Imagens desmentem depoimento de homem que teria “surtado” ao quebrar vidraça de loja de pisos e azulejos em São José dos Campos

Surtado foi a palavra usada pelo homem levado à delegacia após quebrar a vidraça de uma loja de pisos e azulejos em São José dos Campos, mas imagens de vídeo obtidas pelo Vale 360 News desmentem essa versão: o registro mostra ele arremessando uma pedra grande, estilhaçando o vidro e, depois, entrando no comércio e saindo com produtos furtados. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

“Surtado”, mas furtando: o que as imagens mostram na loja de São José dos Campos

Nas imagens, o autor — que havia dito à polícia que teria surtado — aparece do lado de fora do estabelecimento e atira uma pedra de grande porte contra a vidraça, que se estilhaça. Na sequência, ele entra na loja, circula pelo interior do comércio, recolhe diversos itens, coloca tudo dentro de um saco plástico e sai tranquilamente, sem correr.

O vídeo contradiz o depoimento inicial de que ele teria apenas surtado e causado dano, sem subtração de mercadorias.

Boletim de ocorrência: caso começou como dano após o homem dizer que “surtou”

De acordo com o registro policial, a ocorrência foi comunicada como crime consumado, inicialmente classificada como dano (art. 163 do Código Penal) e encaminhada ao 2º Distrito Policial.

No histórico, consta que o homem alegou ter surtado, arremessado a pedra e negou o furto. Como nenhum bem foi encontrado com ele no primeiro momento e não houve requerimento imediato do representante da loja, a autoridade policial entendeu que havia, naquele instante, indícios de dano (ação penal privada) e o homem foi liberado para apuração posterior.

Atualização: vítima apresentou lista de itens furtados após a versão do “surtado”

Na atualização do registro (2ª edição), o representante da loja compareceu posteriormente e forneceu a relação de itens subtraídos. A vítima foi orientada sobre o prazo legal de 6 meses para eventual queixa-crime relacionada ao dano, enquanto a apuração sobre o possível furto segue com a coleta de elementos.

Lista de itens furtados: o que a vítima informou à polícia

Segundo a relação apresentada pela vítima, foram listados itens como porta-toalhas, saboneteiras e torneiras (produtos de acabamento e hidráulica). Entre os itens descritos estão:

  • Porta toalha (modelos BST Bello Black e BST Vite Black);
  • Saboneteira com vidro (Vite Rose);
  • Torneiras de cozinha (linhas Bello Black, Bello CR e Bello Rose);
  • Outros itens de torneira/linha Colorfle (conforme descrição da vítima).

Pelos valores informados na relação, o prejuízo declarado supera R$ 4,5 mil apenas nos itens com preço detalhado, sem contar produtos descritos sem valor individual no registro.

Perícia e próximos passos: caso do “surtado” pode ter reenquadramento

A Polícia Civil requisitou perícia ao Instituto de Criminalística (protocolo SAEP indicado no registro). Com a existência de imagens e a apresentação da lista de mercadorias, o caso envolvendo o homem que disse ter surtado pode ter o enquadramento reavaliado no andamento da investigação, a depender da confirmação técnica e dos demais elementos reunidos.

O Vale 360 News já havia noticiado o primeiro registro do caso, quando o homem afirmou ter surtado e negou o furto: Homem surta, quebra vidraça de loja e é preso em São José dos Campos.

Outras ocorrências recentes de furtos e crimes patrimoniais em São José dos Campos também estão reunidas em reportagens como furto em loja de material de construção e furto com grande prejuízo a comerciante.

Homem que diz ter “surtado” já tem diversas passagens pelo polícia

O homem que diz ter “surtado” após ser detido pela Polícia Militar tem diversas passagens pela polícia. Ele já é conhecido no meio policial e usa deste “modus operandi” para subtrair objetos de pontos comerciais.

Perguntas frequentes sobre o caso do homem “surtado” em São José dos Campos

O que as imagens mostram sobre o homem que disse ter “surtado”?

As imagens obtidas pelo Vale 360 News mostram o homem arremessando uma pedra, quebrando a vidraça e entrando no comércio, onde recolhe itens e sai com um saco plástico — o que contradiz a versão de que teria apenas surtado e causado dano.

O caso foi registrado como furto ou dano?

No registro inicial, a ocorrência foi classificada como dano (art. 163). Depois, o representante apresentou lista de itens furtados, e a apuração pode evoluir conforme as diligências e a confirmação dos elementos.

Houve prisão em flagrante do homem que disse ter “surtado”?

Não. O registro aponta que não houve flagrante naquele momento e que o homem foi liberado para posteriores apurações.

Quais itens foram furtados, segundo a vítima?

A vítima listou itens como porta-toalhas, saboneteiras e torneiras. A relação entregue à polícia detalha quantidades e valores de parte dos produtos.

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Jesse Nascimento
Jesse Nascimento

Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.