Motorista é flagrado a 181 km/h na Via Dutra, no Vale do Paraíba. O flagrante aconteceu pelos radares dos policiais rodoviários federais, por volta de 08h41, desta segunda-feira (06/10), no km 40, pista sentido São Paulo, em Cachoeira Paulista. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAP
Os radares apontaram que o motorista estava a 181 km/h. Ele não foi abordado, mas de acordo com a PRF será multado. No trecho a velocidade máxima permitida é de 110 km/h.
O que significa dirigir a mais de 180 km/h
Dirigir a 181 km/h onde o limite é 110 km/h significa estar 64,5% acima da velocidade permitida — portanto enquadra-se no art. 218, III do CTB (excesso maior que 50%). Para essa conduta, a lei prevê: infração gravíssima, multa triplicada e suspensão do direito de dirigir.
Penalidades práticas
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Multa: gravíssima com fator x3 → R$ 880,41 (R$ 293,47 × 3).
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Suspensão da CNH: aplicada diretamente por essa infração (independe da pontuação). Prazo típico de 2 a 8 meses; 8 a 18 meses se reincidir em 12 meses.
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Pontuação: registra 7 pontos (natureza gravíssima), embora a suspensão já seja específica do art. 218, III.
Observação sobre a “tolerância” do radar
Para cálculo da autuação usa-se a velocidade considerada (VC), que desconta o erro do equipamento:
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até 100 km/h: – 7 km/h;
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acima de 100 km/h: – 7% da velocidade medida.
Assim, 181 km/h ⇒ VC ≈ 168 km/h — ainda > 50% acima de 110 km/h (limite × 1,5 = 165 km/h).
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