Pai de Fabiane disse que assassino queria matar ele e os filhos da amante, em Jacareí. O relato é do pai de Fabiane do Vale Faria, de 35 anos, que foi morta na tarde desta segunda-feira (08/09) foi dado à Polícia Civil, ao qual o Vale 360 News teve acesso com exclusividade. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
“Após o primeiro ataque, o indiciado se dirigiu ao pai, afirmando que desejava tê-lo matado antes de assassinar sua filha e que também pretendia matar os dois filhos dela, de 19 e 7 anos”.
O pai, de 64 anos, disse ainda que Fabiane teve um relacionamento amoroso, com o criminoso, por cerca de seis meses e que o mesmo foi encerrado por ela devido “à violência do ex-companheiro”.
O crime, segundo o pai de Fabiane
O pai de Fabiane contou que nesta segunda-feira, ele e a filha trabalhavam no trailer, na entrada do Bairro Jardim Paraíso, pela Rodovia Nilo Máximo, quando o criminoso chegou e disse algo que não conseguiu ouvir à vítima.
Na sequência, o homem retirou dois galões de gasolina do carro, jogou o combustível sobre o trailer e ateou fogo. Nesse momento, Fabiane tentou fugir entrando em seu próprio carro, mas foi interceptada pelo indiciado antes de entrar no carro e atingida por diversos disparos de arma de fogo à queima-roupa contra ela com um revólver calibre .38.
Após ter descarregado a arma, o homem voltou ao carro, recarregou a arma e atirou mais duas vezes na vítima, antes de fugir em direção a Guararema, onde foi preso em flagrante, pela Polícia Militar.
A versão do acusado
O idoso, de 62 anos, acusado do crime preferiu não se manifestar e ficou calado no depoimento. Ele disse, por meio de advogado que o acompanhava que irá se manifestar somente em juízo.
Aos policiais militares, de acordo com o boletim de ocorrência, o acusado disse que ingeriu bebida alcóolica antes do crime e falou que “se esta (a vítima) sobrevivesse e se ele fosse solto, atiraria nela de novo” (sic).

O homem vai responder por ao menos cinco crimes:
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Feminicídio (art. 121, §2º-A, CP).
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Incêndio (art. 250, CP).
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Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito — pela numeração suprimida do revólver (.38 SPL) (art. 16, par. ún., IV, Lei 10.826/03).
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Porte ilegal de arma de uso permitido (espingarda cal. 12) (art. 14, Lei 10.826/03).
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Lesão corporal culposa na direção (art. 303, CTB), em razão da colisão com a motoneta na fuga.
A autoridade policial ratificou a prisão em flagrante pelos seguintes crimes:
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O BO ainda registra a possibilidade de responsabilização por art. 306 do CTB (álcool + direção), se comprovado por laudo.
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