Ciclista é atropelado e fica em estado grave em São José dos Campos

Ciclista é atropelado e fica em estado grave em São José dos Campos. Um homem, de 56 anos, acidentou-se e foi socorrido ao Hospital da Vila Industrial. Segundo o registro policial, o ciclista foi encontrado debaixo do carro, com intenso sangramento. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

Local e contexto

O acidente aconteceu na Rua Serra do Japi, no Jardim Altos de Santana, zona norte da cidade. A PM e o socorro foram acionados pelo COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar) para atendimento à vítima.

Dinâmica (versões iniciais)

De acordo com os relatos, o condutor disse a autoridade policial que subia a via em baixa velocidade quando viu a bicicleta descendo. O ciclista teria perdido o controle, deslizado e parado sob o veículo, que acabou passando por cima.

O motorista disse trafegar a cerca de 20 km/h e afirmou que acionou o socorro imediatamente. Essas informações ainda serão confrontadas com perícia, testemunhas e imagens.

Vítima/feridos

A vítima foi removida debaixo do veículo por equipe com autobomba de salvamento e encaminhada ao Hospital da Vila Industrial, com risco de morte, segundo informação médica registrada no Boletim de Ocorrência.

Condutor e veículo

O carro envolvido é um Fiat Palio Fire Flex, vermelho. O condutor de 55 anos foi levado à delegacia e ouvido por sistema audiovisual, apresentando sua versão sobre o ocorrido.

Perícia e diligências

A perícia de local foi requisitada. A equipe plantonista da Polícia Civil também esteve no ponto do acidente e fotografou a cena. O inquérito seguirá com oitivas de testemunhas e busca de imagens para esclarecer a dinâmica.

Enquadramentos legais (provisórios)

O caso foi registrado, de forma provisória, como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB) e “atropelamento” (natureza não criminal). A autoridade ressalta que pode haver reenquadramento após as demais diligências.

Representação e prazos

A vítima foi orientada sobre o prazo decadencial de 6 meses para eventual representação criminal, prazo que conta a partir do conhecimento da autoria (e não da data do fato).

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