O prefeito de Caçapava, Yan Lopes (Podemos), vetou quatro dispositivos aprovados pela Câmara Municipal no Projeto de Lei nº 37/2026, que altera as regras de cálculo e reajuste do IPTU. Entre os pontos rejeitados estão o limite de 8% para o aumento anual do imposto a partir de 2030, exigências de revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) e mudanças nas alíquotas cobradas dos imóveis. A Prefeitura alega riscos à arrecadação, dificuldades para o planejamento orçamentário e interferência nas atribuições administrativas do Executivo. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
O veto parcial atinge alterações introduzidas durante a tramitação do projeto na Câmara. A proposta original foi encaminhada pelo próprio prefeito, em abril, após a reação dos moradores aos valores do IPTU de 2026.
O documento, assinado por Yan Lopes, tem cinco páginas e apresenta justificativas elaboradas com base em manifestações da Secretaria Municipal de Finanças e da Procuradoria-Geral do Município.
Embora a Prefeitura tenha sancionado parcialmente o projeto, os dispositivos vetados dependem de análise legislativa.
Prefeito veta limite de 8% para aumento do IPTU a partir de 2030
O primeiro veto atinge o parágrafo 3º do artigo 10 da Lei Municipal nº 6.348/2025, na redação aprovada pelos vereadores.
O dispositivo estabelecia que, a partir do exercício de 2030, a aplicação do escalonamento do IPTU, somada à inflação, não poderia resultar em aumento superior a 8% ao ano.
Na prática, a regra criaria uma proteção adicional contra aumentos que ultrapassassem esse percentual durante a retomada do escalonamento previsto na legislação tributária municipal.
O prefeito argumenta que um teto anual dessa natureza poderia limitar a recomposição da arrecadação necessária para acompanhar a atualização dos valores venais dos imóveis.
Segundo a manifestação da Secretaria Municipal de Finanças citada no ofício, o limite poderia comprometer a arrecadação projetada para exercícios futuros, caso a inflação e o escalonamento ultrapassassem, juntos, os 8%.
A Prefeitura sustenta que a restrição também poderia afetar o equilíbrio das contas públicas e a capacidade de financiamento dos serviços municipais.
O veto não significa, por si só, a retomada imediata de todos os aumentos anteriormente previstos. O teto rejeitado se refere especificamente à regra proposta para o período a partir de 2030.
Estudos e audiência pública sobre a Planta Genérica de Valores também foram vetados
O segundo veto atinge o parágrafo 4º do artigo 10. O dispositivo determinava que o Poder Executivo realizasse estudos técnicos para revisão da Planta Genérica de Valores, encaminhasse um projeto de lei corretivo e promovesse audiência pública para apresentação dos resultados.
A Planta Genérica de Valores estabelece parâmetros usados na definição dos valores venais dos imóveis, que servem de base para o cálculo do IPTU.
Ao justificar a decisão, o prefeito afirma que a exigência de procedimentos, obrigações administrativas e etapas específicas de revisão interfere no planejamento e na organização das atividades técnicas da Prefeitura.
A administração municipal sustenta que a revisão da PGV exige avaliações próprias e que cabe ao Executivo definir a forma de condução desses trabalhos.
O ofício também reproduz entendimento da Procuradoria Jurídica da Câmara, segundo o qual a imposição de prazos, procedimentos e obrigações operacionais ao Executivo pode violar a reserva de administração e o princípio da separação dos poderes.
Esse veto não impede que a Prefeitura realize estudos ou audiências públicas por iniciativa própria. Ele retira, do texto aprovado pelo Legislativo, a obrigação específica de executar essas medidas nos termos estabelecidos pela emenda.
Yan Lopes rejeita exigência de estudos individualizados dos imóveis
O terceiro ponto vetado é o parágrafo 6º do artigo 10, que estabelecia exigências para uma eventual revisão dos critérios técnicos utilizados na Planta Genérica de Valores.
