A Mesa Diretora da Câmara apresentou o PL 83/2025, que cria auxílio-alimentação de R$ 1.000,00 mensais para os vereadores. A proposta será lida na sessão desta terça-feira (11/11) e, após a leitura, deve seguir para as comissões—salvo se houver regime de urgência com assinatura de ao menos 8 vereadores. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
O que diz o projeto
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Benefício: auxílio-alimentação indenizatório de R$ 1.000,00/mês, pago junto ao subsídio.
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Correção anual: sempre em maio, no mesmo percentual de reajuste dos servidores da Câmara; primeiro reajuste a partir de 2027.
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Natureza jurídica: por ser indenizatório, não integra o subsídio, não entra no cálculo de vantagens, não é tributável, não incorpora à aposentadoria e não sofre descontos previdenciários ou outras consignações.
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Renúncia: o vereador poderá abrir mão do benefício por manifestação expressa e escrita.
Quem assina
A Mesa Diretora—autora do PL—é composta por:
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Edgar Celestino (presidente)
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Pedro Renato (vice-presidente)
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Alex Damasceno (1º secretário)
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Enfermeira Maria Ângela (2ª secretária)
Quanto ganha hoje um vereador
O subsídio mensal é de R$ 12.495,28. Se aprovado, o auxílio de R$ 1.000,00 adiciona R$ 12.000,00 por ano por vereador (sem incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, por ser indenizatório).
Observação: o projeto fala do custo por vereador; o impacto total dependerá do número de vereadores contemplados e do período de vigência.
Justificativa apresentada
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A Mesa afirma que o PL observa o princípio da simetria com benefícios pagos a servidores municipais (Executivo e Legislativo).
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Sustenta que o auxílio é compatível com o regime de subsídio quando instituído por lei específica e dentro das normas orçamentárias.
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Menciona que o Tribunal de Contas do Estado admite auxílio-alimentação a agentes políticos, desde que previsto em lei e respeitados os limites legais.
Tramitação
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Leitura na sessão de 11/11.
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Comissões permanentes emitem pareceres (a menos que seja aprovado regime de urgência com 8 assinaturas).
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Votação em plenário. Se aprovado, segue para sanção ou promulgação conforme o caso.
Pontos de debate que devem aparecer no plenário
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Oportunidade e prioridade do gasto frente a demandas de serviços públicos.
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Caráter indenizatório: não incidem tributos/previdência, o que eleva o líquido recebido.
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Transparência: regras para renúncia, publicidade de quem recebe e critérios de pagamento.
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Compatibilidade orçamentária: fonte de custeio e obediência aos limites legais.

Perguntas frequentes
1) É aumento de salário?
Não formalmente. O projeto cria um auxílio indenizatório de R$ 1.000,00/mês, à parte do subsídio de R$ 12.495,28.
2) Vai ter desconto de imposto ou INSS?
Segundo o texto, não: por ter natureza indenizatória, o auxílio não é tributável e não sofre desconto previdenciário.
3) Quem paga e quando começa?
A Câmara paga. Só passa a valer se o PL 83/2025 for aprovado e publicado; a correção ocorre todo maio, com primeiro reajuste em 2027.
4) Um vereador pode recusar?
Sim. O projeto prevê renúncia por escrito protocolada na Câmara.
5) Qual o impacto anual por vereador?
R$ 12.000,00 por vereador/ano (sem tributos e previdência, pela natureza indenizatória). O impacto total depende de quantos efetivamente receberem e do período.
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

