Justiça anula licitação de smart city em São José dos Campos e barra contrato com consórcio

A Justiça de São Paulo anulou a licitação de smart city em São José dos Campos e determinou a suspensão imediata do pregão, impedindo que a Prefeitura assine contrato com o consórcio vencedor. A decisão é desta terça-feira (27/01), e a Prefeitura de São José dos Campos ainda não se manifestou sobre o acso. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

O que a decisão diz sobre a licitação de smart city

A sentença é da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, assinada pela juíza Naira Blanco Machado, no processo do Mandado de Segurança ajuizado pela empresa Vero S.A., que participou do certame e terminou em segundo lugar após a fase de lances.

O alvo é o Pregão Eletrônico nº 131/SGAF/2025, que previa contratar uma solução de smart city (no formato “Smart City as a Service”) envolvendo conectividade, telecomunicações, videomonitoramento e infraestrutura tecnológica para unidades municipais, no valor de R$ 64,8 milhões.

Para deixar claro o alcance da decisão, a magistrada determinou a anulação do pregão e de “todos os atos dele decorrentes”, além de ordenar que a Prefeitura se abstenha de seguir com o certame e de celebrar contrato com base na disputa anulada.

Ao explicar por que derrubou o procedimento, na sentença, a juíza afirma que o pregão nasce comprometido desde o início:

“padece de vício insanável de legalidade, que contamina todo o procedimento licitatório desde sua gênese.”

Por que a Justiça considerou a smart city complexa demais para pregão

O ponto central da decisão é que, para a Justiça, o objeto da smart city não se encaixa como “bem ou serviço comum” (o que permitiria o pregão). A sentença descreve o projeto como algo que vai além de itens padronizados e exige desenho, implementação e integração “sob medida” para a cidade.

No trecho em que a sentença descreve a dimensão do projeto de smart city, a magistrada chama atenção para o grau de complexidade técnica: “objeto de elevada complexidade técnica”

Smart city com mais de 1.600 pontos e integração com sistema estadual

Entre os elementos citados na decisão aparecem a integração de mais de 1.600 pontos de videomonitoramento, arquitetura de rede em fibra óptica, interoperabilidade com o sistema estadual “Muralha Paulista”, desenvolvimento de APIs e gestão de segurança da informação — fatores que, segundo a sentença, reforçam que a contratação de smart city tem natureza predominantemente técnica e intelectual.

Irregularidades apontadas no edital da smart city

Além da modalidade escolhida, a decisão menciona pontos que, na avaliação judicial, enfraquecem o planejamento e a transparência do edital de smart city:

  • manutenção de irregularidades já apontadas em análises anteriores, como a exigência de documentação técnica de APIs apenas depois da contratação;
  • requisitos considerados restritivos (como seguros e certificações internacionais) “sem justificativa de pertinência”, o que poderia limitar a concorrência;
  • inversão de fases (habilitação antes dos lances) sem justificativa técnica idônea.

Gancho: sobre a inversão de fases, a sentença registra a justificativa apresentada no processo administrativo e contesta o argumento: “‘comodidade’”

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O que acontece agora com a smart city em São José dos Campos

Com o pregão anulado, a decisão determina que, se a Prefeitura mantiver o interesse em contratar a solução de smart city, terá de refazer o procedimento e adotar a modalidade de concorrência. A sentença também antecipa tutela para impedir contrato e ordem de serviço enquanto o caso segue seu curso.

Outro ponto importante: a própria sentença registra que está sujeita ao reexame necessário (um tipo de revisão obrigatória em mandado de segurança), o que pode manter a discussão viva mesmo após a decisão de 1ª instância. Depende de manifestação e recurso da Prefeitura e da empresa vencedora do certame

O Vale 360 News procurou a Prefeitura de São José dos Campos para comentar a decisão e informar se pretende recorrer ou como ficará o cronograma de uma nova contratação de smart city, mas não houve manifestação até a publicação. Este espaço será atualizado assim que houver resposta.

Smart city e tecnologia urbana em São José dos Campos

A discussão sobre contratação de smart city acontece em um momento em que São José dos Campos reforça a vitrine de projetos e certificações ligadas a inovação urbana. O portal já mostrou, por exemplo, que a cidade recebeu certificações de “Cidade Inteligente, Sustentável e Resiliente”, e também acompanha iniciativas tecnológicas em áreas como mobilidade e monitoramento.

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Perguntas Frequentes

Por que a Justiça anulou a licitação de smart city em São José dos Campos?

Porque entendeu que a solução de smart city tem alta complexidade técnica e não se enquadra como “serviço comum” para ser contratada por pregão eletrônico, além de apontar falhas de planejamento e transparência no edital.

A Prefeitura pode recorrer da decisão sobre a smart city?

Sim. Além de eventual recurso, a sentença menciona que há reexame necessário, o que leva o caso a revisão. Até lá, a ordem é impedir contrato e ordem de serviço com base no pregão anulado.

O que muda para o contrato de smart city com o consórcio vencedor?

A decisão impede que a Prefeitura celebre contrato com base no pregão anulado. Para contratar a smart city, a Administração terá de iniciar um novo procedimento, em regra na modalidade concorrência.

O que é SCaaS na licitação de smart city?

SCaaS é a sigla usada para “Smart City as a Service”, um modelo em que a cidade contrata uma solução integrada (serviços + tecnologia + operação), em vez de apenas comprar equipamentos isolados.

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Jesse Nascimento
Jesse Nascimento

Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.