No fim da tarde de sábado (06/09), por volta das 17h, um motorista, de 57 anos, colidiu o veículo Ford Ka prata contra a fachada de um bar localizado na Avenida Marilise Martins dos Santos, Eugênio de Melo, em São José dos Campos. Segundo o boletim, após a batida ele tentou fugir, mas foi contido por clientes até a chegada da Guarda Civil Municipal (GCM). CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Autuação e exame
De acordo com o registro, o condutor apresentava sinais de embriaguez (odor etílico, fala arrastada e dificuldade de equilíbrio). Ele foi encaminhado ao IML, onde o exame resultou positivo para embriaguez.
O veículo foi apreendido administrativamente pela GCM por falta de documentação. O BO também menciona garrafas de bebida dentro do carro (fotografadas, mas não apresentadas fisicamente na delegacia).
Enquadramento jurídico e decisão da autoridade
A autoridade policial decretou a prisão em flagrante e determinou o indiciamento pelos crimes de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) e dano (art. 163 do CP). Com base no CPP, foi fixada fiança extrajudicial de R$ 4 mil.
O despacho cita a actio libera in causa — entendimento segundo o qual responde pelo resultado quem voluntariamente se colocou em estado de embriaguez e, assim, deu causa ao evento. Será instaurado Inquérito Policial.
Entenda os crimes
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Art. 306 do CTB — embriaguez ao volante: conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou outra substância.
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Art. 163 do CP — dano: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
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Fiança (CPP arts. 322 a 326): pode ser fixada pela autoridade policial conforme a pena máxima cominada.
Próximos passos
O caso segue para oitivas, anexação de laudos e remessa ao Ministério Público, que poderá oferecer denúncia conforme o conjunto probatório. O proprietário deverá formalizar os prejuízos para eventual reparação.
Perguntas Frequentes
Houve feridos?
O BO não relata feridos; o dano descrito é material (fachada).
O motorista fez bafômetro?
O registro público destaca exame de IML com resultado positivo para álcool. O documento não indica oferta/recusa de etilômetro, apenas o laudo pericial.
Por que a prisão em flagrante se o fato ocorreu horas antes?
O flagrante contempla as hipóteses do art. 302 do CPP; a autoridade descreve “estado flagrancial” à vista do conjunto probatório, com IML positivo e oitivas.
Por que houve fiança?
Para os crimes em questão, cabe fiança fixada pela autoridade policial; aqui, foi arbitrada em R$ 4 mil.
O dono do bar precisa representar criminalmente?
Para dano, em regra, é crime de ação penal pública condicionada à representação; o BO orienta sobre prazo decadencial de 6 meses a partir do conhecimento da autoria para eventual queixa/representação.

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