Irmão defende irmã esfaqueada pelo ex e fere agressor em Cruzeiro

Um episódio de violência doméstica por pouco não terminou em tragédia na cidade de Cruzeiro, no Vale do Paraíba. No início da tarde desta quinta-feira (07/08), uma mulher de 38 anos estava em sua residência, na Avenida Luís Bittencourt, no bairro Itagaçaba, quando foi surpreendida pelo ex‑companheiro, um homem de 48 anos. Havia uma medida protetiva de urgência em vigor, expedida em 2024, que proibia o agressor de se aproximar da ex e de seus familiares. Mesmo assim, ele pulou o muro da casa, entrou no quintal e, armado com uma faca, desferiu um golpe na região da barriga da mulher. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

Segundo o boletim de ocorrência, a vítima gritava por socorro. Seu irmão, de 23 anos, estava nos fundos do imóvel e ouviu os gritos. Ao entrar na casa, deparou‑se com a irmã ferida e o agressor avançando para dar outro golpe. Imediatamente, o jovem correu, segurou o braço do autor e entrou em luta corporal para desarmá‑lo.

Durante a briga, o irmão conseguiu pegar a faca e, diante da iminência de morte da irmã, golpeou o agressor para incapacitar a ameaça. Depois de imobilizar o homem, amarrou suas mãos e pernas com o que tinha à disposição (corda e pedaços de pano) até a chegada da Polícia Militar.

Quando a equipe da viatura policial chegou, cerca de quinze minutos depois da chamada via COPOM, encontrou o agressor caído no quintal, sangrando intensamente, e o irmão ao lado, ainda segurando a faca. A mulher ferida estava consciente, mas em estado de choque.

Os policiais acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que levou os dois feridos – agressor e vítima – à Santa Casa local. O irmão não apresentava lesões graves e permaneceu no local para prestar depoimento.

Agressor descumpre medida protetiva, invade residência e ataca ex‑companheira

De acordo com a investigação, a mulher havia se separado do ex‑companheiro meses antes por conta de agressões e ameaças. Após registrar boletim de ocorrência, ela obteve uma medida protetiva que proibia o homem de frequentar sua casa, aproximar‑se ou manter qualquer contato. Mesmo notificado, ele insistiu em persegui‑la e, nesta quinta, decidiu invadir a residência. Armou‑se com uma faca de cozinha e entrou pela porta dos fundos. A vítima tentou se defender, mas recebeu um golpe na região abdominal, que perfurou a pele e provocou sangramento.

O boletim de ocorrência relata que o agressor não demonstrou arrependimento. Ele foi encontrado no quintal com duas facadas, uma no ombro e outra na perna. Mesmo ferido, xingava a ex‑companheira e a ameaçava de morte. Os policiais observaram que ele apresentava sinais de embriaguez e relatou ter ingerido bebida alcoólica horas antes do crime. O histórico policial do autor inclui diversas passagens por crimes anteriores, o que, segundo a autoridade, evidencia reincidência e representa risco à ordem pública.

A cena do crime foi preservada até a chegada do Instituto de Criminalística, mas a faca usada não foi encontrada durante a varredura – possivelmente foi removida antes de o local ser isolado. A perícia coletou amostras de sangue, fotografou o ambiente e analisou vestígios de luta corporal na cozinha e no quintal. A investigação também ouviu vizinhos, que confirmaram os gritos de socorro da mulher e a correria no interior da casa. Uma vizinha relatou que viu o agressor entrando rapidamente no imóvel, mas não percebeu que estava armado.

Irmão de 23 anos reage, toma a faca e golpeia o agressor para salvar a irmã

O protagonismo do irmão de 23 anos foi decisivo para evitar um feminicídio consumado. Conforme depoimento prestado à Polícia Civil, ele afirmou que agiu de maneira instintiva para defender a irmã. “Vi minha irmã sangrando e só pensei em salvar a vida dela”, declarou aos investigadores. O jovem conseguiu imobilizar o agressor após desarmá‑lo, deu dois ou três golpes que atingiram regiões não vitais – medidas que, segundo ele, foram necessárias para impedir o ex‑companheiro de recomeçar a agressão.

