Quem circula com as chamadas “motos elétricas” em Caçapava deve ficar atento às regras de fiscalização. Decreto publicado pela Prefeitura regulamenta a circulação de bicicletas com motor, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, patinetes e similares e estabelece procedimentos que podem resultar em multa, remoção do equipamento e cobrança de despesas com depósito em caso de irregularidade. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
As medidas constam no Decreto Municipal nº 5.433, de 4 de setembro de 2026, assinado pelo prefeito Yan Lopes (PODE). A norma regulamenta a Lei Municipal nº 5.769, de 26 de junho de 2020, e detalha como o município poderá fiscalizar, remover, guardar e liberar os equipamentos.
O termo “motos elétricas” não aparece no decreto e é usado popularmente para identificar parte dos veículos elétricos de duas rodas que circulam pelas cidades. A legislação de Caçapava cita, de forma específica, bicicletas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas dotadas de motor, patins, patinetes, skates e similares.
Essa diferença é importante porque as obrigações podem variar conforme a classificação e as características de cada veículo. O próprio decreto determina que também sejam observados o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e outras normas aplicáveis.
O que muda para quem usa “moto elétrica” em Caçapava?
O principal efeito do decreto é definir como Caçapava poderá colocar em prática a fiscalização prevista pela legislação municipal.
A Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana, por meio do Departamento de Mobilidade Urbana, dos agentes de trânsito e dos demais agentes da autoridade devidamente credenciados, terá competência para fiscalizar a circulação, o trânsito e o estacionamento dos equipamentos alcançados pela lei.
Na prática, o usuário deverá respeitar as regras correspondentes à categoria do equipamento que conduz. Caso exista irregularidade na circulação ou no estacionamento, o decreto permite a remoção.
A Secretaria também deverá promover campanhas educativas e prestar orientação aos condutores sobre as normas aplicáveis.
Quais veículos elétricos entram nas regras de Caçapava?
O Decreto nº 5.433 não utiliza uma classificação genérica de “moto elétrica”. O texto cita diferentes categorias de veículos e equipamentos.
- Bicicletas
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos
- Bicicletas dotadas de motor
- Patins
- Patinetes
- Skates
- Equipamentos similares
Por isso, o proprietário precisa saber em qual categoria seu equipamento se enquadra antes de concluir quais obrigações deve cumprir. Potência, velocidade e características construtivas podem fazer diferença no enquadramento de veículos elétricos de duas rodas conforme as normas nacionais. O decreto municipal determina que a fiscalização considere as resoluções do Contran e a legislação vigente.
Uma “moto elétrica” irregular poderá ser removida em Caçapava?
Sim, desde que o equipamento esteja entre aqueles alcançados pela legislação e exista situação que autorize a medida. O artigo 3º determina que os veículos e equipamentos que circulem, transitem ou permaneçam estacionados em desacordo com as disposições legais poderão ser removidos.
A retirada será executada pelos agentes competentes. O município também poderá usar estrutura própria ou empresa contratada ou credenciada para executar o serviço.
Sempre que possível, deverão constar no registro os dados do equipamento, o local, a data, o horário e a circunstância que motivou a remoção.
Para onde vai uma bike ou “moto elétrica” removida?
O equipamento será encaminhado a um local destinado à guarda. Ele ficará sob responsabilidade do município ou de empresa contratada ou credenciada até que ocorra a liberação, destinação ou alienação, conforme as regras aplicáveis.
O proprietário não poderá simplesmente comparecer ao depósito e levar o veículo. O decreto estabelece condições para a restituição.
O proprietário terá de pagar multa para recuperar o equipamento?
Sim. O Decreto nº 5.433 determina que, para a restituição do bem removido, o proprietário ou representante legal deverá efetuar o pagamento da multa prevista no artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 5.769/2020.
Também deverão ser pagas as despesas decorrentes da remoção e da permanência no depósito. Além dos pagamentos, será necessário apresentar documento que comprove a legítima titularidade do equipamento.
Quando não for possível apresentar essa documentação, o decreto admite a declaração prevista na própria Lei Municipal nº 5.769/2020.
Quanto tempo o dono terá para retirar a “moto elétrica” ou bicicleta?
O proprietário terá prazo máximo de 30 dias úteis, contado a partir da data da remoção. A liberação dependerá da regularização das pendências previstas no decreto. Caso o proprietário não retire o bem dentro do prazo, o município poderá adotar as medidas previstas na legislação municipal.
