Na madrugada deste domingo (12/10), um homem, de 34 anos, foi atingido por disparo de arma de fogo na perna esquerda durante uma discussão na Rua João Pereira de Castro, no Jardim São José, em São José dos Campos. O autor é apontado no boletim como irmão da ex-companheira da vítima. A ocorrência foi registrada como lesão corporal (art. 129), com crime consumado e sem flagrante. A vítima foi socorrida e está internada no Hospital da Vila Industrial, sem risco de vida. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Segundo o relato do pai da vítima, o casal estava separado há cerca de dois meses. Na noite do fato, após um desentendimento em um bar próximo à casa da vítima — onde o carro dele teria sido riscado e danificado pela mulher — o homem seguiu até a residência da mãe da ex-companheira para buscar os dois filhos do casal. No endereço, houve nova discussão e, em seguida, o autor teria efetuado aproximadamente três disparos, atingindo apenas a perna de Bruno.
A Polícia Militar foi acionada e orientou o comparecimento ao plantão policial, onde o caso foi formalizado. Foi emitida requisição de exame de corpo de delito e o procedimento será encaminhado à Delegacia da área do fato para continuidade das investigações.
Dinâmica e hipóteses apuradas pela polícia
De acordo com o histórico do boletim:
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Após a separação, a mulher teria passado a importunar a vítima com frequência.
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Na madrugada do dia 12, ela teria danificado o interior e riscado a parte externa do veículo da vítima.
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Na sequência, a vítima foi ao endereço da mãe dela para buscar os filhos; como o portão não foi aberto, ele teria tentado forçar a entrada, o que motivou a intervenção do irmão.
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Houve discussão e, então, disparos atribuídos ao autor, não qualificado no boletim de ocorrência.
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O(s) tiro(s) atingiram a perna esquerda da vítima; não há informação de outros feridos.
Nota: a arma não foi identificada no registro e não houve prisão em flagrante. O inquérito deverá esclarecer a dinâmica exata, eventual legítima defesa, ameaças prévias, propriedade e calibre da arma e se houve outras infrações correlatas (como disparo em via pública).
Enquadramentos legais e prazos
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Tipificação provisória: lesão corporal (art. 129 do Código Penal).
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Natureza da ação penal: em regra, condicionada à representação da vítima, quando não se trata das hipóteses de lesão grave ou qualificadas.
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Prazo decadencial: a vítima foi orientada sobre o prazo de 6 meses para oferecer representação a partir do conhecimento da autoria, e não da data do fato.
A autoridade policial registrou ainda que o procedimento será remetido à Delegacia da área do fato, onde as oitivas de testemunhas deverão ser formalizadas, assim como diligências para identificação da arma e eventuais perícias no local e no veículo da vítima.
Perguntas Frequentes
O que motivou o crime?
Segundo o registro, houve conflito familiar após a separação do casal, culminando em discussões sucessivas e danos ao veículo da vítima; na tentativa de buscar os filhos, ocorreu novo desentendimento e os disparos.
A vítima corre risco de morte?
No momento do registro, não: o ferimento foi na perna e o quadro foi descrito como estável.
Houve prisão em flagrante?
Não. O caso foi registrado posteriormente no plantão policial e seguirá para a Delegacia de área.
Qual é o prazo para a vítima representar criminalmente?
Seis meses a partir do conhecimento da autoria. A vítima foi cientificada desse prazo.

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