O dispositivo previa estudos técnicos individualizados, motivação administrativa, estimativa de impacto orçamentário-financeiro quando exigida e observância das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a justificativa do prefeito, a metodologia utilizada na elaboração da PGV é baseada em avaliações coletivas dos imóveis, conforme critérios técnicos de engenharia de avaliações.
A Secretaria Municipal de Finanças afirma que a exigência de estudos individualizados, na forma aprovada, seria incompatível com a metodologia adotada para a atualização da planta.
O documento cita a ABNT NBR 14653-2, relacionada à avaliação de imóveis urbanos, e argumenta que a manutenção do dispositivo poderia gerar conflitos de interpretação e dificuldades na execução administrativa.
Prefeito veta alíquotas de 0,35%, 0,40% e 0,45% aprovadas pela Câmara
O quarto veto atinge o artigo 2º do autógrafo do Projeto de Lei nº 37/2026, que alterava faixas de valor venal e respectivas alíquotas do IPTU previstas no artigo 50 do Código Tributário Municipal.
A proposta aprovada pelos vereadores estabelecia alíquotas de 0,35%, 0,40% e 0,45% para as faixas de valor venal indicadas no texto.
A Secretaria Municipal de Finanças informou que a mudança teria potencial de reduzir a arrecadação municipal, com reflexos diretos no planejamento financeiro da Prefeitura.
De acordo com o ofício, a proposta orçamentária para 2027 foi elaborada considerando atualização inflacionária da receita do IPTU e uma taxa de crescimento de 5,8%, sem incluir os efeitos das alterações aprovadas pelos vereadores.
A Prefeitura também argumenta que as novas alíquotas foram aprovadas sem a correspondente estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem demonstração das medidas exigidas para eventual renúncia de receita.
Para sustentar o veto, o Executivo menciona o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O documento reproduz ainda parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara que questiona a pertinência temática da emenda e aponta possíveis problemas relacionados à iniciativa legislativa e ao impacto financeiro da alteração.
O ofício não apresenta um valor em reais para a redução de arrecadação atribuída às novas alíquotas.
Projeto surgiu após reclamações e protestos contra o IPTU de 2026
A discussão sobre as mudanças no imposto começou após a entrada em vigor da nova Planta Genérica de Valores, aprovada em outubro de 2025 e aplicada ao IPTU de 2026.
O aumento dos valores cobrados provocou reclamações e mobilização de contribuintes. Em março, Yan Lopes anunciou a suspensão temporária da cobrança do IPTU após a pressão de moradores.
Em abril, a Prefeitura informou que enviaria à Câmara uma proposta para suspender, até 2030, o escalonamento de aumentos reais do imposto, com atualização anual pela inflação.
O anúncio foi detalhado em reportagem do Vale 360 News sobre o projeto apresentado pela Prefeitura para congelar os aumentos reais do IPTU até 2030.
Durante a tramitação legislativa, vereadores apresentaram emendas para ampliar as regras de proteção aos contribuintes e estabelecer exigências para a revisão da planta de valores.
Em 30 de junho, a votação do Projeto de Lei nº 37/2026 foi adiada após a apresentação de três emendas, quando moradores acompanhavam a sessão na Câmara.
O veto parcial agora apresentado pelo prefeito atinge dispositivos introduzidos durante esse processo legislativo.
Vetos ao IPTU ainda dependem de decisão da Câmara
O veto parcial é uma etapa do processo legislativo. Após receber as justificativas do Executivo, a Câmara deve analisar os dispositivos rejeitados e decidir se mantém ou derruba os vetos, conforme as regras aplicáveis.
Se um veto for mantido, o trecho correspondente não passa a integrar a legislação. Se for rejeitado pelos vereadores, o dispositivo poderá ser promulgado na forma prevista na legislação municipal.
Para os contribuintes, a definição dos próximos passos será importante para esclarecer quais regras de reajuste estarão em vigor nos exercícios seguintes e como a Prefeitura deverá conduzir a atualização da base de cálculo do imposto.

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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

