O boletim de ocorrência identificou como Caique Augusto Alves Souza da Silva o menino que morreu após a colisão entre uma bicicleta motorizada e um ônibus, na tarde de terça-feira (06/10), em Taubaté. O documento traz os relatos do motorista e de uma testemunha sobre a dinâmica do acidente e determina que a Polícia Civil apure as circunstâncias da morte.
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Boletim registra a morte no Hospital Regional
Segundo o boletim, policiais militares foram acionados para atender o acidente na Rodovia Amador Bueno da Veiga. A criança conduzia a bicicleta motorizada quando houve a colisão com o ônibus. Ela sofreu ferimentos graves, recebeu os primeiros cuidados de equipes de resgate e foi levada ao Hospital Regional, onde morreu.
O Vale 360 News noticiou o caso na primeira reportagem, quando a vítima ainda não havia sido identificada. Depois, o Corpo de Bombeiros confirmou que se tratava de um menino. Os Bombeiros informaram que chegaram quando a criança já estava na ambulância do Samu e, por isso, não fizeram atendimento pré-hospitalar. O relato inicial da corporação descrevia uma colisão frontal.
Motorista diz que não viu a criança antes do impacto
Em depoimento registrado no BO, o motorista do ônibus disse que seguia no sentido Centro e parou em um ponto em frente ao Saad para o embarque de passageiros. Com o semáforo aberto, retomou a marcha acompanhando o fluxo de veículos à frente.
Ele afirmou que não viu a criança e que ouviu um impacto forte na lateral do ônibus ao se aproximar do cruzamento. Ao verificar, percebeu que a bicicleta havia atingido o coletivo. Segundo o relato, acionou o socorro e a Polícia Militar e ficou no local até a chegada das autoridades.
Testemunha relata que a criança teria avançado o sinal vermelho
Uma testemunha que presenciou o acidente disse à polícia que a criança seguia em alta velocidade e teria avançado o sinal vermelho. Pela versão, ao tentar desviar do ônibus, o menino perdeu o equilíbrio e atingiu a lateral do veículo, em uma área descrita no boletim como ponto cego.
É o relato de uma testemunha, não uma conclusão pericial. O despacho determina que ela, que não estava na delegacia, seja ouvida formalmente durante a investigação.
Investigação vai analisar semáforo, velocidade e ponto de impacto
A Polícia Civil registrou o caso, em tese, como homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Não houve prisão em flagrante. O despacho ressalta que a morte, por si só, não comprova culpa penal do motorista: a investigação deve apurar se houve violação do dever de cuidado e se existe relação entre eventual conduta e o resultado.
A perícia do Instituto de Criminalística esteve no local. A Polícia Civil iniciou diligências e pediu a análise de imagens de câmeras próximas, laudos periciais, exame necroscópico e documentos médicos. A bicicleta motorizada foi apreendida para exame.
O inquérito deve esclarecer o funcionamento do semáforo, a velocidade e a trajetória dos veículos, o ponto de impacto, as condições de visibilidade e a possível existência de ponto cego no ônibus. Os relatos do motorista e da testemunha ainda precisam ser confrontados com os resultados técnicos.
Há também divergência sobre o local e a dinâmica. O boletim indica a Rodovia Amador Bueno da Veiga, na altura do km 135,200, e os relatos descrevem impacto na lateral do ônibus. Os Bombeiros mencionaram o cruzamento com a Rua Bahia e uma colisão frontal. A apuração deve esclarecer se as referências são do mesmo ponto e como ocorreu o choque.
Idade da vítima diverge entre BO e Bombeiros
O boletim registra a vítima como Caique Augusto Alves Souza da Silva. A data de nascimento informada no documento corresponde a 10 anos na data do acidente, enquanto o Corpo de Bombeiros informou 11 anos. Como as informações divergem, a idade precisa ser confirmada com as autoridades ou com a família.
Categoria da bicicleta motorizada depende de perícia
O BO descreve o veículo como bicicleta motorizada, sem detalhes técnicos como potência, tipo de propulsão ou presença de acelerador. Só com o boletim, portanto, não é possível definir a categoria legal do equipamento.
Taubaté publicou recentemente regras para bicicletas elétricas e patinetes, que o Vale 360 News explicou em reportagem. O enquadramento do veículo deste caso, porém, depende das características técnicas e dos exames previstos na investigação.
Velório e sepultamento
O velório de Caique Augusto Alves Souza da Silva acontece no velório da Sagrada Família, em Taubaté. O sepultamento dele será durante a tarde desta quarta-feira no cemitério de Queluz.

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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.


