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Vereadores da base do governo em São José dos Campos rejeitam projeto contra a fome apoiado por Secretário Municipal

Vereadores da base do governo em São José dos Campos rejeitam projeto contra a fome apoiado por Secretário Municipal. A votação do projeto de lei que instituía o Fundo de Combate a Fome no município foi votado na sessão de quinta-feira (24/08) e rejeitado por 12 votos a 7. A criação do Fundo tinha como objetivo garantir à população o acesso a níveis dignos de subsistência, nutrição e segurança alimentar. São José dos Campos é a segunda cidade do ranking do Estado de São Paulo com mais pessoas e famílias na pobreza ou na extrema pobreza. São 135.199 pessoas e 59.962 famílias vivendo em situação de pobreza ou extrema pobreza.

O projeto tinha o apoio de ampla camada da sociedade joseense, inclusive do Secretário de Apoio Social ao Cidadão, Antero Baraldo, Padres e Pastores. Mas nos bastidores o que se viu foi a ação da base governista para desconstruir o projeto que não foi concebido entre os vereadores que a compõem. Antes da votação da votação, em entrevista ao Vale 360 News, Baraldo se manifestou da seguinte maneira: “somos a favor de qualquer iniciativa, que tenha por objetivo final de ajudar as pessoas que mais precisam, ajudar nossos vulneráveis, ajudar a população de rua. Toda e qualquer medida, independente, da sua origem, desde que não possua nenhum vício de origem, desde que o processo legislativo seja respeitado, acatado, seguido…nós somos a favor de tudo o que pode contribuir para melhor a condição da nossa população em situação de rua e dos vulneráveis da nossa cidade”.

O projeto de lei chegou a ser a adiado oito vezes, gerou discussões acaloradas no plenário. O vereador Rogério da Acasem retirou a assinatura do projeto e Lino Bispo que assinou o mesmo votou contrário à proposição.

O projeto autorizava o Poder Executivo a instituir o fundo com recursos específicos destinados exclusivamente a programas e ações que visam melhorar a qualidade de vida das pessoas em situação de vulnerabilidade. Tais programas incluiriam, por exemplo, medidas de proteção à infância e à adolescência, bem como incentivos à agricultura familiar, promovendo assim o desenvolvimento sustentável da região.

De acordo com o artigo 2º do projeto, o Fundo Municipal de Combate à Fome será composto por diversas fontes de recursos. Entre elas, estão dotações orçamentárias específicas, doações provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, tanto nacionais quanto estrangeiras, além de outras receitas provenientes de parcerias e termos de cooperação com entidades sociais e de classe. Importante destacar que a utilização dos recursos será restrita à finalidade prevista na lei, garantindo assim que os fundos sejam direcionados exclusivamente para o combate à fome e insegurança alimentar.

O texto também estabelece claramente que os recursos do Fundo Municipal de Combate à Fome não poderão ser utilizados para remuneração de pessoal e encargos sociais, reforçando o compromisso de direcionar os recursos de forma eficaz para as ações propostas.

O regulamento que irá definir as regras de vinculação, fontes de recursos, aplicação e movimentação de recursos, gestão, funcionamento e prestação de contas do Fundo Municipal de Combate à Fome será criado conforme o artigo 3º do projeto. Isso assegurará a transparência e a responsabilidade na utilização dos recursos, bem como a eficácia das ações desenvolvidas.

*Foto de capa: Agência Brasil

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