12/2020 (ou prazos inferiores) exige mecanismos tarifários conforme definidos no art. 54. |
O que a lei não relata de forma explícita:
-
Não estabelece uma “taxa de lixo” com regras minimamente padronizadas.
-
Não define alíquotas, fórmulas ou critérios específicos (como volumetria, peso, ou forma de cálculo).
-
Não exige unificação com conta de água — isso depende de legislação municipal, delegação de serviço e regulamento local.
Conclusão:
A lei impõe que:
-
O lixo deve ser tratado como componente do saneamento básico.
-
Deve haver arrecadação via taxa, tarifa ou similar para viabilizar financeiramente o serviço.
Do ponto de vista estritamente legal, a lei não prescreve como cobrar, apenas obriga que seja cobrado. Os critérios e os valores são definidos pelos municípios ou por suas normas específicas, respeitando os princípios gerais do marco regulatório.
Possível impacto para o contribuinte
Se implementada, a taxa do lixo em Pinda poderá abranger inclusive terrenos vazios, conforme alertado por lideranças locais. O valor, cálculo e metodologia de cobrança ainda não foram divulgados pela Prefeitura.
A discussão sobre a criação da taxa em Pindamonhangaba reforça o debate sobre equilíbrio financeiro, responsabilidade ambiental e capacidade de pagamento da população em meio ao cenário de recuperação econômica.
Perguntas e Respostas
O que é a taxa do lixo em Pinda?
A taxa do lixo é uma cobrança obrigatória aos municípios pelo serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos, prevista na Lei Federal Nº 14.026/2020.
Por que a Prefeitura de Pinda deve criar a taxa do lixo?
O Tribunal de Contas do Estado está cobrando informações e a lei federal obriga os municípios a criarem a cobrança para a sustentabilidade do serviço.
Quem está contra a criação da taxa?
O ex-vereador Herivelto Vela (PT) e o vice-prefeito Rafael Goffi são contrários à criação da taxa, destacando que a medida onerará a população.
A taxa já está valendo em Pindamonhangaba?
Ainda não. O projeto já foi enviado à Câmara em três ocasiões, mas não foi votado. Atualmente, está em fase de análise técnica para atender ao Tribunal de Contas.
A taxa pode incluir terrenos vazios?
Sim, a lei permite que o município inclua imóveis sem edificação na cobrança, gerando debates sobre a justiça da medida.
Quando a taxa pode começar a ser cobrada?
Não há data definida. Dependerá do envio do projeto à Câmara, aprovação dos vereadores e publicação no Diário Oficial.
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Criador e proprietário do site vale360news.com.br, jornalista com especialização em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais e com passagens pelas Rádios Globo e CBN, do Grupo Globo, em São Paulo, onde foi Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Jesse ainda coleciona passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação e outras emissoras de rádio e TV do Vale do Paraíba.
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