A autoridade policial analisou as circunstâncias e concluiu que o irmão agiu em legítima defesa de terceiro. A legislação brasileira, no artigo 25 do Código Penal, permite o uso de força moderada para defender outra pessoa de agressão injusta e atual. O boletim de ocorrência deixa claro que o agressor estava violando medida protetiva e esfaqueando uma mulher; portanto, a reação do irmão não configura crime. Tanto é que o boletim não o indicia e o libera após prestar depoimento.

Enquanto o agressor era atendido no hospital, a polícia manteve vigilância no quarto para evitar fugas. A delegacia de plantão pediu ao juiz que converta o flagrante em prisão preventiva, já que o agressor demonstrou perigo à vítima e à sociedade. A fiança não foi arbitrada porque a tentativa de feminicídio é crime inafiançável, e o descumprimento da medida protetiva também impede a concessão de fiança.

Vítima e agressor são hospitalizados; polícia pede prisão preventiva

A mulher sofreu perfuração no abdômen, mas chegou ao hospital consciente. Segundo boletim médico preliminar, o corte não atingiu órgãos vitais graças à rápida intervenção do irmão. Ela recebeu curativos, sutura e ficou em observação por 24 horas.

A autoridade policial destacou que a prisão preventiva é necessária devido à gravidade do crime, à reincidência e à ameaça concreta que ele representa. O inquérito foi encaminhado à Justiça, que deverá julgar o caso nos próximos meses. O crime foi registrado como feminicídio tentado (art. 121‑A do Código Penal) e descumprimento de medida protetiva (art. 24‑A da Lei 11.340/06).

Irmão defende irmã esfaqueada pelo ex e fere agressor em Cruzeiro

Perguntas Frequentes

Quando e onde ocorreu o crime?

O ataque aconteceu em 7 de agosto de 2025, por volta das 13 h, na Avenida Luís Bittencourt, bairro Itagaçaba, em Cruzeiro.

Quem são os envolvidos?

A vítima é uma mulher de 38 anos. O agressor é o ex‑companheiro de 48 anos, que já possuía medida protetiva contra ele. O irmão da vítima, de 23 anos, interveio em defesa da irmã.

Qual foi a causa da briga?

O agressor não aceitava o fim do relacionamento e descumpriu medida protetiva de urgência. Armado com uma faca, invadiu a casa e golpeou a ex‑companheira no abdômen. O irmão presenciou a cena e reagiu.

O irmão será punido?

Não. A autoridade policial considerou que ele agiu em legítima defesa de terceiro, pois utilizou a força necessária para impedir que a irmã fosse morta. Assim, ele não responderá criminalmente.

O agressor ficará preso?

Sim. Ele foi autuado em flagrante por tentativa de feminicídio e descumprimento de medida protetiva. A Polícia Civil representou pela sua prisão preventiva, alegando reincidência e ameaça à ordem pública.

A faca utilizada foi localizada?

Não. Os policiais e peritos fizeram varredura no quintal e dentro da casa, mas a faca não foi encontrada. Acredita‑se que o objeto tenha sido descartado antes da chegada da polícia ou levado por pessoas que socorreram as vítimas.

Que tipo de apoio a vítima recebe agora?

A mulher recebe atendimento médico e psicológico. Ela foi informada sobre seus direitos pela Lei Maria da Penha, inclusive a manutenção e reforço das medidas protetivas. Também poderá receber visitas da Patrulha Maria da Penha e entrar no programa de proteção a mulheres.

Como denunciar casos de violência doméstica?

Casos de violência contra a mulher devem ser denunciados pelos números 180 (Central de Atendimento à Mulher) e 190 (Polícia Militar). A denúncia pode ser anônima. Também é possível procurar a Delegacia de Defesa da Mulher mais próxima ou usar aplicativos como o SOS Mulher.

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