Polícia Civil investiga exploração sexual de menor e fecha casa de prostituição no Centro de Taubaté

A Polícia Civil de Taubaté deflagrou nesta segunda-feira (04/08) uma operação que resultou no fechamento de uma casa de prostituição no Centro da cidade. Segundo as investigações, o local era, em tese, frequentado por menores de idade, incluindo uma adolescente de 17 anos que anunciava programas sexuais em um site. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

O caso foi registrado como exploração sexual de menor em Taubaté e está sendo apurado com base no artigo 218-B do Código Penal, que trata do favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente.

A menor investigada não foi encontrada no imóvel no momento da diligência, mas a Polícia Civil já identificou seus dados e segue com a apuração do caso.

Operação confirma funcionamento de casa com múltiplos quartos usados para programas

As investigações tiveram início após a localização de um anúncio em um site de acompanhantes, onde uma adolescente, que completou 17 anos recentemente, oferecia programas sexuais com fotos e dados que indicavam a cidade de Taubaté como base de atendimento.

Investigação começou após localização de anúncio em site de acompanhantes

A equipe da Polícia Civil identificou o perfil da jovem e, com base na verificação dos dados, confirmou que ela tinha menos de 18 anos. A partir dessa constatação, os investigadores passaram a monitorar o endereço comercial relacionado ao anúncio.

Foi realizada uma campana no imóvel suspeito, localizado em uma região central da cidade. Após observar movimentação típica de entrada e saída de frequentadores, a equipe deu início à operação.

Adolescente de 17 anos não foi localizada no momento da ação

No momento da diligência, a jovem apontada como menor de idade e autora dos anúncios não estava presente. No entanto, o local apresentava sinais evidentes de uso para fins de prostituição, como estrutura com diversos quartos, presença de outras mulheres e disposição de materiais relacionados à prática dos programas.

Proprietário foi identificado e ouvido na delegacia

O responsável pelo imóvel foi conduzido à delegacia, onde prestou declarações. Em depoimento, ele confirmou que a adolescente frequentava o local e chegou a apresentar um documento supostamente entregue por ela.

Documento apresentado pela menor era falso, segundo a polícia

A Polícia Civil constatou que o documento apresentado era falso, reforçando a suspeita de que a menor havia fornecido dados incorretos com o objetivo de ocultar sua real idade. A falsificação do documento também será objeto de apuração paralela.

O proprietário, por sua vez, alegou desconhecimento da verdadeira idade da jovem e negou ter ciência de qualquer irregularidade relacionada à presença de menores no local. Apesar disso, o material reunido até o momento aponta para favorecimento à prostituição de adolescente, o que configura crime.

Homem admitiu que ela frequentava o local

Durante o interrogatório, o investigado reconheceu que a jovem mantinha presença frequente na casa e que utilizava um dos quartos para realizar atendimentos. A Polícia Civil ressalta que, ainda que não houvesse coação ou retenção da adolescente, o fato de permitir, facilitar ou lucrar com o exercício da prostituição por menor de 18 anos é crime previsto na legislação penal.

O que diz a lei sobre favorecimento da prostituição de menores

Entenda o artigo 218-B do Código Penal

O artigo 218-B do Código Penal estabelece que é crime submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual pessoa menor de 18 anos, mesmo com o consentimento da vítima. A pena prevista é de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.

O simples ato de permitir ou favorecer o exercício da atividade sexual por adolescente já é suficiente para a configuração do crime, mesmo que não haja lucro direto.

Diferença entre liberdade sexual e exploração

A jurisprudência brasileira passou por importante reinterpretação após a entrada em vigor da Lei nº 12.015/2009. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessário comprovar “exploração sexual” no sentido clássico de violação da liberdade sexual. Basta a constatação de que um menor de idade está praticando atividade sexual com intermediação, anuência ou suporte de terceiros.

Como o STJ interpreta esses casos após a Lei nº 12.015/2009

O Recurso Especial nº 1.683.375, citado na investigação, afirma que:

“O simples favorecimento à prostituição de adolescente, ainda que com o consentimento da vítima, caracteriza o crime do artigo 218-B, mesmo que não haja exploração econômica direta.”

Isso significa que manter uma estrutura funcional, alugar cômodos, ou permitir a realização de programas por menores já representa infração penal.

Perguntas Frequentes

Como denunciar esse tipo de crime?

Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelos seguintes canais:

  • Disque 100 (Direitos Humanos)

  • 181 (Disque Denúncia Estadual)

  • Polícia Civil pelo site oficial

  • Conselhos Tutelares e Ministério Público

A identidade do denunciante é preservada, e a denúncia pode salvar vidas e proteger adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Qual a pena prevista?

Para o crime de favorecimento à prostituição ou exploração sexual de adolescente, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos. Em caso de envolvimento de criança (menor de 14 anos), o crime pode ser enquadrado como estupro de vulnerável (art. 217-A), com pena mínima de 8 anos.

A polícia precisa de flagrante para agir?

Não. A investigação pode ser iniciada com base em denúncias anônimas, monitoramento de sites e diligências prévias. O flagrante é desejável, mas não é condição obrigatória para abertura de inquérito. Medidas como campanas, mandados de busca e apreensão e prisão preventiva são autorizadas conforme o avanço da investigação.

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