Menino de 3 anos morre atropelado por ônibus em Ubatuba. Polícia Civil trata caso como fatalidade

Menino de 3 anos morre atropelado por ônibus em Ubatuba. Polícia Civil trata caso como fatalidade. O acidente aconteceu na Rua Manoel Soares da Silva (Praia do Itamambuca), no início da noite desta terça-feira (04/11). CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

Segundo o boletim de ocorrência, o ônibus parou para embarque e desembarque. Ao retomar a marcha, o condutor ouviu gritos, imobilizou o veículo e desceu. Havia agitação popular no local. A informação colhida no atendimento relata que a criança teria saído sozinha de casa, sem roupa, correndo até a via no momento em que o coletivo arrancava. O teste do etilômetro no motorista deu negativo. 

Diante da comoção e de início de atos de depredação contra o coletivo, um morador abrigou o condutor para resguardar sua integridade, enquanto a Guarda Civil Metropolitana acionou funcionário da empresa para retirar o ônibus e evitar danos. O motorista permaneceu no local até a chegada da equipe, depois prestou depoimento espontaneamente na delegacia.

Como foi a dinâmica segundo o BO

O motorista relatou que nada de anormal ocorreu durante a parada regulamentar. Ao reiniciar a operação, ouviu gritos, parou imediatamente e constatou, em meio à comoção, que uma criança havia sido atropelada.
Uma representante comunitária disse aos agentes ter visto a criança sair desacompanhada da residência e adentrar repentinamente a via.

A criança chegou a ser socorrida ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.

Quem é quem na ocorrência

  • Condutor do ônibus: homem de 46 anos (profissão: motorista), cooperou com os procedimentos, etilômetro 0,00 mg/L.

    morte de criança em ubatuba

  • Vítima: criança do sexo masculino (3 anos);

  • Atendimento inicial: Guarda Civil Metropolitana (GCM) e Polícia Civil (plantão).

  • Empresa proprietária do veículo: Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda. (coletivo urbano).

Clima no local e medidas de contenção

Com a notícia do atropelamento, houve tensão e princípio de depredação contra o coletivo. Um morador acolheu o condutor para evitar agressões, e a GCM solicitou apoio para remover o ônibus do local. O motorista permaneceu no ponto do fato até a chegada da equipe e depois foi à delegacia prestar esclarecimentos.

O que diz o despacho da autoridade

No despacho de plantão, o delegado registra que, nesta etapa inicial, não emergem elementos concretos de culpa penal do condutor (imprudência, negligência ou imperícia), afastando a lavratura de flagrante.

O evento “apresenta-se como fatalidade imprevisível”, diante do relato de que a criança se lançou repentinamente à via. O caso segue para apuração em inquérito, com oitivas, perícia no veículo e outras diligências. O despacho também menciona o art. 301 do CTB como fundamento para não lavrar Auto de Prisão em Flagrante.

O que será investigado a partir de agora

  • Perícia no ônibus (pelo Instituto de Criminalística) — equipe já acionada e deslocada à garagem.

  • Oitiva de testemunhas (vizinhança, representantes comunitários, passageiros).

  • Reconstrução da dinâmica do atropelamento e análise de pontos cegos. (Em linha com a determinação de diligências do despacho.)

  • Imagens e eventuais câmeras da região (se houver), além de documentos de manutenção do veículo. (Etapas usuais na linha do inquérito aberto.)

ônibus em Ubatuba
Foto: Google Maps

Perguntas Frequentes

1) O que é homicídio culposo no trânsito (art. 302 do CTB)?

É quando ocorre morte na condução de veículo sem intenção de matar, mas com culpa (imprudência, negligência ou imperícia). O BO registra a natureza do fato sob esse artigo, porém a culpa precisa ser demonstrada para eventual responsabilização. Nesta fase, a polícia não identificou conduta culposa do motorista.

2) Por que não houve prisão em flagrante do motorista?

O delegado deixou de lavrar a prisão em flagrante, com base no art. 301 do CTB e na inexistência de indícios de culpa do condutor neste primeiro momento. O motorista permaneceu no local, colaborou e testou 0,00 mg/L no etilômetro. O caso seguirá para inquérito.

3) O motorista poderá ser indiciado depois?

Sim. Se laudos e diligências indicarem culpa (ex.: falha evitável, desatenção, excesso de velocidade, manobra inadequada), a autoridade pode indiciá-lo. O despacho apenas indica a fotografia preliminar dos fatos.

4) E a responsabilidade dos responsáveis legais da criança?

A investigação pode apurar o contexto doméstico e eventual omissão de dever de cuidado, a partir de depoimentos e documentos. Não há, por ora, imputações definidas neste sentido no BO divulgado.

5) A empresa dona do ônibus pode ser responsabilizada?

A depender de provas técnicas (manutenção, treinamento, procedimentos), pode haver responsabilidade civil e, em hipóteses específicas, administrativa. A esfera penal envolve a conduta individual do motorista; já a civil poderá ser debatida conforme os resultados do inquérito e eventuais ações judiciais. (Encaminhamento típico após apuração).

6) O que a perícia vai verificar?

Condições do veículo, marcas e trajetórias, pontos de impacto, frenagem, campo visual, além de distâncias e condições de iluminação. Esses elementos ajudam a confirmar ou afastar a previsibilidade e evitabilidade do resultado. A equipe pericial foi acionada.

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