Três casos distintos de violência doméstica, registrados em Jacareí, Pindamonhangaba e Taubaté, resultaram na prisão em flagrante de homens acusados de agredir, ameaçar e manter companheiras em situação de risco. Os boletins de ocorrência, lavrados entre os dias 4 e 5 de agosto de 2025, evidenciam o ciclo contínuo de agressões e a atuação firme das autoridades diante das denúncias. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Prisão em Jacareí: mulher trancada em quarto e ameaçada
Em Jacareí, o caso aconteceu no bairro Jardim Paraíso, por volta das 22h35 do dia 04/08. Segundo o boletim de ocorrência, a vítima relatou que estava trancada em um quarto com a filha de dois anos e temia que o agressor, arrombasse a porta.
O homem, com quem manteve união estável por cinco anos, teria invadido o quarto com uma faca e dito: “se eu for preso, vou preso por homicídio, não por ameaça”.
A mulher relatou que já vinha sofrendo agressões físicas e psicológicas, mas não havia denunciado antes por medo. O acusado foi preso pela Polícia Militar dentro da residência e, segundo os agentes, apresentava comportamento hostil.
A delegada responsável pelo caso confirmou o flagrante com base nos artigos 129 (lesão corporal), 147 (ameaça) e 147-A (perseguição) do Código Penal, todos cometidos no contexto da Lei Maria da Penha.
“Ele já me ameaçou de morte várias vezes e dizia que a polícia não conseguiria me proteger”, declarou a vítima em seu depoimento à Polícia Civil.
Em Pindamonhangaba, vítima acorda com agressões do companheiro
Já em Pindamonhangaba, no bairro Vale das Acácias, a vítima relatou que, por volta das 4h da madrugada do dia 05/08, acordou sendo espancada com socos, tapas e empurrões por seu companheiro, com quem mantinha união estável.
A mulher conseguiu fugir da casa e buscou ajuda na residência de uma vizinha, que acionou a Polícia Militar. A equipe encontrou o agressor dentro da residência e realizou a prisão em flagrante.
“Ele se transformou de repente, sem qualquer motivo. Só queria me machucar”, disse a mulher, com escoriações visíveis no rosto e braços.
Na delegacia, a autoridade policial ratificou a prisão com base nos artigos 129 (lesão corporal) e 147 (ameaça), agravados pelo contexto de violência doméstica e familiar.
Em Taubaté, vítima foi mantida em cárcere e ameaçada com martelo
Em um dos casos mais graves, ocorrido em Taubaté, a Polícia Militar foi acionada por vizinhos que ouviram os gritos de socorro de uma mulher no bairro Água Quente.
Ao chegarem, os policiais tentaram contato com o morador, identificado como, mas foram impedidos de entrar.
Segundo o boletim, o agressor lançou a chave do portão em uma casa vizinha e se recusava a libertar a vítima, que estava trancada na casa. A equipe, com apoio de outras viaturas, entrou pelos fundos e imobilizou o homem, que apresentava sinais de embriaguez e agressividade.
“Ele me bate sempre, me ameaça com tudo que encontra, hoje foi com um martelo. Disse que ia me matar e me trancou aqui dentro”, disse a vítima, à Polícia Civil.
A mulher relatou que era agredida com frequência, inclusive sexualmente, e que o autor apresentava histórico de abuso de drogas e álcool. Ela estava com dores nas costas e nos braços, embora não apresentasse lesões visíveis no momento. Um martelo foi apreendido no local.
O agressor foi preso em flagrante pelos crimes de lesão corporal (art. 129, § 9º), injúria (art. 140) e ameaça (art. 147), todos com base na Lei Maria da Penha. Segundo o delegado responsável, não foi arbitrada fiança.
“A negativa do autor em permitir o acesso dos policiais, somada aos relatos coesos da vítima e testemunhas, confirma o estado de flagrância e a materialidade dos crimes”, afirmou o delegado em seu despacho.
Cidades diferentes, mesma urgência de proteção
Os três casos reforçam a necessidade de denunciar e combater a violência doméstica. Em todos os registros, as vítimas relataram agressões recorrentes e comportamentos possessivos, com episódios anteriores que não foram denunciados por medo, vergonha ou dependência emocional e financeira.
A atuação rápida das forças policiais e a lavratura dos autos de prisão em flagrante em Jacareí, Pindamonhangaba e Taubaté demonstram que o sistema de segurança tem respondido prontamente às chamadas de socorro, mas reforçam a importância da denúncia precoce para evitar desfechos ainda mais graves.

O que diz a Lei Maria da Penha?
A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, prevê medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima e proteção policial. Nos três casos, as vítimas foram orientadas sobre seus direitos, inclusive sobre o prazo de seis meses para oferecer representação criminal contra os autores.
“É fundamental que a mulher entenda que não está sozinha. A denúncia salva vidas”, orienta trecho do boletim policial de Taubaté.
Perguntas Frequentes
O que fazer em caso de violência doméstica?
Ligue para o 190 (Polícia Militar) em situações de emergência ou procure uma Delegacia da Mulher. O Disque 180 também oferece orientação e acolhimento.
É possível denunciar de forma anônima?
Sim. A denúncia pode ser feita anonimamente pelo Disque 100 ou pelo site do Ministério dos Direitos Humanos.
Se eu não quiser representar criminalmente, o agressor será solto?
A depender do tipo de crime e dos elementos de prova, a prisão pode ser mantida mesmo sem a representação imediata, como ocorreu nos casos acima.
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

