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Sessão extraordinária: Câmara de Taubaté pode suspender decreto que altera cálculo de adicionais de servidores

Sessão extraordinária foi convocada pela Câmara de Taubaté para apreciar o Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2025, da gestão Sérgio Victor (NOVO), que propõe a suspensão dos efeitos do Decreto 16.026, de 26 de fevereiro de 2025, que versa sobre a concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida aos servidores municipais. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

O que diz o Projeto sobre o decreto 16.026?

O Projeto de Decreto susta o Decreto 16.026, que regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida aos servidores municipais, até que seja implementado um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme previsto em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A sessão extraordinária acontece na terça-feira (25/03), após a sessão ordinária.

Justificativas para a suspensão do decreto 16.026

De acordo com os vereadores autores da proposta – Douglas Carbonne, Diego Fonseca, Isaac do Carmo, Nunes Coelho e Talita –, a suspensão se baseia em uma série de argumentos técnicos e jurídicos:

1. Violação de princípios constitucionais

A norma decidida pelo Prefeito, Sérgio Victor, teria violado os princípios da legalidade e segurança jurídica, ao alterar o cálculo dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida, desconsiderando parcelas como anuênio e sexta parte.

2. Interpretação incorreta do TAC

O texto da Prefeitura foi justificado com base em um TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho. No entanto, segundo os vereadores, o TAC não autoriza alterações na base de cálculo dos adicionais, apenas exige medidas de segurança como a elaboração do PGR e manutenção de máquinas conforme as normas NR-01 e NR-12.

3. Ausência de laudo técnico

O projeto aponta que não houve a contratação de empresa especializada para elaborar estudo técnico prévio e laudo pericial que justifiquem as mudanças propostas pelo Decreto 16.026, como determina a legislação vigente.

4. Impacto financeiro aos servidores

A nova metodologia de cálculo impactaria diretamente a remuneração dos servidores, resultando em cortes que podem afetar a estabilidade econômica de diversas famílias, sem qualquer estudo de impacto financeiro e social.

5. Inconstitucionalidade e irredutibilidade salarial

Os autores do projeto alegam que a medida representa uma forma indireta de redução salarial, o que contraria preceitos constitucionais relacionados à dignidade do trabalhador, proporcionalidade e irredutibilidade de vencimentos.

6. Descumprimento de etapas do TAC

A proposta reforça que a implementação do Decreto 16.026 ocorreu antes da conclusão das obrigações do município no TAC, como a elaboração do PGR e a contratação de especialistas para avaliação de riscos.

Tramitação e validade

Se aprovado, o Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2025 suspenderá os efeitos do Decreto 16.026 até que:

  • Seja contratado laudo técnico por empresa especializada

  • O PGR esteja integralmente implementado

  • As manutenções previstas nas normas NR-01 e NR-12 estejam realizadas

O Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

decreto
Foto: Marcelo Catalbiano/T7News

PERGUNTAS FREQUENTES

Qual é o objetivo da suspensão do decreto 16.026?
Evitar que os adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida sejam reduzidos sem estudo técnico e sem cumprimento do TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho.

Quais adicionais são afetados pelo decreto 16.026?
Insalubridade, periculosidade e risco de vida.

Por que a Câmara quer sustar os efeitos do decreto 16.026?
Segundo os vereadores, o decreto viola princípios legais, não tem respaldo técnico e prejudica financeiramente os servidores.

A mudança no cálculo dos adicionais já está em vigor?
Sim, o decreto foi publicado em 26 de fevereiro de 2025, mas pode ser suspenso caso o Projeto dos vereadores seja aprovado.

O que o TAC com o Ministério Público do Trabalho exige?
A implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos e manutenções periódicas, mas não a alteração na forma de cálculo dos adicionais.

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