Mais de 3,2 mil presos do Vale do Paraíba estão autorizados a deixar as unidades prisionais nesta terça-feira (17/06), na segunda saidinha temporária de presos de 2025. Entretanto, nomes conhecidos do noticiário nacional, como o ex-jogador de futebol Robinho, seguem sem direito ao benefício. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO
Quem será beneficiado com a saidinha?
A chamada “saidinha” é um benefício previsto em lei para presos do regime semiaberto. No total, 3.252 detentos da região foram autorizados a sair temporariamente.
Robinho, Fernando Sastre e Thiago Brennand não sairão
Presos no regime fechado não têm direito à saidinha. Entre os nomes mais conhecidos:
-
Robinho – condenado por estupro, cumpre pena no Brasil desde 2024
-
Fernando Sastre – motorista de Porsche envolvido em acidente com morte em SP
-
Thiago Brennand – condenado por múltiplas agressões contra mulheres
Todos seguem detidos e fora da lista de beneficiados.
Robinho
Robinho está preso por uma condenação definitiva na Itália por estupro coletivo, ocorrido em 2013, quando ele jogava pelo Milan. A Justiça italiana condenou Robinho a 9 anos de prisão. O crime envolveu a participação de outros homens e ocorreu em uma boate em Milão.
Como Robinho vive no Brasil, ele cumpre a pena aqui após decisão do STJ, que homologou a sentença estrangeira em março de 2024. A defesa dele ainda tenta no STF (Supremo Tribunal Federal) para conseguir a liberdade do cliente.
Fernando Sastre
Fernando Sastre está preso por suspeita de homicídio doloso após bater sua Porsche azul a 173 km/h em SP, matando o motorista de aplicativo Rogério Augusto.
A Justiça revogou a fiança de R$ 100 mil; perícia confirmou velocidade extrema e álcool no sangue, decretando prisão preventiva por risco à ordem pública.
Ele responde por homicídio qualificado e lesão corporal; se condenado, pode pegar até 30 anos de prisão. Caso reacendeu debate sobre impunidade no trânsito.
Thiago Brennand
Thiago Brennand está preso preventivamente desde 29 de abril de 2023, após ser extraditado dos Emirados Árabes. O empresário responde a nove processos, com quatro condenações por estupro, agressões e lesão corporal, somando mais de 20 anos de prisão.
Ele Cumpre pena no presídio dos famosos, em Tremembé, em regime fechado, enquanto sua defesa recorre das condenações e acusações em curso.

Lindemberg Alves está entre os beneficiados pela saidinha de presos
Entre os beneficiados está Lindemberg Alves, condenado a 39 anos de prisão pela morte da ex-namorada Eloá Cristina, em 2008. Ele está na P2 de Tremembé, onde 113 presos foram liberados.
O caso Eloá
Lindemberg manteve a jovem e mais três adolescentes reféns por mais de 100 horas. Eloá foi baleada durante a invasão da polícia ao apartamento e não resistiu aos ferimentos.
Quais unidades têm mais beneficiados?
Segundo dados da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), o destaque fica para o Pemano de Tremembé, com 2.318 saídas autorizadas. Confira a lista completa:
-
Pemano (Tremembé): 2.318
-
P1 Masculina Tremembé: 302
-
P2 Masculina Tremembé: 113
-
P1 Feminina Tremembé: 97
-
P2 Feminina Tremembé: 108
-
CDP Caraguatatuba: 47
-
P2 Potim: 239
-
P1 Potim: 27
-
CDP São José dos Campos: 1
-
CDP Taubaté: 0 (sem presos aptos)
Quando os presos devem retornar?
A saída começou nesta terça-feira (17), às 6h, e os detentos devem retornar até as 18h do domingo, 23 de junho. Quem não retornar pode ter a progressão de regime suspensa.
O que é a saidinha temporária de presos?
A saidinha temporária, também chamada de saída temporária ou saída regulamentada, é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) que permite que presos do regime semiaberto deixem temporariamente a prisão em datas específicas, como feriados e datas comemorativas, para visitar a família, participar de atividades que favoreçam a reintegração social ou realizar cursos fora da prisão.
📌 Quem tem direito à saidinha temporária?
Para ter direito à saidinha, o preso precisa atender a todos os seguintes critérios:
-
Estar cumprindo pena no regime semiaberto (não vale para presos do regime fechado);
-
Ter comportamento adequado (bom comportamento carcerário);
-
Ter cumprido ao menos 1/6 da pena, se for réu primário, ou 1/4 da pena, se for reincidente;
-
Ter parecer favorável da direção da unidade prisional.
📅 Quantas vezes por ano pode ocorrer?
A lei permite até 5 saídas por ano. No Estado de São Paulo, as datas de 2025 são as seguintes:
-
11 e 18 de março
-
17 e 23 de junho
-
16 e 22 de setembro
-
23 de dezembro de 2025 a 3 de janeiro de 2026
Cada saída pode durar até 7 dias, e o retorno dentro do prazo é obrigatório.
❌ Quem não pode sair?
-
Presos em regime fechado;
-
Presos que tiveram mau comportamento dentro da unidade;
-
Quem descumpriu as regras em saidinhas anteriores;
-
Detentos sem autorização do juiz da Vara de Execuções Penais.
⚖ Base legal
A saidinha está prevista nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal. A autorização deve ser concedida pelo juiz responsável pela execução da pena, com parecer do Ministério Público e da administração penitenciária.
🧾 Curiosidades:
-
A saidinha não exige o uso de tornozeleira eletrônica, mas o juiz pode determinar essa condição;
-
Em vários estados, há discussões legislativas para restringir ou acabar com esse benefício, especialmente para crimes violentos ou hediondos;
-
Muitos presos não retornam após o fim do prazo, o que gera críticas e debates sobre a eficácia do benefício.
ENTRE NO GRUPO DE NOTÍCIAS DO VALE DO PARAÍBA
[back-redirect link="https://www.vale360news.com.br/%22]

