Taxa de iluminação em Caçapava poderá ter até 50% dos recursos usados em ações e serviços públicos de saúde, conforme decreto assinado pelo prefeito Yan Lopes de Almeida nesta quarta-feira (06/05). CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
O Decreto nº 5385/2026 autoriza a desvinculação de parte do saldo da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, a CIP, nome técnico da taxa cobrada para financiar a iluminação pública municipal.
Segundo o texto, os valores desvinculados deverão ser usados prioritariamente na saúde. A Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a transferir recursos para a FUSAM, Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava.
Taxa de iluminação em Caçapava terá limite de até 50%
A desvinculação fica limitada a até 50% da receita total em cada exercício. O decreto cita saldos apurados desde a vigência da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e regras posteriores da Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025.
Na prática, a Prefeitura cria caminho legal e contábil para usar parte da arrecadação originalmente vinculada à iluminação pública em ações de saúde. O decreto não informa o valor exato que será transferido.
Contabilidade deverá identificar recurso da taxa de iluminação em Caçapava
O Setor de Contabilidade deverá transferir os valores da fonte específica da contribuição, com descrição que preserve a origem do dinheiro e identifique a nova destinação para a saúde ou para a FUSAM.
O decreto também afirma que o uso da receita em finalidade diferente da iluminação pública não interfere nos critérios e componentes da Receita Corrente Líquida do Município.
Recurso deve reforçar a FUSAM
A medida ocorre em meio à pressão sobre a saúde pública municipal. A FUSAM já foi tema de debates recentes em Caçapava por causa de dívidas, atendimento e mobilizações de servidores.
O Vale 360 News mostrou em reportagens anteriores que a saúde está entre as principais preocupações dos moradores e aparece como prioridade em discussões sobre a gestão municipal.
A transferência pode reforçar o caixa da área, mas também deve ampliar a cobrança por transparência sobre valores, aplicação dos recursos e impacto no serviço de iluminação pública.
O que diz o decreto
- Norma: Decreto nº 5385, de 06 de maio de 2026.
- Assinatura: prefeito Yan Lopes de Almeida.
- Origem dos recursos: taxa de iluminação pública, tecnicamente chamada de CIP.
- Limite: até 50% da receita total em cada exercício.
- Destino prioritário: ações e serviços públicos de saúde.
- Órgão beneficiado: FUSAM, Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava.
- Registro contábil: deve identificar a origem do recurso e a destinação para saúde.
O que diz a Constituição
1. O Mecanismo da Desvinculação na Constituição
O artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal autoriza os municípios a “desvincularem” receitas relativas a impostos, taxas, multas e outras receitas correntes. Na prática, isso significa que a prefeitura tem permissão para pegar um dinheiro que foi arrecadado para um fim específico e remanejá-lo para outras áreas prioritárias.
2. A Legalidade da Cota de 50%
O percentual exigido pelo Prefeito de Caçapava está correto. A Emenda Constitucional nº 136, promulgada em 9 de setembro de 2025, alterou o artigo 76-B do ADCT e permitiu, em caráter temporário, que as prefeituras desvinculem até 50% de suas receitas correntes, desde que isso seja feito até o limite de 31 de dezembro de 2026. O decreto de Caçapava respeita esse limite temporal.
3. A Iluminação Pública (CIP) entra nessa regra?
Sim. A Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP, também chamada de COSIP em algumas cidades) compõe as “outras receitas correntes” do município. Como a lei permite explicitamente a desvinculação dessas receitas correntes, conclui-se que a arrecadação da iluminação pública está contida no pacote e pode ter parte de seu valor redirecionado.
Inclusive, prefeituras de várias partes do Brasil já publicaram decretos idênticos, embasados nas Emendas Constitucionais nº 132/2023 e nº 136/2025, autorizando a transferência de até 50% dos recursos da iluminação pública para outros fins até o final de 2026.

Perguntas frequentes
O que é a taxa de iluminação?
É a cobrança municipal destinada ao custeio do serviço de iluminação pública. No decreto, ela aparece pelo nome técnico CIP, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Quanto da taxa de iluminação em Caçapava poderá ir para a saúde?
O decreto autoriza a desvinculação de até 50% da receita total, conforme os critérios definidos no texto.
Para onde o dinheiro será enviado?
A Secretaria Municipal de Finanças poderá transferir os recursos para a FUSAM, com prioridade para ações e serviços públicos de saúde.
O decreto informa o valor exato?
Não. O texto estabelece o limite percentual, mas não informa o valor nominal da transferência.
A iluminação pública perde todo o recurso?
Não. A desvinculação é limitada a até 50% da receita total. A outra parte permanece vinculada à finalidade original.
Links recomendados
ENTRE NO GRUPO DE NOTÍCIAS DO VALE DO PARAÍBA
ENTRE NO GRUPO DE NOTÍCIAS DE CAÇAPAVA

