A Polícia Civil de Taubaté deflagrou nesta segunda-feira (04/08) uma operação que resultou no fechamento de uma casa de prostituição no Centro da cidade. Segundo as investigações, o local era, em tese, frequentado por menores de idade, incluindo uma adolescente de 17 anos que anunciava programas sexuais em um site. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
O caso foi registrado como exploração sexual de menor em Taubaté e está sendo apurado com base no artigo 218-B do Código Penal, que trata do favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente.
A menor investigada não foi encontrada no imóvel no momento da diligência, mas a Polícia Civil já identificou seus dados e segue com a apuração do caso.
Operação confirma funcionamento de casa com múltiplos quartos usados para programas
As investigações tiveram início após a localização de um anúncio em um site de acompanhantes, onde uma adolescente, que completou 17 anos recentemente, oferecia programas sexuais com fotos e dados que indicavam a cidade de Taubaté como base de atendimento.
Investigação começou após localização de anúncio em site de acompanhantes
A equipe da Polícia Civil identificou o perfil da jovem e, com base na verificação dos dados, confirmou que ela tinha menos de 18 anos. A partir dessa constatação, os investigadores passaram a monitorar o endereço comercial relacionado ao anúncio.
Foi realizada uma campana no imóvel suspeito, localizado em uma região central da cidade. Após observar movimentação típica de entrada e saída de frequentadores, a equipe deu início à operação.
Adolescente de 17 anos não foi localizada no momento da ação
No momento da diligência, a jovem apontada como menor de idade e autora dos anúncios não estava presente. No entanto, o local apresentava sinais evidentes de uso para fins de prostituição, como estrutura com diversos quartos, presença de outras mulheres e disposição de materiais relacionados à prática dos programas.
Proprietário foi identificado e ouvido na delegacia
O responsável pelo imóvel foi conduzido à delegacia, onde prestou declarações. Em depoimento, ele confirmou que a adolescente frequentava o local e chegou a apresentar um documento supostamente entregue por ela.
Documento apresentado pela menor era falso, segundo a polícia
A Polícia Civil constatou que o documento apresentado era falso, reforçando a suspeita de que a menor havia fornecido dados incorretos com o objetivo de ocultar sua real idade. A falsificação do documento também será objeto de apuração paralela.
O proprietário, por sua vez, alegou desconhecimento da verdadeira idade da jovem e negou ter ciência de qualquer irregularidade relacionada à presença de menores no local. Apesar disso, o material reunido até o momento aponta para favorecimento à prostituição de adolescente, o que configura crime.
Homem admitiu que ela frequentava o local
Durante o interrogatório, o investigado reconheceu que a jovem mantinha presença frequente na casa e que utilizava um dos quartos para realizar atendimentos. A Polícia Civil ressalta que, ainda que não houvesse coação ou retenção da adolescente, o fato de permitir, facilitar ou lucrar com o exercício da prostituição por menor de 18 anos é crime previsto na legislação penal.
O que diz a lei sobre favorecimento da prostituição de menores
Entenda o artigo 218-B do Código Penal
O artigo 218-B do Código Penal estabelece que é crime submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual pessoa menor de 18 anos, mesmo com o consentimento da vítima. A pena prevista é de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
O simples ato de permitir ou favorecer o exercício da atividade sexual por adolescente já é suficiente para a configuração do crime, mesmo que não haja lucro direto.
Diferença entre liberdade sexual e exploração
A jurisprudência brasileira passou por importante reinterpretação após a entrada em vigor da Lei nº 12.015/2009. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessário comprovar “exploração sexual” no sentido clássico de violação da liberdade sexual. Basta a constatação de que um menor de idade está praticando atividade sexual com intermediação, anuência ou suporte de terceiros.
Como o STJ interpreta esses casos após a Lei nº 12.015/2009
O Recurso Especial nº 1.683.375, citado na investigação, afirma que:
“O simples favorecimento à prostituição de adolescente, ainda que com o consentimento da vítima, caracteriza o crime do artigo 218-B, mesmo que não haja exploração econômica direta.”
Isso significa que manter uma estrutura funcional, alugar cômodos, ou permitir a realização de programas por menores já representa infração penal.
Perguntas Frequentes
Como denunciar esse tipo de crime?
Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelos seguintes canais:
-
Disque 100 (Direitos Humanos)
-
181 (Disque Denúncia Estadual)
-
Polícia Civil pelo site oficial
-
Conselhos Tutelares e Ministério Público
A identidade do denunciante é preservada, e a denúncia pode salvar vidas e proteger adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Qual a pena prevista?
Para o crime de favorecimento à prostituição ou exploração sexual de adolescente, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos. Em caso de envolvimento de criança (menor de 14 anos), o crime pode ser enquadrado como estupro de vulnerável (art. 217-A), com pena mínima de 8 anos.
A polícia precisa de flagrante para agir?
Não. A investigação pode ser iniciada com base em denúncias anônimas, monitoramento de sites e diligências prévias. O flagrante é desejável, mas não é condição obrigatória para abertura de inquérito. Medidas como campanas, mandados de busca e apreensão e prisão preventiva são autorizadas conforme o avanço da investigação.
Links recomendados
ENTRE NO GRUPO DE NOTÍCIAS DE TAUBATÉ
[back-redirect link="https://www.vale360news.com.br/%22]