O decreto cita expressamente a possibilidade de alienação ou doação, sempre de acordo com os procedimentos administrativos e legais aplicáveis.
O decreto obriga todos os usuários a ter CNH?
Não é isso que o texto estabelece.
O decreto determina que o condutor porte o documento mínimo necessário para sua identificação e para comprovar a capacidade legal de conduzir o tipo ou categoria de veículo, conforme as resoluções do Contran e demais legislações vigentes.
Isso significa que a exigência depende do enquadramento do equipamento. O decreto municipal, por si só, não estabelece que todo usuário de bicicleta, patinete ou equipamento elétrico precise possuir CNH.
Essa distinção merece atenção principalmente para os veículos que são chamados popularmente de “motos elétricas”, pois equipamentos visualmente semelhantes podem pertencer a categorias distintas perante a legislação.
Quais documentos poderão ser cobrados dos condutores?
O decreto atribui aos proprietários e condutores a responsabilidade de portar a documentação mínima necessária para identificação do veículo e comprovação de sua propriedade, conforme as resoluções do Contran e demais normas vigentes.
Também estabelece a responsabilidade pela documentação necessária à identificação do condutor e, quando aplicável, pela comprovação da capacidade legal para conduzir aquela categoria. Em caso de transferência de propriedade, o decreto prevê comunicação ao Departamento de Mobilidade Urbana com informações do novo proprietário.
Entre os documentos citados estão RG e CPF, CIN ou CNH, além de recibo de venda com validade legal e registro, comprovante de endereço e contato telefônico.
Patinetes e skates usados para lazer terão as mesmas exigências?
Não em relação a todas as obrigações documentais. O decreto estabelece uma exceção para condutores de patins, patinetes, skates e similares destinados à recreação ou prática esportiva.
Nesses casos, não se aplicam as exigências dos incisos III, IV e V do artigo 7º, relacionadas à documentação do veículo, identificação e capacidade legal do condutor e comunicação de transferência de propriedade.
A exceção não afasta as demais normas de segurança, circulação e utilização dos espaços públicos que sejam aplicáveis.
Capacete passa a ser obrigatório para “motos elétricas” em Caçapava?
O decreto estabelece como responsabilidade dos proprietários e condutores a utilização de equipamentos de proteção, como capacetes, vestimentas e outros itens regulamentados pelas normas técnicas e resoluções do Contran.
Mais uma vez, a aplicação concreta depende da categoria na qual o veículo ou equipamento está enquadrado.
O texto municipal também determina que os condutores transitem e estacionem apenas em locais autorizados e respeitem as regras gerais de circulação, parada e estacionamento do Código de Trânsito Brasileiro.
Quem vai fiscalizar as “motos elétricas” em Caçapava?
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana. O Departamento de Mobilidade Urbana, os agentes de trânsito e os demais agentes da autoridade devidamente credenciados poderão atuar na aplicação das regras.
O órgão também ficará responsável pelo controle administrativo dos equipamentos removidos e pelas providências necessárias para retirada, guarda e restituição. A Secretaria poderá editar normas complementares para detalhar a execução do decreto.
Caçapava já ampliou a fiscalização de trânsito?
Sim. A regulamentação ocorre em um momento no qual o município amplia mecanismos de controle do trânsito. O Vale 360 News mostrou que Caçapava passou a contar com 13 pontos de fiscalização eletrônica. São nove radares fixos metrológicos e quatro equipamentos híbridos.
A cidade também possui histórico recente de acidentes com usuários vulneráveis das vias. Em janeiro de 2026, um casal em uma bicicleta foi atingido por um carro na Avenida José de Moura Rezende e uma mulher morreu.
Os episódios não possuem relação direta com o Decreto nº 5.433. Eles ajudam, porém, a contextualizar o debate sobre fiscalização e segurança de ciclistas e outros usuários vulneráveis nas ruas de Caçapava.
As regras para “motos elétricas” são novas?
Em parte. O decreto é novo, mas regulamenta uma lei municipal publicada em 2020.
A Lei nº 5.769 já tratava da circulação, trânsito e estacionamento de bicicletas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas com motor, patins, patinetes, skates e similares.
O Decreto nº 5.433 detalha agora quem fiscaliza e quais procedimentos devem ser adotados para remoção, guarda e restituição dos equipamentos.
Por isso, o principal alerta para quem utiliza as chamadas “motos elétricas” é verificar corretamente a categoria do veículo, conhecer as regras aplicáveis e manter a documentação exigida para aquele tipo de equipamento.

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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

